SóProvas


ID
1864021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Em decorrência do princípio da autotutela, aplica-se a súmula 473 do STF:

    Súmula 472 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    B) Errado, tais princípios não se equivalem, vejamos: 

    O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a verticalidade nas relações administração-particular.

    Já a indisponibilidade do interesse público se trata de restrições impostas ao poder público, já que a administração não dispõe da coisa pública, não é titular do interesse público, mas sim o povo.

    C) CERTO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência


    D) o princípio da impessoalidade, na modalidade finalidade, busca sempre garantir a satisfação do interesse público.


    E) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da publicidade.

    bons estudos

  • a) ERRADA. “(...), o Judiciário não tem competência para examinar o mérito do ato administrativo, sendo possível a realização da revogação, portanto, somente por ato da Administração Pública que pode atuar de ofício ou mediante provocação.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 291)


    b) ERRADA. “Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado: Nesse sentido, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades· específicas dos indivíduos, havendo a sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão, se analisado isoladamente. Em razão desta busca pelo interesse público, a Administração se põe em situação privilegiada, quando se relaciona com os particulares.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 58)

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Este princípio define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 60)


    c) CERTA. Art. 37 CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


    d) ERRADA. “Princípio da Legalidade: O princípio da legalidade decorre da existência do Estado de Direito, como uma Pessoa Jurídica responsável por criar o direito, no entanto, submissa ao ordenamento jurídico por ela mesmo criado e aplicável a todos os cidadãos.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 61)

    Princípio da Impessoalidade: Este princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial, ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 65)


    e) ERRADA. “Princípio da Eficiência: Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, já que quem ganha com isso é toda a coletividade.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 71)

    Princípio da Publicidade: Trata-se de premissa que proíbe a edição de atos secretos pelo poder público, definindo a ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 69)

  • Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE)

    ALTERNATIVA: C

  • Questão dúbia na letra "D". Toda e qualquer regra e/ou princípio administrativo visa, ao menos de forma mediata, a satisfação do interesse público (que é o objetivo de toda ação na seara da administração pública). A resposta "C" está correta, mas abriria margem para discussão.

  • L.I.M.P.E.

     

  • Fábio Cardoso, a "satisfação do interesse público" é considerada por alguns doutrinadores com FINALIDADE e não legalidade. Deve ser esse o motivo da alternativa não está certa.

  • Correta letra C, Art. 37, Parágrafo 6/CF.

  • aPrincípios expressos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência.

    Só erra essa quem não estuda ou se for muito BISONHO.

  • a) O princípio da autotutela estabelece que a administração pública pode exercer o controle de mérito e o controle de legalidade sobre os seus atos administrativos. Em consequência disso, existem as possibilidades de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO, pela administração pública, de seus atos praticados. Ao Poder Judiciário cabe apenas apreciar a legalidade do ato administrativo (exercer o controle de legalidade), não podendo, em nenhuma hipótese exercer o controle de mérito (na verdade existe uma supra-hipótese, que ocorre quando o Judiciário verifica que a Administração não praticou o ato por motivos de conveniência e oportunidade; tendo isso, ele poderá intervir no mérito administrativo).

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1. CONTROLE DE MÉRITO >> REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS

    2. CONTROLE DE LEGALIDADE >> ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    PODER JUDICIÁRIO

    1. CONTROLE DE LEGALIDADE >> ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS (não os seus próprios, mas os da Administração Pública)

     

    b) O princípio da Supremacia do Interesse Público e o da Indisponibilidade não se equivalem, vejamos:

     

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: Prerrogativas que o interesse público tem de se sobrepor ao interesse particular.

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: A coisa pública é indisponível, não podendo a Administração Pública dispor dela para fins que não os que atendam o interesse público.

     

    c) CERTO. Princípios expressos da Administração Pública (caput, Art. 37, Carta Magna):

     

    LIMPE: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.

     

    d)  O princípio da legalidade visa garantir que as atividades da administração pública estejam conforme e estritamente previstas em lei.

     

    e) A exigência de tranparência dos atos administrativos é colorário do princípio da publicidade.

  • Quem vê uma questão como essa e fica com medo de responder e ser pegadinha dá um joinha!!! kkkkkkk

  • Tão fácil,  que dá até medo de responder e achar que a questão  está errada! rsrsrs

  • A) Errada, o Poder Judiciário revoga somente seus próprios atos administrativos. O Executivo e o Legislativo podem adentrar ao controle de mérito, revogando atos além dos seus.

    B) Errada, são princípios diferentes.

    C) Certa. O famoso LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).

    D) Errada, isso é decorrência do princípio da eficiência.

    E) Errada, a transparência é decorrência do princípio da publicidade.

  • As vezes a vantagem da múltipla escolha é que entre assuntos que VC têm duvida, aparece um bem óbvio pra te salvar, já no certo ou errado...

