SóProvas


ID
1864018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às espécies de ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.


    b) Art. 84 § Paragrafo único, o Decreto Autônomo pode ser delegado pelo Chefe do Poder Executivo aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    c) Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.


    d) Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. 


    e) Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.


    Fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo

  • Todo mundo já entendeu Alberto Marinho. Agora para de postar isso !

  • Olá colegas, Tiago e Renato!! Os comentários de vocês estão ótimos e bem completos, porém, a meu ver, a justificativa da alternativa B não se encontra no parágrafo único do artigo 84.

     

     

    Vejamos que a alternativa B afirma o seguinte: Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.

     

     

    Não está afirmando que o decreto é exclusivamente emanado pelo Chefe do Executivo. Trata-se da classificação dos atos quanto aos destinatários, em que os atos podem ser gerais ou inddividuais.

     

    Atos GERAIS são aqueles que se referem a uma quantidade indeterminada de pessoas, com caráter abstrato e individual.

     

    Atos INDIVIDUAIS são os que se referem a determinados indeivíduos, especificados no próprio ato. 

     

     

    Perceba que a alternativa está INCORRETA pois os Decretos não são atos exclusivamente gerais. A extinção de cargo público, desde que esteja vago, é exemplo de ato individual.

     

     

    Me corrijam se eu estiver errada, por favor!! Bons estudos

     

  • Admissão – ato administrativo vinculado pelo qual a Administração, constatando o preenchimento dos requisitos legais, defere ao particular determinado direito de seu interesse exclusivo ou predominante. Como exemplo, temos o ato de admissão de particular nos estabelecimentos públicos de ensino; 

    Homologação – ato administrativo vinculado mediante o qual a autoridade afere a legalidade e a legitimidade de outro ato ou procedimento. Trata-se de típico exemplo de controle a posteriori, uma vez que o agente da própria administração analisa a consonância com o direito de atos jurídicos anteriormente praticados por outros agentes públicos ou privados. Como exemplo, temos o ato que homologa um procedimento licitatório (Lei 8.666/1993, art. 43, VI);

    Decreto pode ser geral ou individual > 

    Decreto geral é um ato de classificação normativa, independente ou autônomo > efeitos gerais e abstratos 

    Decreto individual não é um ato de caráter normativo.

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica; 

    Ato ENUNCIATIVO Parecer pode ser:

    Vinculante > administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua decisão, PERDE O CARÁTER OPINITATIVO > é ato administrativo > exemplo junta médica oficial 

    Facultativo > solicitação a critério da administração >  CARÁTER OPINATIVO>  autoridade não está vinculada ao seu teor > não é ato administrativo

    Obrigatório> lei exige como pressuposto para prática do ato> obrigatoriedade quanto à solicitação > CARÁTER OPINATIVO> autoridade não está vinculado ao seu teor > não é ato administrativo. 

     

     

     

  • Letra A - Certo: Homologação é ato negocial, unilateral e vinculado de exame da legalidade e conveniência de OUTRO ATO.

    > A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.

     

    Letra B - Errado: Decreto é ato normativo que, em regra, é GERAL E ABSTRATO, privativo do Chefe do Executivo.

    > Expedido para dar fiel execução à lei.

     

    Letra C - Errado: A Licença é o ato administrativo UNILATERAL, DECLARATÓRIO E VINCULADO  por meio do qual a administração pública libera, a todos que preencham requisitos legais, o desempenho de determinadas atividades.

     

    Letra D - Errado: A admissão é ato negocial VINCULADO e unilateral.

     

    Letra E - Errado: Parecer é ato ENUNCIATIVO expedidos por órgão técnicos especializados sobre assuntos submetidos a sua apreciação.

  • Pessoal, denunciem esse ALBERTO MARINHO que só sabe comentar isso nas questões, pra ver se o QC toma alguma atitude! Ô cara chato!!! Aqui não é lugar para isso.

  • Que Alberto Marinho ?, nem vi nenhum comentário dele 

  • Com relação à alternativa E:

     

    O parceer poderá ser VINCULANTE ou NÃO VINCULANTE.

     

    O vinculante adstrita o administrador à prática do ato em comunhão com seus ditames.

