-
Gabarito Letra A
A) CERTO: o princípio da proteção subdivide-se em subprincípios, que são Princípio da norma mais favorável, Princípio da condição mais benéfica e Princípio in dubio pro operario.
B) Errado, o conceito exposto na assertiva remete à fonte material do direito do trabalho.
Fontes formais, por sua vez, ligam-se à forma jurídica utilizada como regulamentação do fato social. São aquelas fontes que sucedem logicamente as fontes materiais, representando o momento jurídico, através da exteriorização das normas jurídicas
C) Errado, tal explicação se contradiz o que leciona o princípio da primazia da realidade: os fatos, para o Direito do Trabalho, serão sempre mais relevantes que os ajustes formais, isto é, prima-se pelo que realmente aconteceu no mundo dos fatos em detrimento daquilo que restou formalizado no mundo do direito, sempre que não haja coincidência entre estes dois elementos.
D) Errado, os direitos trabalhistas são, em regra, irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis. Dado o caráter de imperatividade das normas trabalhistas, estas são, em regra, de ordem pública, ou seja, há uma mitigação da autonomia da vontade.
E) Pelo contrário, princípio da razoabilidade aplica-se ao direito do
trabalho
Fonte: Ricardo Resende 2015
bons estudos
-
GABARITO A
O princípio in dubio pro operario, modernamente, possui a finalidade intrínseca de proteger a parte mais frágil na relação jurídica, ou seja, o trabalhador.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3755/O-principio-in-dubio-pro-operario-e-suas-aplicacoes
Obrigado Renato, pelo esclarecimento.
-
Letra A . Indubio pro operario diante de uma única diposição suscetível de interpretaçoes diversas e ensejadora de dúvidas, há que se aplicar aquela que seja mais favorável ao trabalhador.
letra B Foi dada a definição de fonte material: acontecimentos historicos, fatos relevantes sociais, politicos e economicos que despertam a criaçao de norma jurídica. Fonte formal: leis ou regulamentos. As fontes formais sao classificadas autonomas e heterônomas segundo seu centro produtivo.
Letra C. Nao e absoluto apresentação das provas documentais, tal principio aplica a favor ou contra o empregado, nao adianta mascarar a verdade uma vez que se dará prevalência ao que de fato existiu.
letra D. Existe um aspecto relevante sobre a renuncia e a transação, diz que somente é possível quando for para beneficiar o trabalhador. Apenas a LEI pode autorizar casos excepcionais em que o empregado renuncie um direito para abarcar outro mais favorável. Exemplo sumula 51 TST.
Letra E .sim aplicam-se razoabilidade e proporcionalidade
-
A) CERTA. O princípio da Proteção é subdivido em: Norma mais favorável, In dubio pro operario/pro misero e condição mais benéfica. Quanto ao In dubio pro operario, segue-se uma passagem de Ricardo Resende:
"Princípio in dubio pro operario
Informa que, se uma determinada regra permite duas ou mais interpretações, estará o intérprete vinculado à escolha daquela que se mostre mais favorável ao empregado."
B) Errada. São fonte em sentido material, veja:
"Fontes materiais são os mananciais ligados ao conteúdo, ao fato social que dá origem ao direito positivo. Representam o momento pré-jurídico, isto é, o conjunto de fatores econômicos, políticos, sociológicos e filosóficos que levam à formação (e à alteração) do direito positivo de um Estado. "
C) Errada. O que se preza nesse princípio é totalmente o oposto, fazendo valer a denominada Verdade Material, observe:
"É o princípio segundo o qual os fatos, para o Direito do Trabalho, serão sempre mais relevantes que os ajustes formais (...) É o triunfo da verdade real sobre a verdade formal."
D) Errada. Os direitos trabalhistas são indisponíveis/imperativos aos empregados, observe a passagem:
"Este princípio é importante para proteger o empregado que, no mais das vezes, é coagido pelo empregador mediante os mais variados estratagemas, sempre no sentido de renunciar a direitos e, consequentemente, reduzir os custos do negócio empresarial. Dessa forma, ao passo que o ordenamento não permite ao empregado dispor destes direitos, acaba por protegê-lo da supremacia do empregador na relação que se estabelece entre ambos."
E) Errada. Este é um princípio geral do Direito, destarte deve contemplar também a seara jurstrabalhista.
-
Gabarito: A
O Princípio do "In dubio pro operário" é um subprincípio do Princípio da Proteção conhecido como (Princípio dos princípios).
-
D) Art. 468 da CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Súmula Nº 51 do TST:
1 - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
-
O princípio in dubio pro operario, possui a finalidade intrínseca de proteger a parte mais frágil na relação jurídica, ou seja, o trabalhador. Gabarito letra A
-
D) ERRADA! Existe um aspecto relevante sobre a renuncia e a transação, diz que somente é possível quando for para beneficiar o trabalhador. Apenas a LEI pode autorizar casos excepcionais em que o empregado renuncie um direito para abarcar outro mais favorável. Exemplo sumula 51 TST.
HBC = ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
FEITO é melhor que perfeito!