  • A transparência é decorrência do princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

    · O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público. CERTO

     

     

    Ademais, está ligada também ao princípio da eficiência:

     

    ·  A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais. CERTO

  • Nessas horas é que recordo do bom e velho Antônio Fagundes - "Fuja, Bino. É uma cilada".

     

    Cespe traumatiza tanto nossa cabeça que até uma questão dessas se torna difícil por não acreditarmos que aquele seria o gabarito. Difícil não pelas estatísticas, que realmente é fácil esta questão. Mas difícil no sentido da desconfiança, ficar pensando se seria isso mesmo ou não!

  • A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da PUBLICIDADE

  • FALTA DE OBJETIVIDADE DO CESPE! (Contraditório nas provas)

    Q637719

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Técnico do Seguro Social

    Julgue o item que se segue, acerca da administração pública.

    A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. 

    Certo

  • O princípio da FINALIDADE visa garantir a satisfação do interesse público.

  • Eu fiz a prova do INSS 2016 e por isso quero marcar letra E como verdadeira! 

  • b) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se.ERRADO.

     

    O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e dos poderes especiais da administração pública, dois quais decorre a denominada verticalidade nas relações administração particular. 

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público faz contraponto ao da supremacia do interesse público. Ao mesmo tempo em que tem poderes especiais, exorbitantes do direito comum, a administração sofre restrições em sua atuação que não existem para os particulares. Essas limitações decorrem do fato de que a administração não é proprietária da coisa pública, mas sim o povo. [...] Não existe, a rigor, a ideia de "vontade autônoma" da administração", mas sim, "vontade da lei", que é o instrumento que legitimamente traduz a "vontade geral", vontade do povo [...]

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado Marcelo Alexandrino.

  • Chega o coraçãozinho vai a mil antes de responder , uma questão igual a esta é de dar medo ... 

  • Concordo com o colega Gabriel Caroccia, acho que a letra "d" está se referindo ao princípio da eficiência.

     

    "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, já que quem ganha com isso é toda a coletividade" (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo).

     

  • Letra C,  Faz parte  da Limpe  art 37.

  • a)

    Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos.

    b)

    O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se.

    c)

    Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência.

    d)

    O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público.

    e)

    A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência.

  • a)

    Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos.

    b)

    O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se.

    c)

    Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência.

    d)

    O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público.

    e)

    A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência.

  • ·        Princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e dos privilégios da Administração Pública.

     

    ·        princípio da indisponibilidade do interesse público, em contraponto ao primeiro, fundamenta as restrições impostas à Administração.        (O interesse público é indisponível pela Administração).

     

    ·        IRRENUNCIÁVEL:  Outra implicação do princípio indisponibilidade do interesse público é que os agentes da Administração não podem renunciar ou deixar de exercitar os poderes e prerrogativas a eles atribuídos pela lei para a promoção do bem comum.

  • A) Errada, o Poder Judiciário revoga somente seus próprios atos administrativos. O Executivo e o Legislativo podem adentrar ao controle de mérito, revogando atos além dos seus.
    B) Errada, são princípios diferentes.
    C) Certa. O famoso LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
    D) Errada, isso é decorrência do princípio da eficiência.
    E) Errada, a transparência é decorrência do princípio da publicidade.

    COPIEI PARA MEMORIZARRRRRRRRRRRR

     

  • QUEM FEZ INSS 2016, ERRA ESSA QUESTÃO.

    LOUCURA, LOUCURA...

  • Essa questão só confirma que as provas têm questões dúbias justamente para eliminar milhares de candidatos ao bel prazer da banca!

  • Raramente acontece, ainda mais em se tratando de concurso para Tribunais, mas o Cebraspe também elabora as questões chamadas 0800. :P

  • Aqui cai o famoso mnenônico da CF art. 37

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Sonho com questões dessas em meus certames, mas é quase igual a ganhar na loteria vir um "mamãr com acúcar" destes numa prova! 

  • Jeremias, questões como essa não fazem diferença numa prova. É como chover no molhado. Além de vc, outros 50.000 candidatos irão acertar. Não há seletividade. Por isso é bom estudar, adquirir bastante conhecimento e torcer para vir uma prova difícil que eliminará grande parte da concorrência.

  • c)

    Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência.

  • A) Em decorrência do princípio da autotutela, a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos inoportunos e inconvenientes. (ERRADO)

    B) O princípio da indisponibilidade do interesse público fundamenta as restrições. Já o princípio da supremacia do interesse público fundamenta as prerrogativas da Administração. Não são equivalentes. (ERRADO)

    C) Pricípios expressamente previstos na CF -> LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (CERTO)

    D) O princípio da legalidade diz que a Administração só pode agir segundo a lei (em sentido amplo). Para a Administração representa restrição de vontade, para os particulares autonomia de vontade. (ERRADO)

    E) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da publicidade. (ERRADO)

  • Boa 06!!