     

    Trecho da lei 9784

     

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • a)A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

     

    b)Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.Errado, é ato privativo, delegável aos ministros de estado

     

    c)Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.    Errado: unilateral

     

    d)A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público.  errado: ato vinculado. Admissão é a possibilidade que tem o particular de se valer de prestação de serviço público. 

     

    e)Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. Errado. Em regra, o parecer é meramente opinativo, ou seja, não vinculante ! 

  • HOMOLOGAÇÃO: Forma de controle posterior da administração, ou seja, é um controle realizado a posteriori (após a sua prática), com a finalidade de certificar, avaliar ou atestar a validade (legalidade e legitimidade) do ato praticado, o ato administrativo. É vinculado e unilateral.

  • Olá, guerreiros!!!

     

    A respeito da letra B, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo 

    (Presidente da República, Governador e Prefeito). Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concreto (decreto individual) ; é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão.

     

    Quando produz efeitos gerais, ele pode ser:


    1 . regulamentar ou de execução, quando expedido com base no artigo 84, IV, da Constituição, para fiel execução da lei;
    2. independente ou autônomo, quando disciplina matéria não regulada em lei. A partir da Constituição de 1988, não há fundamento para esse tipo de decreto no direito brasileiro, salvo nas hipóteses previstas no artigo 84, VI, da Constituição, com a redação dada p ela Emenda Constitucional nº 32/01 ; assim mesmo, é uma independência bastante restrita porque as normas do decreto não poderão implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    AVANTI!

  • A) Certa.

    B) Errada, decreto pode ser um ato individual, pois pode especificar seus destinatários.

    C) Errada, a licença é um ato vinculado e UNILATERAL.

    D) Errada, a admissão é um ato vinculado.

    E) Errada, o parecer é não vinculante, e é um ato enunciativo.

  • a) CORRETO: A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    Trata-se de controle a posteriori que visa aferir a legalidade ou a legitimidade do ato.


    b) ERRADO: Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.

    Decreto, em sentido estrito, é ato de competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo. Em sentido amplo, engloba também o decreto legislativo, que é de competência privativa das casas legislativas. 


    c) ERRADO: Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.

    Licença é ato administrativo UNILATERAL, vinculado e definitivo pelo qual a Administração, após verificar que o particular atendeu determinados requisitos, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material


    d) ERRADO - A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. 

    Admissão é ato administrativo vinculado pelo qual a Administração constatando preenchimento de requisitos legais, defere ao particular direito de seu interesse exclusivo ou predominante. 


    e) ERRADO: Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    Parecer é um ato enunciativo que manifesta ordem técnica, de caráter opinativo. Poderá ser vinculante se a lei estabelecer que obrigação do administrador de decidir de acordo com o parecer. Nesse caso, o parecer perde a sua natureza opinativa. 

  • b)Decreto pode ter conteúdo concreto. Ex: declaração de utilidade pública

    e) Parecer nem sempre é vinculante.

  • Demais Espécies:

    ---------------------

    Autorização

    Unilateral - Discricionário

    Ex: Porte de Armas; Autorização para uso de praças, taxistas

    ----------------------

    Licença

    Unilateral - Vinculado

    Ex: Alvará de Construção ou Atividade Comercial ou Profissional, CNH

    ----------------------

    Admissão

    (Não confundir

    Com admissão de

    Emprego)

    Unilateral - Vinculado

    - Reconhecimento de direitos aos particulares em relação a serviços públicos

    - Ex: Matrícula em Escolas públicas; Atendimento em rede de saúde

    ----------------------

    Permissão

    Unilateral - Discricionário

    - Execução de Serviço Público mediante licitação (Nesse caso, Bilateral e Contratual)

    - Ex: Permissão para Perueiro e bancas de jornais

    ----------------------

    Concessão

    Bilateral - Não precário

    - Também execução de serviço público mediante licitação

    - Ex: Empresa de transporte de Ônibus

    ----------------------

    Aprovação

    Ato de Controle/Discricionário (Ato Composto)

    - Ex: Aprovação do Senado por indicação do presidente a membro do STF. Pode

    Acontecer a priori ou posteriori

    ----------------------

    Homologação

    Ato de Controle/ Vinculado/ Unilateral         

    - Ex: Homologação de licitação ou concurso público.