-
a)
A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção.
b)
As fontes formais correspondem aos fatores sociais que levam o legislador a codificar expressamente as normas jurídicas.
c)
Dado o princípio da realidade expressa, deve-se reconhecer apenas o que está demonstrado documentalmente nos autos processuais.
d)
Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado entre as partes.
e)
O princípio da razoabilidade não se aplica ao direito do trabalho.
-
a)
A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção.
b)
As fontes formais correspondem aos fatores sociais que levam o legislador a codificar expressamente as normas jurídicas.
c)
Dado o princípio da realidade expressa, deve-se reconhecer apenas o que está demonstrado documentalmente nos autos processuais.
d)
Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado entre as partes.
e)
O princípio da razoabilidade não se aplica ao direito do trabalho.
-
gosto de comentar questoes ja feitas
sei la... fico mais seguro
Em 02/08/2016, às 20:52:21, você respondeu a opção A. Certa!
Em 02/08/2016, às 13:41:27, você respondeu a opção A. Certa!
Em 19/04/2016, às 15:40:21, você respondeu a opção A. Certa
-
A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção. CERTA!
-
A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção.(CERTA)
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO:
1) NORMA + FAVORÁVEL
2) CONDIÇÃO + BENÉFICA
3) IN DUBIO PRO OPERÁRIO
#AFT
-
Gabarito: A
O princípio da Proteção é subdivido em: Norma mais favorável, In dubio pro operario/pro misero e condição mais benéfica. Quanto ao In dubio pro operario, segue-se uma passagem de Ricardo Resende:
"Princípio in dubio pro operario
Informa que, se uma determinada regra permite duas ou mais interpretações, estará o intérprete vinculado à escolha daquela que se mostre mais favorável ao empregado."
-
Lembre que o in dubio pro operario não se aplica ao Direito Processual do Trabalho =)
Gabarito: letra A
-
Gabarito: ´´b``
A) Correto: o princípio da proteção visa criar regras para proteção do obreiro, objetivando reduzir a desigualdade do pacto laboral (empregado-empregador). Divide-se: (i) pro operarior ou misero: havendo duas interpretações para norma, aplica mais favorável ao trabalhador, (ii) princípio da utilização da norma mais favorável: aplica norma mais favorável, independentemente de sua posição hierárquica e (iii) princípio da condição mais benéfica: contrato de trabalho firma, está protegido contra lei supervenientes mais gravosas ao obreiro.
B) Errado: os fatores sociais são as fontes materiais, estas são pré-jurídica e influenciam o legislador na criação da norma, diferente das fontes formais que são jurídica.
C) Errado: de acordo com o princípio da primazia da realidade, a verdade real prevalece sobre verdade material, impedindo provas fraudulentas.
D) Errado: de acordo com o princípio da irrenunciabilidade, os trabalhadores não poderão abrir mão de seus direito.
E) Errado: princípio da razoabilidade aplica-se ao direito do trabalho.
-
O princípio da proteção ao trabalhador – Responsável pela proteção da parte mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.
O princípio in dubio pro operário – Na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.
O princípio da norma mais favorável – A interpretação das normas do direito do trabalho sempre será em favor do empregado e as vantagens que já tiverem sido conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para pior.
O princípio da irrenunciabilidade dos direitos – Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis, ou seja, ele não pode abrir mão de direitos que são seus de acordo com as leis trabalhistas. Não se admite que o trabalhador renuncie a direitos trabalhistas. Se ocorrer, não terá validade alguma esse ato. A renúncia a qualquer direito trabalhista é nula, e serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos do direito do trabalho.
O princípio de que toda tentativa de fraudar o direito do trabalho será nula – A justiça trabalhista não admite fraude e não reconhece os atos praticados que estejam em desacordo com o direito do trabalho. É como se esses atos simulados não houvessem existido.
Princípio da continuidade da relação de emprego – O contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado. O ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Princípio da intangibilidade salarial – É proibido ao empregador efetuar descontos no salário do empregado. Este princípio visa proteger o salário do trabalhador, é o princípio da irredutibilidade do salário.
O princípio da primazia da realidade – Vale a realidade dos fatos e não o que tiver sido escrito, ou seja, mais vale o que o empregado conseguir provar na justiça do trabalho, e as testemunhas são uma parte importante desse processo perante a justiça trabalhista, do que os documentos apresentados pelo empregador.
-
No item "D" entende-se:
NÃO É O EMPREGADOR E SIM O EMPREGADO.
