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Gabarito Letra A
A) CERTO: os elementos ou requisitos dos atos administrativos são o COFIFOMOB: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
B) Errado, os atos administrativos podem ser exercidos por todos os poderes, desde que estes estejam em suas atribuições administrativas.
C) Errado, quando a administração pública atua no âmbito do domínio econômico, ela se submete ao regime jurídico predominantemente de direito privado, valendo-se dos atos caracterizados como atos de gestão.
D) Errado, no ato simples, há apenas a manifestação de 1 órgão.
No ato composto, há a manifestação de um órgão, mas depende de outro órgão para ratifica-lo ou para homologá-lo.
Por fim, no ato complexo, há a manifestação de MAIS DE UM órgão público para que o ato se aperfeiçoe.
E) Errado, o ato nulo é aquele cuja convalidação é impossível pois possuem vícios insanáveis, já o ato anulável é aquele que, embora em desconformidade com a lei, possui vícios sanáveis e admite a convalidação, já que essa convalidação não acarretará lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (base legal: art. 55 da lei 9784).
bons estudos
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Essa é pra não zerar a prova :D
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3) e se o ato atendeu às finalidades da lei, em última análise, se o ato atendeu aos interesses públicos reais, sem qualquer desvio de poder. Por fim, importa ressaltar que o Poder Judiciário não pode substituir o administrador. Dessa forma, quando da anulação do ato discricionário, não cabe ao Juiz determinar a prática do ato, mas sim devolver ao administrador público essa decisão que deverá ser fundamentada e exposta, segundo novos critérios de oportunidade e conveniência, respeitados os motivos determinantes, a razoabilidade e a finalidade (interesse público).
Não poderá o juiz se imiscuir no mérito do ato administrativo, o máximo que poderá ser feito é anula-lo e deixar que o gestor prefeito estipule onde melhor lhe aprouver construir o hospital.
Com isso esta mantido a incolumidade da separação de poderes. Doutro modo, o juiz seria também prefeito do município, o que não se concebe no direito moderno.
Obs.: é similar ao caso da suspensão da nomeação de lula para o ministério da fazenda. O supremo terá que anular o ato administrativo, pois houve um vicio congênito na sua formação, na espécie finalidade do ato.
Doravante ,Entretanto, poderá a presidente Dilma expedir um novo ato administrativo nomeando o novamente. Pois, neste segundo ato seria legitimo. Pois, de outro modo estaria o judiciário exercendo duas funções paralelas e ferindo a separação de poderes que é clausula pedernal do sistema. Fraturando a medula ossea(cervical) que da sustento ao corpo vivo que é a constituição federal.por conseguinte, tornando a tetrapegica; movimentando somente a cabeça obstando o transporte de mensagens neurologicas do cerebro(supremo) para as demais parte do corpo a saber: legislativo e executivo.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!
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a) Anulação
do ato administrativo de desapropriação pelo Poder Judiciário;
b) Determinação
judicial de que o Prefeito deva construir o hospital na região Do Bairro Vila
nova.
O
princípio da autotutela administrativa que se encontra
consagrado por força de reiterada jurisprudência, pela Súmula nº 473 do Supremo
Tribunal Federal, impõe à Administração Pública o poder/dever de anular os atos
ilegais ou revogá-los, por motivo de oportunidade e conveniência, em ambos os
casos, respeitados os direitos adquiridos. Esse enunciado, entretanto, não
afasta a apreciação do Poder Judiciário, ou seja, o controle judicial dos atos
praticados pela Administração Pública que, hoje, ante ao avanço das decisões
judiciais e da doutrina do direito público permite que seja realizado à luz não
só da adequação do ato aos ditames legais e jurídicos (princípios) – controle
de legalidade ou de juridicidade –, como também permite ao Juiz apreciar o
denominado “mérito” administrativo, ou seja, permite a análise e o controle dos
atos discricionários. Os atos discricionários, segundo a melhor e atual
doutrina do direito administrativo, devem pautar a sua edição em determinados
critérios eleitos que serão analisados pelo Poder Judiciário, quais sejam:
1) se o ato praticado atendeu ao princípio da
razoabilidade (se foi necessário e se os meios foram proporcionais aos fins
pretendidos e executados);
2) se
o ato atendeu aos motivos que determinaram a sua edição ou se apenas atendeu a
interesses privados e secundários (teoria dos motivos determinantes);
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DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO.