    Acontece somente a posteriori        

    ----------------------                                                                                                            

  • Minha dúvida é ato juridico?

    Não seria ato administrativo.

  • b) Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.

    Decretos: são atos administrativos de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo, federal, estadual, municipal ou distrital, destinados a situações gerais ou individuais. Quando individuais, são dirigidos a um grupo de pessoas determinadas, com efeitos concretos, como o decreto de desapropriação, o decreto de nomeação ou de demissão. Quando gerais, disciplinam, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação, sendo, entretanto, inferiores à lei. São exemplos, os regulamentos.”

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • .

    e) Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

     

    LETRA E – ERRADA - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.159):

     

    Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

     

    Segundo Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (1979:575), o parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.

     

    O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.

     

    O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde o seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolher deverá motivar a sua decisão.

     

    O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. Para conceder aposentadoria por invalidez, a Administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão.” (Grifamos)

  • .

     d) A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. 

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.158):

     

    Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício.
    São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social.”(Grifamos)

  • .

    c)Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.157):

     

    “Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.”(Grifamos)

  • .

    a) A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

     

     

    LETRA A – CORRETO - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.159):

     

    Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

     

    É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93).” (Grifamos)

  • .

    LETRA B – ERRADO – Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.159)

     

     

    “Decretos - Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo (44), destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser específico ou individual (45). Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.

     

     * 44. Impõe-se distinguir o decreto propriamente dito (ato do Chefe do Executivo federal, estadual ou municipal) do decreto legislativo. Decreto legislativo é ato de caráter administrativo dos corpos legislativos - Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa, Câmara Municipal - sobre assuntos de sua competência privativa e de efeitos externos.

     

    O antigo decreto-lei está extinto na nova Constituição, sendo substituído pela medida provisória, que poderá ser expedida pelo Presidente da República, em caso de relevância e urgência, devendo ser convertida em lei no prazo de 30 dias, sob pena de perder eficácia (art. 62), podendo ser renovada.

     

    45. Decreto individual é aquele que provê situações particulares de um ou alguns interessados, sem estabelecer qualquer norma geral. Tais são os decretos de nomeação e exoneração de servidor, de desapropriação etc. Constituem exceção à regra da normatividade desses atos. Há, ainda, as leis de efeitos concretos, que se equiparam aos decretos individuais, por proverem casos especiais sem qualquer normatividade, como as leis autorizativas, as que criam Municípios, as que concedem isenções e outras dessas espécies. Tais leis podem ser atacadas diretamente pelas vias judiciais comuns (ações ordinárias) ou especiais (mandado de segurança e ação popular), porque encerram um conteúdo tipicamente administrativo.” (Grifamos)

  • licença VERSUS admissao

     

    licença e admissao -> ambos vinculados e unilateral

     

    LICENÇA -> qq atividade ----> licença pra dirigir

     

    ADMISSAO -> serviço publico ---> São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e  nos estabelecimentos de assistência social.

  • bilateral>>>>>>>>>>>>>> a ap e o particular tá em igualdade de condicao

                          exemplo >>>>>>>> ap compra um carro em uma concessionaria

     

    unilateral --------------------------a ap tá em condicao superior ao do particular

                             exemplo --------------------->>>> ap admite um particular um cara a dirigir/ter uma escola

                                dica -> quando tu pede dinheiro ao teu pai pra sair: pai, me da um dinheiro? Nesse caso de pedido de grana ao pai constitui um ato unilateral, ja que seu pai é/esta superior a vc.

     

     

  • a)

    A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.  == homologacao do senado quando o presidente nomeia o PGR. lembrar que a homologacao é ato composto. UM ATO + UMA VONTADE ACESSÓRIA.

    b)

    Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.

    c)

    Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade. = como dito, a ap ta em condicao superior a do particular.

    d)

    A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. 

    e)

    Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. = nem sempre vinculante. questao generalizou demais e errou.

  • Atos Simples, Complexo e Composto –

     

    Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

            

                 Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.

     

    Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins.

               

                  Exemplo: o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para formação de um ato único.

     

    Já o ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.

     

                  Exemplo: a nomeação do Procurador Geral da República depende da prévia aprovação do Senado; a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal.

