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Gabarito Letra D
A) CF Art.
198 § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo
seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas
atribuições e requisitos específicos para sua atuação
B) Art. 37 I
- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei
C) Art. 37 III
- o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período
D) CERTO: Art. 37 V - as funções de
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,
e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento
E) Art. 37 V
- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
bons estudos
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Depois de um comentário desse, Renato, nem me atrevo a comentar. Monstro do Administrativo, assim como o Pedro Matos é do Previdenciário. Deus te abençoe parceiro. Seus comentários nos ajudam tanto que você não faz ideia. Abraço!
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Renato é fera mesmo! Tem minha admiração e respeito!
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O Renato é um ninja dos concursos. Parabéns!
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Cargo em comissão: é de livre escolha para atribuições de: direção ,chefia e assessoramento. Pode ser alguém do orgão com cargo efetivo, ou alguém de "fora"
Função de confiança: é de livre escolha para atribuições de : direção, chefia e assessoramento. SOMENTE pode ser exercido por pessoa do orgão com cargo efetivo
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A) Errada. Art. 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público (leia-se contratados temporários) , de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006)
B) Errada. CF/88, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Lei 8112/90, art. 5°,§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
C) Errada. Lei 8112/90, art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
D) CERTA. CF/88, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
E) Errada. Esta pode ser respondida com o mesmo artigo supra o qual consta que " os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,(...)".
Até o momento presente, não a lei regulamentadora para tal, no que tange a esfera federal; porém o decreto 5497/05 traz especificações importantes ao tema, observe:
Art. 1o Serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
I - setenta e cinco por cento dos cargos em comissão DAS, níveis 1, 2 e 3; e
II - cinqüenta por cento dos cargos em comissão DAS, nível 4.
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a) ERRADO. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias >> PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (não se iguala a concurso público, visto ser um processo de natureza especial para atender a uma necessidade de prevenção de doenças e agravos).
b) ERRADO. A Constituição assegura o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas.
c) ERRADO. ATÉ 2 anos, prorrogável por igual período.
d) CORRETO.
CARGOS EM COMISSÃO / CONFIANÇA: % mínima para servidores efetivos / livre nomeação e exoneração.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Exclusivamente para servidores efetivos
e) ERRADO. Existe um percentual mínimo a ser prenchido com servidores efetivos em cargos em comissão.
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A) Errada, é por processo seletivo público.
B) Errada, tem cargos públicos acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
C) Errada, é de ATÉ dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
D) Certa.
E) Errada, tem percentual mínimo desses cargos a serem preenchidos por servidores efetivos.
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O cara é o pai do direito adm.
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Complementando...
198, §§ 4º e 5º, da CF, verbis: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
(CESPE/TRF2REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2013) Os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, porém caberá à legislação federal dispor sobre o regime jurídico e o piso salarial profissional nacional de tais agentes. C
(CESPE/MS/FONOAUDIOLOGO/2010) Os agentes locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade das atribuições e requisitos específicos para sua atuação. E* Gestores locais e não agentes locais
(CESPE/FHS-SE/ENFERMEIRO/2009) O texto da CF dispõe sobre a contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, estabelecendo, entre outras coisas, que a contratação desses agentes poderá ser feita pelos gestores locais do SUS, por meio de processo seletivo público. C
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o cespe ama o livro do vp e ma
a)
Permite-se que os gestores locais do Sistema Único de Saúde admitam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de contratação direta. = é um processo mais simples e célere do que o concurso publico tradicional>>> PROCESSO SELETIVO PUBLICO
b)
Não se permite o acesso de estrangeiros não naturalizados a cargos, empregos e funções públicas. = PROFESSOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL.
c)
O prazo de validade de qualquer concurso público é de dois anos, prorrogável por igual período. => ATÉ 2.
d)
As funções de confiança somente podem ser exercidas pelos servidores ocupantes de cargo efetivo.
PRA EU ME LEMBRAR.... F de funçao.. F de eeeeeFFFFFFFFFeeeetivo
e)
Como os cargos em comissão destinam-se à atribuição de confiança, não há previsão de percentual mínimo de preenchimento desses cargos por servidores efetivos.
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O erro da B é que existem cargos nas universidades e instituições de pesquisa?
Difícil saber o critério do CESPE.
A questão não falou em somente, exclusivamente, em nenhuma hipótese etc.... As bancas geralmente não anulam uma assertiva por conta de uma ou duas exceções.
Em se tratando de concurso federal.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
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Não, F C!
O erro da B é devido ao artigo 37, II da CF, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
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A) errado. Admite-se por meio de processo seletivo.
CF/88
Art. 198 (...)
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
B) errado. Cargos, empregos e funções públicas são accessíveis a estrangeiros, na forma da lei.
CF/88
Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
C) errado. O prazo de validade de qualquer concurso público é de ATÉ dois anos, prorrogável por igual período
Lei 8112/90
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
D) certo.
CF/88
Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
E) errado.
CF/88
Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Função de Confiança: Exercida exclusivamente por Servidores Públicos titulares de cargos Efetivos,
destinam-se às atribuições de: direção, chefia e assessoramento.
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O prazo de validade de qualquer concurso público é de ATÉ dois anos, prorrogável por igual período.
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Confia-se apenas em quem já é de casa ...
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RENATO JÁ PODE VIRAR PROFESSOR DO QC !! KKK
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a) Permite-se que os gestores locais do Sistema Único de Saúde admitam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de contratação direta.
b) Não se permite o acesso de estrangeiros não naturalizados a cargos, empregos e funções públicas.
c) O prazo de validade de qualquer concurso público é de [ATÉ] dois anos, prorrogável por igual período.
d) As funções de confiança somente podem ser exercidas pelos servidores ocupantes de cargo efetivo.
e) Como os cargos em comissão destinam-se à atribuição de confiança, não há previsão de percentual mínimo de preenchimento desses cargos por servidores efetivos.