O Poder Executivo municipal da cidade de Pinheiros ES resolve, após longos debates públicos com representantes de associações de moradores, editar um decreto de desapropriação de uma determinada área urbana, a fim de atender às exigências antigas da comunidade local dos Bairro galileia, que ansiava pela construção de um hospital público na região. Entretanto, outra comunidade de moradores do mesmo município de PINHEIROS ES, localizada a 10 km da primeira comunidade acima citada e denominada Vila nova, resolve ajuizar mandado de segurança coletivo contra o ato (decreto expropriatório) praticado pelo Prefeito.
A comunidade de Vila nova é devidamente representada pela respectiva associação de moradores, constituída há pelo menos cinco anos e em funcionamento. A ação judicial coletiva objetiva, em sede liminar e de forma definitiva, sob pena de multa, a decretação de nulidade do decreto de desapropriação e a determinação de que o hospital seja imediatamente construído na localidade do bairro vila nova .
Argumenta a associação, ora autora da ação coletiva, que em sua campanha política o Prefeito prometeu a construção de um hospital na localidade No Bairro Vila nova e que, por razões de conveniência e oportunidade, o Poder Executivo municipal não deveria construir o hospital na localidade do bairro Galileia, pois lá já existe um hospital público federal em funcionamento, enquanto na localidade Vila nova não há qualquer hospital. Diante da situação acima narrada e ao considerar que o decreto de desapropriação foi editado de forma válida e legal, sem qualquer vício de legalidade, explicite a possibilidade ou não de:
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GABARITO: ALTERNATIVA "A".
A doutrina, baseada na lei que regula a Ação Popular (Lei 4.717/1965), tradicionalmente aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É importante esclarecer que o vício ou a ausência desses elementos pode resultar, dependendo da gravidade do caso considerado, em mera irregularidade sanável, na invalidade do ato ou até na sua inexistência.
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a- CERTO
=
b- ERRADO - Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do Poder Executivo no exercício de suas funções próprias, os poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de pessoal, à aquisição de material de consumo etc.
=
c- ERRADO - A administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico -, sendo frequentes as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas - por exemplo, celebrando um contrato de locação, na condição de locatária- essas relações jurídicas são regidas predominantemente pelo direito privado.
=
d- ERRADO -
- Ato administrativo SIMPLES: decorre da manifestação de vontade de um único órgão;
- Ato administrativo COMPLEXO: decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos;
- Ato administrativo COMPOSTO: resulta da manifestação de um só órgão (ato principal), mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove (ato acessório ou instrumental).
=
e- ERRADO -
- Ato NULO é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante de defeito substancial em seus elementos constitutivos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)
- Ato ANULÁVEL é o ato que contém vício sanável e, por isso, poderá ser objeto de convalidação.
São sanáveis o vício de COMPETÊNCIA quanto a pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, e o vício de FORMA, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.
=
=
Fonte:Resumo de Direito Administrativo descomplicado (Marcelo Alexandrino; Vicente Paulo)
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a letra A pareceu tão óbvia que eu fiquei com medo de marcar kkkkk mas ainda bem que marquei XD
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Gabarito: A
Bizu p/ lembrar dos Elementos/Requisitos dos atos administrativos:
Site: FF.COM
Finalidade
Forma
Competência
Objeto
Motivo
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Que onda é essa?
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dica : COM FI FOR MOB
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requisitos do ato administrativo:
COM - competencia
FI - finalidade
FOR - forma
M - motivo
OB - objeto
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"Elementos" também podem aparecer na prova como "requisitos".
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Elementos = Pressupostos = Requisitos
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QUERO DEIXAR UMA DICA EM RELAÇÃO A ALTERNATIVO "D"
EU GRAVEI DA SEGUINTE FORMA:
ATO COMPLEXO - LEMBRA-SE DE "SEXO" , ISTO É, 2 OU + ÓRGÃO FAZENDO UM ÚNICO ATO.