  • LETRA A

     

    Macetes para os atos negociais!

     

    MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL


    NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
    H =  Homologação
    D = Dispensa
    A  = Aprovação
    V = Visto
    A = Admissão

    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença

     

    Macete 2 sobres os atos NEGOCIAIS do colega CO mascarenhas

    → 1- Todos são unilaterais

    → 2 ter um P A R é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, A AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários

    → 3 nós nos vinculamos a um L A H (quer dizer: lar... mas tive que forçar a barra...kkk): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados.


    Esquema para a letra E :

     

    Parecer Facultativo : caráter opinativo ( a autoridade não é obrigada a seguir)

    Parecer Obrigatório : obrigatoriedade quanto a solicitação, tem caráter opinativo

    Parecer Vinculante : PERDE o caráter opinativo ( é ato administrativo)

  •  Licença: é ato administrativo unilateral e vinculado, Não admite revogação. Gera direito adquirido.

    Autorização: é ato administrativo unilateral e discricionário. Admite revogação. Gera expectativa de direito.

  • Complementando o que os colegas comentaram e retificando alguns, na alternativa B não diz que a competência é exclusiva do chefe do executivo, mas sim que o ato é "exclusivamente geral". O que não é verídico, pois:

    "Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação."

    (https://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto)

  • Sobre a letra B

    O decreto pode ser normativo e geral ou especifico e individual.

    Quando geral, disciplinam, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação, sendo, entretanto, inferiores à lei (exemplo: regulamentos). Cuidado, o decreto só pode regular a lei, não pode criar outras obrigações que a lei não cria.

    Quando individual, é dirigido a um grupo de pessoas determinadas, com efeitos concretos (exemplos: decreto de desapropriação, de nomeação ou de demissão).
     

  • Parecer = ato opinativo sobre situação. Não vinculante, salvo disposição legal. 

  • a)Homologação é o ato praticado pela administração pública, de forma unilateral e vinculada, que reconhece a legalidade de um ato jurídico anterior.

    A homologação restringe-se ao exame do aspecto da legalidade do ato e, diferentemente da autorização, realiza-se sempre no momento posterior a pratica do ato.

    Um exemplo seria a homologação de um procedimento licitatório.

  •  a) A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. CORRETA

     

     b) Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo. ERRADA - Quando o decreto se materializa como ato administrativo normativo, a competência prevista no inciso IV do art 84 da CF, realmente é do P.R., e por simetria aos Chefes do Poder Executivo dos estados, DF e dos municípios. No entanto, a partir da EC 32/2001, passou a existir a previsão de edição de decretos autônomos. A edição desses decretos é atribuída aos Ministros de Estado, pelo inciso II do art 87 da CF. 

     

     c) Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade. ERRADA - Licença é ato administrativo unilaterial e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

     

     d) A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. ERRADA - Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

     

     e) Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. ERRADA - Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata. Por si só, não produz efeitos jurídicos. É necessário um outro ato administrativo com conteúdo decisório, que aprove ou adote o parecer, para, só então, dele decorrerem efeitos jurídicos. Portanto, não podemos classificá-lo como ato vinculante.

     

    Fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo; Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Jana, o gabarito da questão é letra "A"... As outras estão podres podres.. Um abraço.

     

    by:. Arenildo Santos

  • Estou sofrendo com essas questões sobre Ato Administrativo... :(

  • a) CERTO.

    b) não é exclusivo, pode ser delegado;

    c) Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade;

    d) se o particular preencheu os requisitos ele TEM o direito, não sendo ato discricionário;

    e) parecer não vincula.

  • HOMOLOGAÇÃO

    -Ato negocial;

    -Ato unilateral e vinculado;

    -A administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico;

    -É sempre a posteriori.

    -Examina somente a legalidade.

  • a)A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

     

    b)Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.Errado, é ato privativo, delegável aos ministros de estado

     

    c)Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.    Errado: unilateral

     

    d)A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público.  errado: ato vinculado. Admissão é a possibilidade que tem o particular de se valer de prestação de serviço público. 

     

    e)Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. Errado. Em regra, o parecer é meramente opinativo, ou seja, não vinculante ! 