  •  a)Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos. ERRADO. O poder juduciário pode anular por provocação, nunca os revogar.

     b)O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se. ERRADO. Princípios que se complementam, mas não se equivalem. 

     c)Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. CORRETO

     d)O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público. ERRADO. Legalidade visa fazer só aquilo que estiver presente a lei.

     e)A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência. ERRADO. Transparêcia decorre do princípio da publicidade.

  • Eu achei que era mais um pega do Cespe, fazendo​ a clássica troca entre eficácia, eficiência e efetividade. Errei por achar que era efetividade, já que ela é a soma dos dois anteriores.

  • Gosto de questōes assim, que não me deixam na dúvida! ^^

  • Medo ahhaahhah

  • Lembrando que o princípio da Eficiência só se tornou EXPRESSO na CF/88 com a Emenda Constitucional nº 19/98. Antes dessa EC, ele era considerado princípio implícito.

  • iron man essa questão foi anulada.

  •  a)Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos. ERRADO. O poder juduciário pode anular por provocação, nunca os revogar.

     b)O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se. ERRADO. Princípios que se complementam, mas não se equivalem. 

     c)Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. CORRETO

     d)O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público. ERRADO. Legalidade visa fazer só aquilo que estiver presente a lei.

     e)A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência. ERRADO. Transparêcia decorre do princípio da publicidade.

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte ...

  • ARTG 37,CF.

     

    CLÁSSICO LIMPE

     

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

     

     

    GAB C

  • Não sei se estou errada, mas só eu entendi diferente a letra A?

    Letra a) ... apenas o Poder Judiciário pode ...

    Os poderes Legislativo e Executivo tbm podem exercer autotutela em seus próprios atos administrativos, pois todos os 3 poderes emitem  atos administrativos

  • TRANSPARÊNCIA -> PUBLICIDADE

     

    Não esqueça :)

  • @Lucimar Rangel, a alternativa errada está errada justamente por indicar que apenas o Judiciário - no exercício de sua atividade judicante - pode anular atos administrativos. Na realidade, qualquer poder, no exercício de atividade adninstatica, pode anular seus próprios atos, quando presentes os requisitos necessários, sem que a questão dependa de ordem judicial.
  •  a)Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos. Errada (O Poder Judiciário não pode revogar.)

     b)O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se. Errada (Um complementa o outro, mas não se equivalem.)

     c)Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. Correta

     d)O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público. Errada (Legalidade visa que a administração pública siga o que é tido como "correto" nas diretrizes da lei.)

     e)A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência. Errada (Transparência --> Publicidade)

  • Questões de princípios ... Lá vem trilhões de comentários... Parece que todo mundo gosta de participar/responder kkkk

    gabarito c

  • Renato, súmula é 473.

  • )O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se. Errada (Um complementa o outro, mas não se equivalem.)

  • O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público e da Supremacia do Interesse Público NÃO são iguais como afirma a questão, pois eles servem para nivelar para um ir de encontro o outro e fazer com que o Administrador fique ciente de que a coisa pública deve ser norteada em regra pelo interesse público e não do agente...

  • Letra C. A moralidade e a eficiência são dois dos princípios previstos na Constituição Federal para toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta.

    a) Errada. A autotutela permite que a Administração Pública revogue ou anule os atos por ela editados, mas não que o Poder Judiciário realize a revogação de atos administrativos.

     

    b) Errada. Os princípios, ainda que formem a base do regime jurídico, possuem sentido diferentes.

    A supremacia do interesse público determina que a Administração Pública possui superioridade na relação com os administrados, uma vez que deve garantir o bem estar coletivo.

    A indisponibilidade do interesse público, por sua vez, está presente em toda a atividade administrativa, de forma que a Administração, no desempenho de suas funções, age como “gestora” do patrimônio público, que pertence à população.

     

    d) Errada. Temos aqui o princípio da finalidade, que pode ser entendido, também, como um dos sentidos do princípio constitucional da impessoalidade.

     

    e) Errada. A transparência nos atos da Administração Pública decorre do princípio da publicidade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • É o velho LIMPE.

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Corrigindo as alternativas:

    a) Em decorrência do princípio da autotutela, esse principio permite que a Administração Pública revogue ou anule os atos por ela editados, com a possibilidade de,independentemente do judiciário,anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    b) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público não equivalem-se.

    C) Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência.

    d) O princípio da finalidade e a impessoalidade visa garantir a satisfação do interesse público.

    e) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da publicidade.

  • LETRA C

  • a) ERRADA - Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    -

    b) ERRADA - Não equivalem-se.

    O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a verticalidade nas relações administração-particular.

    A indisponibilidade do interesse público trata de restrições impostas ao poder público, já que a administração não dispõe da coisa pública, não é titular do interesse público, mas sim o povo.

    -

    c) CERTA - CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    -

    d) ERRADA - O princípio que busca sempre garantir a satisfação do interesse público é o princípio da impessoalidade e não do princípio da legalidade.

    -

    e) ERRADA - A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da publicidade e não do princípio da eficiência.

  • Se fosse uma questão de Certo ou Errado vocês teriam coragem de marcar errado pra letra D e para a letra E? Eu não