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tão fácil que dá até medo de marcar
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a) CERTO. São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
COMPETÊNCIA: Quem pratica o ato, pode ser delegável ou indelegável, sendo a última passível de convalidação.
FINALIDADE: Sempre o interesse público.
FORMA: Modo de exteriorização do ato.
MOTIVO: Razões de fato e de direito que levaram à prática do ato.
OBJETO: O que vai ser praticado.
b) Não só o Poder Executivo pratica atos administrativos, mas também os Poderes Legislativo e Judiciário, no desempenho de suas funções administrativas.
OBS.: Não confunda ato legislativo/judiciário com ato administrativo. Ato legislativo/judiciário é aquele praticado no desempenho das funções legislativa ou judiciária. Por exemplo, a aprovação pela Câmara dos Deputados de um Projeto de Lei, é um ato legislativo. Já os atos administrativos praticados por esses órgãos independentes são aqueles relativos ao desempenho das funções administrativas internas.
c) Quando a Administração Pública atua sob o domínio econômico, ela retira as suas prerrogativas de Direito Público e passa regular-se pelo Direito Privado, desde que isso não surta desobservância do princípio da supremacia do interesse público. Assim, se uma autoridade administrativa assina um cheque para pagamento de fornecedor, ela não está sob o manto do Direito Público, mas sim regendo-se pelo Direito Privado.
d) Um ato administrativo simples é constituído de uma vontade para se praticar um ato.
e) Ato nulo é aquele que possui vício grade de validade, em regra é um ato que não pode ser convalidado.
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COFIFOMO
a) CERTO. São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
COMPETÊNCIA: Quem pratica o ato, pode ser delegável ou indelegável, sendo a última passível de convalidação.
FINALIDADE: Sempre o interesse público.
FORMA: Modo de exteriorização do ato.
MOTIVO: Razões de fato e de direito que levaram à prática do ato.
OBJETO: O que vai ser praticado.
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A) Certa.
B) Errada, o Legislativo e o Judiciário também praticam atos administrativos em funções atípicas.
C) Errada, é pelo direito privado.
D) Errada, ato simples é pela manifestação de apenas uma vontade. Para a manifestação de duas ou mais vontades é um ato complexo. O ato composto é pela vontade de um agente, mas que precisa do aval de outro para executá-lo.
E) Errada, ato nulo é passível de anulação, não de convalidação, pois não apresenta defeito sanável.
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Decorei os Elementos/Requisitos de validade dos Atos Administrativos assim: COM FI FOR M OB (Daí só é ler como se fosse uma só palavra: ComFiForMOb.)
COM = Competência
FI = Finalidade
FOR = Forma
M = Motivo
OB = Objeto
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Os atos anuláveis são passiveis de convalidação
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Como fico de forma: motivo, competência, finalidade, conteúdo e forma.
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São elementos do ato administrativo:
C ompetencia
O bjeto
M otivo
F inalidade
Forma
Fonte: Meus resumos,minemonicos
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LETRA A CORRETA
Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
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Só gravar .
FF.COM
Mais fácil que cofiformob
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Maykon,
segundo um colega em outra questão é mais fácil gravar com "COMO FIOFÓ" kkkkkkkk
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QUASE 30 COMENTÁRIOS PARA UMA QUESTÃO RIDÍCULA COMO ESTA.
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Um mnemônico que costumo usar e que funciona para mim perfeitamente é o seguinte:
os elementos dos atos administrativos referem-se a esfera da validade destes, logo, validade me lembra a confiabilidade.
CONFiabilidade = CO(M)Fiabilidade = Competência, Objeto, Motivo, Forma/Finalidade
Quanto aos atributos, uso um parecido também: ATRIButos = ATIP(utos, huahuahua) = Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade, Presunção de legitimidade...
No meu caso, essa mudança de uma ou duas letras não atrapalha em nada o gatilho para o meu acesso instataneo a essas informações...
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Questão que todo mundo acerta, que não seleciona ninguém... ¬¬
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atos administrativos:
COmpetencia
FInalidade
FOrma
Motivo
Objeto
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.
e) Define-se ato nulo como ato em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos, passível de convalidação.
