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Gabarito Letra E
A) Não está sujeita ao registro de ocorrência policial
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida
indenização quando:
f)
o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima
defesa, própria ou de outrem;
B) Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para
localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que
não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio
C) Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para
localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que
não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio
D) A extinção do estabelecimento em que o empregado tiver sido
inicialmente alocado enseja a aplicação da transferência
Art. 469 §
2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que
trabalhar o empregado
E) CERTO: Art. 468 Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do
empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente
ocupado, deixando o exercício de função de confiança
bons estudos
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A alternativa C possui amparo no artigo 469 da CLT, uma vez que a mudança do local de trabalho pode ser tal que também acarrete a mudança de domícilio do empregado, ou seja, em ocorrendo mudança de domicílio do empregado, ocorrerá também a transferência, a qual apenas é permitida com a conveniência do empregado.
Um exemplo para esclarecer seria o de um empregador que transfere o local de trabalho de uma cidade no interior da Amazônia para outra cidade no interor do Rio Grande do Sul. Nesse caso, para que o empregado continue prestando seus serviços, ele precisará mudar seu domicílio.
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GABARITO E
É lícito ao empregador reverter o empregado investido em função de confiança ao cargo por ele anteriormente ocupado.
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SÓ ACRESCENTANDO A "E" :
Reversão: Dispõe o parágrafo único do art. 468 da CLT que “não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”. Isso ocorre porque a designação para exercer função de confiança insere-se no âmbito do poder diretivo do empregador, cabendo-lhe julgar até que ponto continua existindo tal condição.
Exemplo: Eliel era vendedor de loja de material esportivo e foi promovido pelo empregador para exercer a função de gerente da loja, típica função de confiança. Decorridos três anos desde a promoção de Iomar, o empregador resolveu lhe reverter ao cargo de origem, ou seja, vendedor, retirando-lhe a gratificação de função respectiva.
Neste caso, a alteração é lícita, nos termos do parágrafo único do art. 468 da CLT. A supressão da gratificação de função não fere o princípio da irredutibilidade salarial, tendo em vista que se trata de salário condição que, como tal, não é incorporado ao contrato de trabalho.
Se o empregado já é contratado diretamente para exercer a função de confiança, entretanto, não há possibilidade de rebaixamento funcional, simplesmente porque não haverá cargo efetivo anteriormente ocupado. Aí não resta alternativa ao empregador, a não ser a demissão do empregado.
GABARITO "E"
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Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Ficar de olho na Súmula do TST- nº 372
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO.
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
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Renato, como sempre, perfeito em seus comentários! Sensacional!
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Uma correção ao comentário do Eliel Madeiro: como estabelece a súmula 372 do TST, a gratificação de função percebida por dez anos ou mais não pode ser suprimida, salvo justo motivo, mesmo que o empregado seja revertido ao cargo que anteriormente ocupava.
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a)
No caso de ofensa, pelo empregador, da integridade física do empregado, a rescisão indireta do contrato de trabalho está condicionada ao registro de ocorrência policial. => transito em julgado, ainda nos caso s em que nao se tenha suspensao da pena.
b)
A transferência do local de trabalho é ato discricionário do empregador e, portanto, independe de consentimento do empregado.
c)
A transferência do endereço laboral não se vincula ao consentimento ou domicílio do empregado. = a regra é pra se submeter ao concentimento, salvo aqueles que trabalhem nos altos cargos da empresa.
d)
A extinção do estabelecimento em que o empregado tiver sido inicialmente alocado enseja a aplicação de demissão por justa causa.
e)
É lícito ao empregador reverter o empregado investido em função de confiança ao cargo por ele anteriormente ocupado.
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A reverão que se caracteriza pela destituição do empregador de função de confiança e o seu retorno ao cargo anteriormente ucupado, trata-se de alteração lícita qualitativa, fazendo parte, portanto, do poder diretivo do empregador, jus variandi.
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Dispõe o parágrafo único do art. 468 da CLT que “não se considera alteração
unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao
cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”.
#AFT
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c) Quanto à alternativa C, o ilustre professor Henrique Correa ensina que a transferencia pode ocorrer de duas formas:
Consentimento do empregado + Cargo de Confiança ou Contrato que tenha condição explícita ou
Sem consentimento deste + necessidade de serviço que deve ser comprovada
No caso de estinção do estabelecimento, devido ao princípio da continuidade da relação de emprego, pode o empregador transfiri-lo. Caso o empregado não aceite o contrato será rescindido como se fosse um pedido de demissão do empregado.
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GABARITO LETRA E
CLT
A)ERRADA. Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
B)ERRADA.Art. 469 - Ao empregador É VEDADO transferir o empregado, SEM A SUA ANUÊNCIA, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
C)ERRADA.Art. 469 - Ao empregador É VEDADO transferir o empregado, SEM A SUA ANUÊNCIA, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
D)ERRADA.Art. 469 § 2º - É licita a TRANSFERÊNCIA quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado
E)CERTA. Art. 468 Parágrafo único -NÃO SE CONSIDERA alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
MAS LEMBRE:
SÚMULA 372 TST : I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, NÃO PODERÁ retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
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REFORMA TRABALISTA
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Súmula 372 do TST será superada.
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REVERSÃO EMPREGADOR CARGO DE CONFIANÇA
Antes da reforma Depois da reforma
Se >= 10 anos, a gratificação será mantida (Sum 372 TST) Perde a gratificação (art. 468 §2 )
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Só acrescentando ao comentário de Renato: com a reforma trabalhista (lei 13.467/17) o PARÁGRAFO ÚNICO DO art.468 passou a ser parágrafo 1º.
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D) A extinção do estabelecimento em que o empregado tiver sido inicialmente alocado enseja a aplicação de demissão por justa causa.
kkk... Mas nem com a atual "reforma" trabalhista ainda não chegamos a esse ponto!
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TRANSFERÊNCIA
Mudança do domicílio.
Regra - Bilateral.
SALVO - Unilateral ↓
→ Cargo de confiança - Comprovada real necessidade de serviço.
→ Contratos com condição implícita ou explícita - Comprovada real necessidade de serviço.
→ Extinção do estabelecimento.
→ Necessidade de serviço provisória - + 25%.
• Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência. (Súm. 43)
• As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
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A Reforma manteve a ideia do antigo parágrafo único do art. 468 e acrescentou a ele o §2º:
Art. 468 Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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ta desatualizada não ein! TÁ ATUALIZADA!
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A – Errada. Na aula sobre término do contrato de trabalho, veremos que a ofensa, pelo
empregador, da integridade física do empregado, enseja a rescisão indireta, independentemente de
registro de ocorrência policial (artigo 483, “f”, da CLT).
B – Errada. Via de regra, a alteração do local de trabalho exige dois requisitos: mútuo
consentimento e ausência de prejuízos ao empregado (artigo 468, caput, da CLT). Desse modo, “ao
empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que
resultar do contrato” (artigo 469, caput, da CLT)
C – Errada. A transferência do endereço laboral depende do consentimento do empregado, a
menos que esteja enquadrado em uma das exceções previstas nos parágrafos do artigo 469 da CLT
(cargo de confiança, condição contratual, extinção do estabelecimento, transferência provisória por
necessidade do serviço).
D – Errada. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que
trabalhar o empregado (artigo 469, § 2º, da CLT) e não enseja demissão por justa causa.
E – Correta. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o
respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de
função de confiança (artigo 468, § 1º, da CLT).
Gabarito: E