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GABARITO A
(a) GABARITO
(b) A partir da LEI a autarquia já possui personalidade jurídica, não precisando para isso a inscrição de seu ato constitutivo
(c) Não há subordinação entre a autarquia e o ente que a criou, existe somente uma tutela.
(d) Não possui autonomia política e é provida de caráter administrativo
(e) Integrante da administração INDIRETA
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Gabarito Letra A
A) CERTO: de acordo com o art. 41 III do
Código Civil, as autarquias têm personalidade jurídica de direito público
interno
B) Errado, a
própria lei que regula a autarquia será a responsável pela sua criação:
CF Art. 37 XIX – somente por lei específica
poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
último caso, definir as áreas de sua atuação
C) A relação
jurídica existente entre uma Autarquia e o Ministério não é o de hierarquia,
mas sim de controle finalístico,
pois não há subordinação ente os entes da administração direta e as
entidades da administração indireta.
D) A descentralização política é responsável
pela criação de Estados, a autarquia, todavia, é proveniente da descentralização administrativa:
Del200 Art. 5 I - Autarquia - o serviço
autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que
requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada
E) De acordo
com o Del200 Art.4, II, a autarquia integra a administração pública INdireta
bons estudos
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Letra (a)
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
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“As autarquias serão criadas por lei (ELIMINAMOS “B”).
Elas são pessoas jurídicas de direito
público (CONFIRMAMOS “A”) que desenvolvem
atividade típica de Estado (ELIMINAMOS “D”), com liberdade para
agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou. Assim como
os demais entes da Administração
Indireta (ELIMINAMOS “E”), não
estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos (ELIMINAMOS “C”),
mas se sujeitam a controle finalístico exercido pelos entes da Administração
Direta responsável pela sua criação.”
(Matheus Carvalho. Manual de Direito
Administrativo, 2015. p. 166)
GABARITO:
a) é pessoa jurídica de direito público.
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GABARITO = ALTERNATIVA "A".
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
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Renato é cacete, responde mto bem.
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Questão "siri na lata"!
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A cespe pegou leve demais nessa prova.
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a) Certa. É pessoa jurídica de direito público.
b) Errada. É criada por lei específica.
c) Errada. Vincula-se ao ente estatal que a instituir
d) Errada. Não é uma entidade de competência política, possui caráter administrativo.
e) Errada. Integra a administração pública indireta.
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Quero ver uma questão assim no INSS...rs! Só que nunca!
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Concurso do TRT, cair pergunta assim!
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Tão fácil eu heim
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essa deveria valer uns 50 pontos, porque aí quem errasse já estava eliminado !
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Dá até medo de marcar...
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Essa foi para não zerar a prova.
Autarquia integra a Administração Indireta, tem personalidade jurídica de direito público, é criada por lei específica, é vinculada a uma estrutura da Administração Direta, tem autonomia administrativa e financeira, seus bens são impenhoráveis.
A
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Aquela questaozinha pra nao falar "zerei a prova"
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De graça, vai cair tudo assim no INSS, SQN
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Essa Cespe é um ''trem'', viu! ´Dá até medinho...
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ESSA CESPE É DANADA QUANDO É 8, É 80
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HÔÔ GARAPA !!!!!!
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O cespe estava bonzinho :)
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LETRA A
Autarquias
> A lei cria
> Recebem patrimônio do ente instituidor
> Exerce atividades típicas do Estado
> Regime de direito Público
Obs: Os entes,pessoas e entidades administrativas pertecem a administração indireta.
''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!
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a)
é pessoa jurídica de direito público.
b)
inicia-se com a inscrição de seu ato constitutivo em registro público. => INICIA-SE COM A SUA CRIACAO EM LEI
c)
subordina-se ao ente estatal que a instituir => RELACAO DE SUBORDINACAO NAO.
d)
é uma entidade de competência política, desprovida de caráter administrativo. = capacidade politica só UNIAO, ESTADO, DF, MUNICIPIO
e)
integra a administração pública direta.
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CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
comentários tendo-se o livro do vicente paulo e marcelo alexandrino como base
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a fundação publica/privada é AUTORIZADA por lei sua criação/existencia
POREMMMMMM, as áreas de sua atuação é competida à lei complementar.
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Tão simples que dá até medo de responder.
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Essa questão foi da Cespe mesmo?
Bateu espiríto natalino antecipado na banca, só pode!!!
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TRATA-SE DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS COM PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO E SEM FIM LUCRATIVO, CRIADAS POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA, PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EXCLUSIVAS DO ESTADO, COM GRANDE GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO, POR MEIO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS EM SEUS QUADROS.