LETRA E – ERRADA – Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus ( in Direito Administrativo Esquematizado. 1º Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 715 e 716):
“Se é possível e, no mais das vezes, obrigatória a supressão dos vícios sanáveis que contaminam os atos administrativos, também pode ser viável transformar (converter) um ato que não cumpriu os requisitos para sua edição em outro cujos requisitos sejam atendidos. Realizada a conversão, o ato passa retroativamente de uma categoria em que se encontrava inválido para outra em que é válido.
Apesar de a conversão se assemelhar a uma convalidação em que o vício sanado residia na forma inicialmente dada ao ato, há uma marcante diferença a separar as hipóteses. Na convalidação o ato editado era anulável e, com a correção, passa a ser plenamente válido sem desnaturar sua espécie. É o que ocorre com o ato de aposentadoria concedido por autoridade incompetente e posteriormente convalidado por quem tem atribuição legal para tanto, passando a ser válido ainda na categoria de aposentadoria. Na conversão, o ato, na categoria editada, é nulo e, portanto, de convalidação impossível, mas a autoridade percebe a possibilidade de substituí-lo retroativamente por ato de categoria distinta e para o qual a nulidade deixaria de existir. Como exemplo, imaginemos que a Administração adote procedimento seletivo simplificado e, sem a realização do procedimento licitatório previsto pelo art. 175 CF/1988 e pelo art. 40 da Lei 8.987/1995, outorgue permissão de exploração de determinado serviço de telecomunicações. O ato é nulo e não tem como ser repetido sem o mesmo vício, salvo se realizados o certame licitatório e outorga da permissão mediante contrato (art. 40 da Lei 8.987/1995) aos vencedores, hipótese que não se enquadraria como convalidação, mas de anulação seguida de reinício de procedimento. No entanto, recordando que a CF/1988 permite a autorização de serviços de telecomunicações (CF/1988, art. 21, XI) e que a autorização de serviço público não depende de licitação, suponhamos que o particular preencha as condições objetivas e subjetivas para a prestação do mesmo serviço em caráter privado, nos termos do art. 131 da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações). A providência a ser adotada pela Administração seria a de converter em autorização o ato de permissão ilegalmente editado, atribuindo efeitos retroativos (ex tunc) à providência.” (Grifamos)
-
.
d) Para a formação do ato administrativo simples, é necessária a manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.
LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.70)
“Ato simples: é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato; o que importa é a vontade unitária que expressam para dar origem, a final, ao ato colimado pela Administração. Tanto é ato administrativo simples o despacho de um chefe de seção como a decisão de um conselho de contribuintes.” (Grifamos)
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b) Apenas o Poder Executivo, no exercício de suas funções, pode praticar atos administrativos.
LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.131)
“A prática de atos administrativos cabe, em princípio e normalmente, aos órgãos executivos, mas as autoridades judiciárias e as Mesas legislativas também os praticam restritamente, quando ordenam seus próprios serviços, dispõem sobre seus servidores ou expedem instruções sobre matéria de sua privativa competência. Esses atos são tipicamente, administrativos, embora provindos de órgãos judiciários ou de corporações legislativas, e, como tais, se sujeitam a revogação ou a anulação no âmbito interno ou pelasvias judiciais, como os demais atos administrativos do Executivo.
Além das autoridades públicas propriamente ditas, podem os dirigentes de autarquias e das fundações, os administradores de entidades paraestatais e os executores de serviços delegados praticar atos que, por sua afetação pública, se equiparam aos atos administrativos típicos, tornando-se passíveis de controle judicial por mandado de segurança e ação popular, tais sejam as lesões que venham a produzir.” (Grifamos)
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a) São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.132)
“O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de cinco requisitos necessários à sua formação, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.”(Grifamos)
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a)
São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
b)
Apenas o Poder Executivo, no exercício de suas funções, pode praticar atos administrativos.
c)
Mesmo quando atua no âmbito do domínio econômico, a administração pública reveste-se da qualidade de poder público.
d)
Para a formação do ato administrativo simples, é necessária a manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.
e)
Define-se ato nulo como ato em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos, passível de convalidação.