  • LETRA A

     

     

    MACETE:

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença  ------->      unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

    PARECER -----> NÃO VINCULANTE

     

     

  • Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza SEMPRE A POSTERIORI e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua licença como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade".

     

    Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concreto (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão.

     

    Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social.

     

     

    Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. Segundo Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (2007:583), o parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.

    O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.

    O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante).

    O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão.

  • Homologação --> Ato vinculado e unilateral.

  • Decreto pode ser delegado a um ministro de Estado.

    Não tem como o parecer ser ato opinativo e vinculante ao mesmo tempo, o mesmo pode ser: obrigatório, facultativo ou vinculado.

  • a licença, admissão e autorização não são atos negociais? Não intendo por que UNILATERAL?

  • vinicius teixeira,

     

    "Os  atos negociais são aqueles em que há a concordância de vontades entre a Administração Pública e o particular. Não se trata de contrato administrativo, porque a manifestação de vontade da Administração é unilateral."

    FONTE:Leandro Bortoleto, Direito Administrativo. 

  • Vejamos cada alternativa, separadamente, à procura da correta:

    a) Certo:

    De fato, a presente opção contém redação em absoluta sintonia com o conceito doutrinário proposto por Maria Sylvia Di Pietro, como abaixo se pode observar:

    "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico."


    Não há qualquer equívoco, portanto, em seu teor.

    b) Errado:

    Embora, em regra, os Decretos sejam utilizados para veicular normas gerais e abstratas tendentes a viabilizar a fiel execução das leis, nem sempre assim o é. Com efeito, também é possível a edição de Decreto com o fito de se dirigir a situações e ou pessoas específicas, no que se estará diante de Decreto de efeitos concretos, de caráter individual, portanto.

    Acerca do tema, assim se posiciona a citada doutrinadora:

    "Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).
    Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concoreto (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão."


    c) Errado:

    Na realidade, a licença não se conceitua como ato bilateral, e sim unilateral, em alusão ao fato de que, a despeito de atender a um interesse do particular em obter o consentimento para a prática de uma dada atividade, a manifestação, ao expedi-la, deriva tão só do Poder Público.

    Confira-se a definição ofertada por Di Pietro:

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade."

    d) Errado:

    A rigor, a admissão não tem caráter discricionário, e sim vinculado, porquanto, a exemplo da licença, desde que preenchidos os requisitos legais, o particular passa a ostentar direito subjetivo, inexistindo, pois, margem de liberdade para a Administração.

    Acerca do tema, é ler:

    "Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
    É o ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício."

    e) Errado:

    Como adverte a boa doutrina, pareceres podem admitir três modalidades, quais sejam: facultativa, obrigatória e vinculante.

    Na primeira, a Administração solicita o parecer se tal providência se lhe afigurar conveniente e oportuna, não estando obrigada a segui-lo. No segundo caso (parecer obrigatório), deve a Administração, por força de lei, solicitar o parecer ao respectivo órgão ténico, mas a autoridade competente para decidir não está obrigada a acatá-lo, devendo, tão somente, fundamentar as razões de dele divergir, ou pedir novo parecer. Por fim, na hipótese do parecer vinculante, a Administração não apenas tem de solicitá-lo, por imposição legal, como, ademais, está adstrita à opinião ali externada, não podendo dela dissentir.

    Considerando, pois, a existência de diferentes modalidades de pareceres, revela-se incorreta a conceituação proposta nesta alternativa, na medida em que restringiu a definição a apenas uma das possibilidades, em detrimento das demais.

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013

  • GABARITO: A

     

    Olá, vinicius teixeira!

    Sim! São atos negociais!

    Os ATOS ADMINISTRATIVOS são produzidos pelos três poderes. É uma manifestação de vontade UNILATERAL da administração pública ou de quem faz as vezes da administração ( particulares no exercício da função pública). Essa VONTADE UNILATERAL significa que a administração vai  impor a vontade dela!

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS X CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

     

    Atos Administrativos: manifestação de vontade UNILATERAL.

    Contratos Administrativos: manifestação de vontade BILATERAL. Aqui tem um acordo entre a administração e o administrado.