-
A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção.(CERTA)
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO:
1) NORMA + FAVORÁVEL
2) CONDIÇÃO + BENÉFICA
3) IN DUBIO PRO OPERÁRIO
-
a) O principio da proteção desmembra-se em três: principio da norma mais favorável, princípio da condição mais benéfica e princípio do in dubio pro reu. Portanto, o distrator encontra-se correto.
b) As fontes materiais correspondem aos fatores sociais, isto é, ao conjunto de confluências históricas e sociais que influenciam na exteriorização das normas jurídicas. As fontes formais, por sua vez, tratam do surgimento das normas jurídicas. Errado.
c) Na seara trabalhista, vige o princípio da primazia da realidade, segundo o qual prevalece os fatos em detrimento da forma. Errado.
d) Ainda que expressamente acordado, o empregado não pode renunciar aos direitos trabalhistas, tendo em vista a inalterabilidade contratual lesiva. Errado
e) O principio da razoabilidade possui aplicação em todos os ramos do Direito. Errado
-
a) A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção. Correta. O princípio da proteção desdobra-se em três: in dubio pro operario, condição mais benéfica e norma mais favorável.
b) As fontes formais correspondem aos fatores sociais que levam o legislador a codificar expressamente as normas jurídicas. Incorreta. As fontes materiais correspondem aos fatores sociais.
c) Dado o princípio da realidade expressa, deve-se reconhecer apenas o que está demonstrado documentalmente nos autos processuais. Incorreta. No Direito do Trabalho prevalece o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual os fatos sobrepõem-se sobre os documentos.
d) Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado entre as partes. Incorrreta. O princípio da irrenunciabilidade (ou imperatividade das normas, ou indisponibilidade do direito do traribalho) restringe a autonomia da vontade na elaboração do contrato do trabalho. Os direitos trrabalhistas não podem ser renunciados pelo trabalhados, mesmo se as partes acordarem.
e) O princípio da razoabilidade não se aplica ao direito do trabalho. Incorreta. O princípio da razoabilidade se aplica ao direito do trabalho.
-
O príncipio da proteção dá origem a 3 subpríncipios:
- In dubio pro operario;
- Norma mais favorável;
- Condição mais benéfica;
-
A "d", ao meu ver, está errada porque não considera a questão do princípio Inalterabilidade contratual lesiva, ou seja, o empregador tem o jus variandi, este pode mudar o contrato - por mútuo consentimento, claro - se ñ trouxer prejuízo ao empregado. (art. 468, clt). A alternativa diz:
Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado entre as partes.
-
-
Em 21/09/2018, você respondeu A!!Certa
-
Queridos, estou contente com meu início nos estudos de Direitos do Trabalho. Das 8 questões que apareceram para Nível Médio acertei todas. Logo, vou me tornar Técnico Judiciário do TRT do Paraná. Espero ver muitos de vocês também comigo.
-
Pq a alternativa D nao esta certa
-
Lembrando que, "com a aprovação da Lei 13467 (reforma trabalhista), o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas foi apequenado, a exemplo daquelas situações em que o negociado pode prevalecer sobre o legislado:
CLT, art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)"
Apostila Estratégia Concursos
-
Letra "A"
O princípio in dubio pro operário – Na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.
instagram: @sergioo.passos
-
SOBRE A LETRA E:
"Os princípios que orientam o ordenamento jurídico brasileiro são aplicáveis ao Direito do Trabalho. Assim, tem plena aplicação ao Direito do Trabalho o princípio da razoabilidade".
(HENRIQUE CORREIA, 2018, pág. 58).
-
A
A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção.
-
RESOLUÇÃO:
A – CORRETA. O princípio da proteção se desdobra em três princípios: in dubio pro operário, aplicação da norma mais favorável e condição mais benéfica.
B – ERRADA. Os fatores e movimentos sociais que estimulam a criação de normas são fontes materiais, e não fontes formais. Lembre-se: “M” de “Movimentos sociais”, “M” de fontes “Materiais”.
C – ERRADA. Não há princípio da “realidade expressa” no Direito do Trabalho. Além disso, a definição constante na assertiva contraria o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a verdade dos fatos deve prevalecer sobre os documentos.
D – ERRADA. Não há essa exceção quanto ao princípio da irrenunciabilidade, isto é, ainda que supostamente “acordado entre as partes”, o empregado não poderia dispor, por exemplo, do seu direito a férias
E – ERRADA. De acordo com o artigo 8º, § 1º, da CLT, o direito comum – em que se incluem os princípios gerais de direito, tais com a razoabilidade – será fonte subsidiária do direito do trabalho.
Gabarito: A
-
Vitor lima, Pq ela (a alternativa) tá errada!.
-
O princípio da razoabilidade e proporcionalidade se aplica a todo e qualquer ramo do direito.
-
Para complementação:
Princípio da Razoabilidade: Adequação entre meios e fins.
Princípio da Proporcionalidade: Adequação + necessidade
-
Para não esquecer mais e elucidar a alternativa b)
- As fontes formais são maneiras de exteriorização do direito, como as leis, jurisprudências etc.
-fontes materiais são os fatores externos, acontecimentos e outros meios que ocasionam a criação de normas jurídicas. Simplificando, é o que acontece no mundo real, que pode gerar a necessidade de criação de uma lei.
Bons estudos!
-
A- Correto, é um princípio do Direito do Trabalho.
B- Errado - Fatores sociais = fontes materiais
C- Errado - Fonte da primazia da realidade será levado em conta, não o que está no papel.
D- Errado - Direitos Trabalhista são irrenunciáveis.
E - Errado - Razoabilidade aplica-se no Direito do Trabalho sim.