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Questão serviu para saber que, para a CESPE, elementos = requisitos.
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a)CORRETO. São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
b)ERRADO. O Poder Judiciário e Legislativo também praticam atos administrativos no âmbito de suas próprias estruturas e atribuições administrativas.
c)ERRADO. Quando atua no âmbito do domínio econômico, a administração pública reveste-se da qualidade de poder com caráter predominantemente privado.
d)ERRADO. Para a formação do ato administrativo simples, é necessária a manifestação de apenas um órgão.
e)ERRADO. No ato nulo a convalidação é impossível -> vícios insanáveis
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Essa eu até estranhei, vindo da CESPE e sendo tão fácil kkkkkk
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Pra fechar nos 40 comentários. :p
Pensei até que era da Fcc. rsrsrs Questão dada.
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Co Mo Fi O Fo
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não entendi por que tantos comentários numa questão dada dessas.
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sério q ainda cai questão assim rsrs
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Dá até medo de responder... rsrs
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é o CO-MO FI-O-FÓ
:D !!
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quase mil pessoas ainda erraram essa questão oO'
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Essa é pra não zerar em adm kk
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VIDE Q671136 Q493944 Q647294
REQUISITOS = ELEMENTOS ESSENCIAIS (DEVEM existir)
COM – FI- FOR- MOB
COM – FI – FOR - M - OB (VINCULADOS - ESTÃO NA LEI)
COM (petência - SUJEITO) - poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato.
FI (nalidade) - "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz.
FOR (ma) - exteriorização do ato administrativo. Sua inexistência leva à inexistência do ato Q493944
MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)
M (otivo) - situação de fato e de direito que motivou a prática do ato. NÃO CONFUNDIR COM MOTIVAÇÃO Q679088
OB (jeto) = CONTEÚDO - efeito IMEDIATO que o ato produz. É o conteúdo do ato.
OBS.: A COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).
Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.
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Só para ajudar:
São elementos dos atos administrativos: FIFOCOM
FI - Finalidade
FO - Forma
C - Competência
O - Objeto
M - Motivo
Espero ter ajudado, fé e foco!
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Macete Lucas Bulcão
Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)
Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo... ¯\_(ツ)_/¯ ...
Ato Composto = Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).
Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal
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q? Acho que essa questão não é do CESPE, não é pissível!
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TRT ? OXENTE!!!!! ESSA É AQUELA PRA NÃO ZERAR!!!!!! Rs
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CO FI FO MOB CO FI MOB lá lá lá lá... musiquinha Alfacon!!
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Pensei que podia ser pegadinha. RS RS RS
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Deu medo! Logo de cara a letra A
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chega da medo de marcar
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Achei que era so eu.kkkkk
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Passei meia hora procurando a pegadinha...
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Foi tão fácil que eu errei. Puro preciosismo. Concurseiro medroso é uma bosta mesmo. rsrsrs
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CESPE, é você mesmo ???
GAB.: Letra "A"
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a)CORRETO. São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
b)ERRADO. O Poder Judiciário e Legislativo também praticam atos administrativos no âmbito de suas próprias estruturas e atribuições administrativas.
c)ERRADO. Quando atua no âmbito do domínio econômico, a administração pública reveste-se da qualidade de poder com caráter predominantemente privado.
d)ERRADO. Para a formação do ato administrativo simples, é necessária a manifestação de apenas um órgão.
e)ERRADO. No ato nulo a convalidação é impossível -> vícios insanáveis
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COMO FIOFÓ...entendedores entenderão
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nooooooosa! ainda caem questões como esta. Isso é muito bom!
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Vou mudar minhas metas...e começar a prestar concursos para a região norte...
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QCONCURSOS!!!!!!!!!!!! POR FAVOR!!!!
