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Alternativa Correta - E
Segundo o Art. 219 da Lei Nº 8.112/90, o direito à pensão por morte não prescreverá, prescrevendo tão somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
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Art 219 - A pensão poderá ser requeria a qualquer tempo, prescrevento tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 anos.
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Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
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Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no art. 42.
Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.
Art. 220. Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor.
Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189.
Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de mais de duas pensões.
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Amigos,
O que prescreve em 5 anos são as prestações referentes a pensão por morte. Agora, o DIREITO DE REQUERER A PENSÃO NÃO PRESCREVE. As pessoas legitimadas podem requerer a pensão a qualquer tempo. No entanto, não poderão cobrar parcelas (PRESTAÇÕES) desta pensão que excederem 5 anos, conforme leitura do art.219.
um abraço e bons estudos.
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RESUMINDO
Pode requerer a qualquer momento (não prescreve), mas parcelas anteriores à cinco anos contados a partir do pedido não serão pagas.
Se Fulano morrer hoje e a família requerer a pensão daqui a 10 anos, só receberá as parcelas dos últimos cinco anos em diante.
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Gabarito E.
Lei 5260/08 - Art. 25. O direito à pensão por morte não prescreverá, mas prescreverão as prestações respectivas não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos contados da data em que forem devidas.
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8112
Art. 219. A pensão poderá ser requerida a
qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5
(cinco) anos.
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Questão desatualizada.
A lei Lei nº 13.846, de 2019 alterou o artigo 219, trazendo prazo prescricional para requerimento da pensão:
Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
(Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
(Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I do caput deste artigo; ou
(Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.
(Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
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A questão não está desatualizada, mesmo com a lei nº 13.846, de 2019 que alterou o artigo 219.
Mesmo eu requerendo depois de 5 anos... é claro vou receber da data que eu fiz o requerimento