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Alternativa D:
A autarquia é uma entidade de competência ADMINISTRATIVA ( E NÃO DE COMPETÊNCIA política), NÃO desprovida de caráter administrativo
"2. Entidades estatais.
Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.
Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis. Já a autonomia administrativa significa a soma de poderes da pessoa ou entidade para administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.[5] Quem possui autonomia financeira recebe suas rendas e administra o seu dispêndio
3. Entidades autárquicas.
As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. O seu funcionamento e a sua operação são de acordo com a lei que as criou e nos termos de seu regulamento. Podem realizar atividades econômicas, educacionais, de previdência ou qualquer outra outorgada pelo ente estatal que as criou, não sendo, entretanto, subordinadas hierarquicamente. São sujeitas, isto sim, ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.[6]
Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO define autarquias como: “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”.[7]
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838
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INTREGA A ADM PÚBLICA INDIRETA
NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA, APENAS CONTROLE FINALISTICO
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As autarquias, criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público instituídas para a prestação de serviços típicos do Estado, sem fins lucrativos. Elas recebem o apelido de "serviço público personificado".
Ex : INSS e Banco Central do Brasil
letra A
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Questão para não zerar no adm kkkkkkk
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Acreditem!!!
Eu errei.
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Rener, força na peruca. Agora tu nunca mais erra.
Bons estudos, pessoal!!
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GABARITO A
A 177ª prova da Magistratura/SP considerou CORRETA a afirmação: “Pessoa jurídica de Direito Público, com autonomia, com patrimônio e receita próprios, criada por lei para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, constitui conceito de autarquia”.
CÓDIGO CIVIL
Arr. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
( ... )
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas
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M E D O
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a) Certa. É pessoa jurídica de direito público.
b) Errada. É criada por lei específica.
c) Errada. Vincula-se ao ente estatal que a instituir
d) Errada. Não é uma entidade de competência política, possui caráter administrativo.
e) Errada. Integra a administração pública indireta.
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AUTARQUIA
A lei cria
> Recebem patrimônio do ente instituidor
> Exerce atividades típicas do Estado
> Regime de direito Público
"Pertence a Administração Indireta"
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PARA NAO ZERAR!
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A Autarquia é PJ de Direito Público, criada por meio de Lei Específica, vinculada ao ente estatal, com competência administrativa e integra a Administração Indireta.
GAB: A
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LETRA A
TÍTULO II
DAS PESSOAS JURÍDICAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm
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Letra A.
a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, se assemelhando em tudo o que for possível ao próprio Estado.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Autarquia é pessoal jurídica de direito público;
Não inicia-se com a inscrição de seu ato constitutivo em registro público e sim com a vigência da lei;
Não há subordinação entre a administração direita com a indireta; Há apenas uma vinculação
Não possui capacidade ou autonomia política e integra a administração pública indireta e não direta.
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Quem também conferiu 10 vezes antes de marcar?
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b) inicia-se com lei específica.
c) não se subordina ao ente estatal que a instituir, mas se vincula a ele.
d) possui caráter administrativo.
e) integra a Adm indireta.
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LETRA A
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Gabarito: A
Essa é uma questão muito simples. A autarquia é pessoa jurídica de direito público – letra A.
Vamos analisar as outras opções:
b) a autarquia inicia-se com a lei de sua criação. A inscrição do ato constitutivo em registro público é a marca da criação das entidades de direito privado – ERRADA;
c) não há subordinação entre a autarquia (ou qualquer outra entidade administrativa) e o ente estatal que a instituir – ERRADA;
d) pelo contrário: a autarquia é entidade de competência administrativa, desprovida de caráter político, isto é, não possui capacidade legislativa – ERRADA;
e) a autarquia integra a administração pública indireta – ERRADA.
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LETRA A
AUTARQUIAS
- Personalidade jurídica de direito público
- Destinada a executar as funções típicas do estado
- Criada somente por lei específica
- Não visa lucro
- Capital 100% púbico
- Regime estatutário
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a) CERTA - A autarquia é pessoa jurídica de direito público.
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b) ERRADA - A autarquia é criada por lei específica.
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c) ERRADA - A autarquia vincula-se ao ente estatal que a instituir.
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d) ERRADA - A autarquia possui caráter administrativo, mas não é uma entidade de competência política.
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e) ERRADA - A autarquia integra a administração pública indireta.
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A autarquia é pessoa jurídica de direito público.