JÁ PASSOU DA HORA DE MANDAR SEU ESTAGIÁRIO DE TI APROVAR OU NÃO O COMENTÁRIO ENVIADO. CONCURCEIRO NÃO TEM TEMPO PRA LER INÍCIOS DE -FRASES-BOSTA- EM BUSCA DOS MELHORES COMENTÁRIOS. A OPÇÃO "MAIS ÚTEIS" NÃO FUNCIONA VISTO SER BASEADA NO NÚMERO DE CURTIDAS (POIS OS JUMENTOS TÊM MUITOS IRMÃOS SOLIDÁRIOS QUE SE CURTEM!!!)
AOS NÃO-ASSINATES... CLIQUEM EM ESTATÍSCAS E VEJAM O GRÁFICO DAS ALTERNATIVAS MAIS RESPONDIDAS (GERALMENTE AS CORRETAS)
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É do CESPE mesmo???
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Cespe é voce?
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C= competência; atribuição legal ( vinculado)
O= Objeto; resultado (discricionário)
M= motivo; razões fáticas e juridicas (discricionário)
FI=finalidade; interesse público (vinculado)
FO= forma; (vinculado)
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Cespe é você mesmo minha filha?
Correto.
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É ainda colocou na ordem do mnemônico kkkkk
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SE NA PROVA FOR ASSIM KKKKKKKKK
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Não é este tipo de questão que você tem que querer que caia na sua provinha ;)
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MPU tem que vir rasgando, tem que vir cm enunciado da questão em aramaico.
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CESPE, pode trazer as piores questões!!!!! PEGA PESADO, quero ver sangue nessa prova!
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Padrão CESPE de tortura planejada.
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Thallius Moraes me ajudou muito!!
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Play liste excelente do professor Eduardo Tanaka recomendo, https://www.youtube.com/watch?v=LvrEf5WVpBo&list=PLbQeIXJbBuGIbmjkHbDUZvV6RtMEVXGgE
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CO FI FO MO OB
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CO FI FO MO OB
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CO FI FO MO OB
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COMO FICAR FELIZ OUVINDO MÚSICA
Competência
Forma
Finalidade
Objetivo
Motivo
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co fi do mo ob
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Gabarito: A
São elementos ou requisitos de validade. Não confundir com atributos (já vi questão trocando para tentar confundir o candidato).
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GABARITO LETRA A
B) Os outros poderes podem também, mas na forma atipica
C) Não,
D) Uma unica manifestação de vontade, não depende de outros órgãos
E) Os atos nulos não podem sofrer convalidações, somente os anuláveis
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Tipo de questão que poderia cair na minha prova rsrs
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pmrj
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pra não zerar
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Quando a esmola é demais o santo desconfia!
Fiquei procurando a pegadinha.
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A - Certo
B - Atipicamente o PJ e o PL exaram nas funções administrativas dos órgãos
C - Nos atos da Administração regidos pelo dto. privado não há prerrogativas públicas da Adm como a Supremacia do interesse público, não obstante sempre haver a sua indisponibilidade.
D - Ato simples é o que depende de única manifestação, seja o órgão individual ou colegiado.
E - Ato nulo é diferente de anulável, aquele possui vício de legalidade insanável, deve ser declarado nulo para a cessão dos efeitos, tendo em vista a presunção de legitimidade, já o anulável, tem vício sanável, na forma ou competência, pode ser convalidado desde que não tenha acarretado lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiro.
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LETRA A
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A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que: São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
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Requisitos dos atos administrativos são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
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a) CERTA - Requisitos dos atos administrativos são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
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b) ERRADA - Os atos administrativos podem ser exercidos por todos os poderes, desde que estes estejam em suas atribuições administrativas.
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c) ERRADA - A administração pública que atua no âmbito do domínio econômico submete-se ao regime jurídico predominantemente de direito privado, valendo-se dos atos caracterizados como atos de gestão.
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d) ERRADA
Ato simples - Manifestação de 1 órgão.
Ato composto - Manifestação de um órgão, mas depende de outro órgão para ratifica-lo ou para homologá-lo.
Ato complexo - Manifestação de mais de um órgão público.
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e) ERRADA - No ato nulo a convalidação é impossível, nos vícios insanáveis.
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Mesmo na cara, demorei pra marcar a A kkkkk
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a galera checando se a CESPE não trocou MOTIVO por MOTIVAÇÃO kkkkkkkkkk
não confiem na CESPE '-'