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a) Permite-se que os gestores locais do Sistema Único de Saúde admitam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de contratação direta. ( CONTRATAÇÃO SELETIVA ,POR REGIME ESPECIAL E NÃO CLT)
b) Não se permite o acesso de estrangeiros não naturalizados a cargos, empregos e funções públicas.( É PERMITIDO O ACESSO DE ESTRANGEIROS A CARGOS PÚBLICOS , PORÉM DEVERÁ SER FEITO NA FORMA DA LEI.)
c) O prazo de validade de qualquer concurso público é de [ATÉ] dois anos, prorrogável por igual período.(ATÉ DOIS ANOS, PRROGÁVEL POR UM ÚNICO PERÍODO)
d) As funções de confiança somente podem ser exercidas pelos servidores ocupantes de cargo efetivo.(CORRETA)
e) Como os cargos em comissão destinam-se à atribuição de confiança, não há previsão de percentual mínimo de preenchimento desses cargos por servidores efetivos.( A PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO, PORÉM ESTA NÃO RELATA QUAL PERCENTUAL, NO ENTANTO O ENCONTRAMOS NA LEI 8.112/90 NO PERCENTUAL DE ATÉ 20%)
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Como complemento de conhecimento, em relação à letra E, na Lei 11.416/06 os percentuais são Funções Comissionadas no mínimo 80% e nos Cargos em Comissão no mínimo 50%.
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@ Igor Lima. Não encontrei essa informação na Lei 8.112, qual artigo estaria expresso?
" (...).( A PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO, PORÉM ESTA NÃO RELATA QUAL PERCENTUAL, NO ENTANTO O ENCONTRAMOS NA LEI 8.112/90 NO PERCENTUAL DE ATÉ 20%) ''.
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cf
Art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
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A) CF Art. 198 § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação
B) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
C) Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período
D) CERTO: Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
E) Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
bons estudos
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A) INCORRETO. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação (art. 198, §4º, CF/88).
B) INCORRETO. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).
C) INCORRETO. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88).
D) CORRETO. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88)
E) INCORRETO. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88)
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Preciso decorar art. 37, CF.
Avante!
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Função de Confiança: é uma "função sem cargo", uma função isolada dentro da estrutura do serviço público. Por se tratar de uma função de direção, chefia ou assessoramento e por não estar atribuída a um cargo específico, a função de confiança somente pode ser exercida por alguém que já esteja investido em cargo efetivo.
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Matheus Carvalho. 4° edição. 2017
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Pessoal, alguns colegas aí falando que não há lei tratando do assunto da assertiva E, mas existe sim! A lei 11.416 trata destes percentuais para os servidores do poder judiciário da União. (Cargos em Comissão - mínimo 50%)
Bons estudos!!
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Dica pra nunca mais esquecer: CONfiança = CONcursado
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Só lembrar que a gente só confia no efetivo porque ele estudou/prestou concurso público.
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Art. 37 V - as funções de conFiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo eFetivo, e os cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Macete :
Função de conFiança - cargo eFetivo ( QUER TER CARGO DE CONFIANÇA ? PASSE NO CONCURSO )
Cargos em comiSSão - servidores de caRReira
Funções de confiança (função comissionada ou gratificada) e cargo em comissão (cargo comissionado ou de confiança) só podem ser criados para atividades de direção, de chefia e assessoramento e é de livre nomeação e exoneração
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Que delícia de site!!! Hhaha, comentários de pessoas que entendem e forma gostosa de resolver questões, passo horas respondendo questões e isso nem me deixa entediado, ao contrário, fazer outras coisas me deixam mal por não estar estudando kk
Vai que um dia você vai ser aprovado!
#INSS2019
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Letra A - Seria o caso de processo seletivo público e não contratação direta.
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GABARITO: D
CF. Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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GABARITO D
Macete :
Função de conFiança - cargo eFetivo
Cargos em comiSSão - servidores de caRReira
bons estudos
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Ordenamentos Jurídicos referentes à letra E.
DECRETO Nº 9.725, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.
Bons Estudos
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Sobre a letra A:
LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública; (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)
III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
[...]
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
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Muitos candidatos perdem a chamada do concurso por não acompanharem seu prazo de validade, que, de acordo com o artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988, é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período.
Gabarito é a letra C
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Alvaro Mendes, é de ATÉ dois anos, PODENDO ser prorrogado por mais dois. Mas ATÉ não significa obrigatoriedade, pode fazer concurso com 1 ano e nem prorrogar.
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CF:
a) Art. 198, § 4º. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Art. 37:
b) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
c) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período
d) e) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Já dizia Rodrigo Francelino: "Só CONFIO em EFETIVO"
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Ótimo comentário do colega Pedro Vicente elogiando Renato e o seu chará. Não me atrevo a comentar.
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a) ERRADA - CF/88, Art. 198. § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
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b) ERRADA - CF/88, Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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c) ERRADA - CF/88, Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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d) CERTA - CF/88, Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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e) ERRADA - CF/88, Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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As funções de confiança somente podem ser exercidas pelos servidores ocupantes de cargo efetivo.
Vide a CF/88 Art. 37, V -
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A - por meio de processo seletivo
B - Estrangeiros podem ocupar cargos públicos
C - prorrogáveis por ATÉ 2 ANOS
D - funções de confiança - assessoramento, chefia, direção - exclusiva de servidores efetivos - CORRETA
E - há percentual mínimo e condições necessárias