     

    Característica dos ATOS NEGOCIAIS:

     

    VINCULADOS: a administração reconhece um direito subjetivo do administrado. O direito é da pessoa e não vai negar para quem preenche os requisitos. Exemplo: Licença - carteira de motorista.

     

    DISCRICIONÁRIO: a administração não reconhece um direito subjetivo do administrado. A administração pode negar esse ato, mesmo que o particular preencha todos os requisitos. Exemplo: Autorização - utilizar um bem público (ginásio).

     

  • a) A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. CORRETA

     

     b) Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo. ERRADA - O decreto pode ser geral (regulamentar, autônomo) ou pode ser individual (decreto de desapropriação), logo não é exclusivamente geral.

     

     c) Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade. ERRADA - Licença é ato administrativo unilaterial e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

     

     d) A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. ERRADA - Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, direito à situação jurídica de seu interesse.

     

     e) Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. ERRADA - Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata. Não é vinculante.

  • ATO UNILATERAL: Vontade única da administração, independem da concôrdancia daqueles que serão atingidos por ele, segundo Hely Lopes Meirelles, é o ato administrativo tipico.

     

    ATO BILATERALl: Se aperfeiçoa com mais de uma declaração de vontade e constituem os contratos administrativos.

  • A letra A é a única que traz características corretas a respeito dos atos administrativos.

  • desgraça

  • ENUNCIADO - Quanto às espécies de ato administrativo, assinale a opção correta.

    V - A) A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    F - B) Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.

    Não necessariamente o decreto é um ato geral e emanado do P.Exec, pois temos também o decreto autônomo o qual pode ser delegado pelo chefe do P.Exec a min.Est, PGR ou AGU.

    F - C) Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.

    A licença é ato unilateral

    F - D) A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público.

    A admissão é ato vinculado

    F - E) Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    O parecer quando meramente opinativo, é não vinculante

  • LETRA A

  • Questão semelhante

    Cespe, 2019, TJ/AM. Analista Judiciário

    No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir.

    A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.

    (Certa).

    Comentário

    Conforme, Maria Sylvia Zanella di Pietro (2017, p.243) "A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666 de 21-06-93)".

  • No que diz respeito às espécies de ato administrativo,é correto afirmar que: A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    ______________________________________________

    "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece legalidade de um ato jurídico." Maria Sylvia Di Pietro

  • Na clássica definição de. Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é: toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • a) CERTA - "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico." Maria Sylvia Di Pietro

    -

    b) ERRADA - "Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

    Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concoreto (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão." Maria Sylvia Di Pietro

    -

    c) ERRADA - "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade." Maria Sylvia Di Pietro

    -

    d) ERRADA - "Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público." Maria Sylvia Di Pietro

    -

    e) ERRADA - A alternativa restringiu a definição a apenas uma das possibilidades, em detrimento das demais, sendo que o Parecer pode admitir três modalidades (facultativa, obrigatória e vinculante).

    Facultativa - A Administração solicita o parecer se tal providência se lhe afigurar conveniente e oportuna, não estando obrigada a segui-lo.

    Obrigatória - Deve a Administração, por força de lei, solicitar o parecer ao respectivo órgão técnico, mas a autoridade competente para decidir não está obrigada a acatá-lo, devendo, tão somente, fundamentar as razões de dele divergir, ou pedir novo parecer.

    Vinculante - A Administração não apenas tem de solicitá-lo, por imposição legal, como, ademais, está adstrita à opinião ali externada, não podendo dela dissentir.

  • GAB: A

    HOMOLOGAÇÃO - É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública em atividade de controle reconhece a legalidade de um ato jurídica já praticado. Ele é sempre a posteriori e examina APENAS o aspecto de legalidade. EXEMPLO homologação licitação e homologação concurso publico.

    • CESPE CERTO - A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.
    • FCC CERTO - alguns atos administrativos praticados demandam análise de adequação com os requisitos legais para sua emissão, o que, em sendo constatado, é reconhecido por meio de homologação.
  • Decreto pode ter efeito geral ( maioria deles) ou individual. Ex: Decreto de Intervenção só vai afetar o estado que sofre intervenção ( efeito individualizado ou concreto).

    Além disso pode ser um Decreto Legislativo que é competência do poder que lhe dá nome.

    Correto: homologação sem dúvida.