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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 473 - O
empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos
da lei respectiva
B) Art. 473 - O
empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue devidamente comprovada
C) Art. 473 - O
empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante
de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo
internacional do qual o Brasil seja membro
D) Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião
de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à
categoria a que pertencia na empresa
E) Art. 473 - O
empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do
Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de
agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
bons estudos
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UM ADENDO AO COMENTÁRIO DO RENATO.
ACREDITO QUE ESTA SEJA A MELHOR JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA "C":
CLT - Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
(...)
§ 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.
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a)
É permitido ao empregado deixar de comparecer ao trabalho para fins de alistamento eleitoral.
b)
A doação voluntária de sangue não pode ser utilizada pelo empregado como justificativa para a ausência no trabalho.
c)
O empregado representante de entidade sindical pode se ausentar do serviço para os fins que julgar necessários, sem prejuízo de sua remuneração trabalhista.
d)
Ao empregado afastado que retornar ao trabalho é vedada a aplicação de vantagens e benefícios concedidos a sua categoria durante sua ausência.
e)
O afastamento do empregado em decorrência de convocação para o serviço militar autoriza o empregador a rescindir o contrato de trabalho
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Errei por causa do alistamento. Acredita?
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Na realidade, quanto à letra "E", acredito que melhor se amolda o seguinte artigo:
Art. 472, CLT - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Tem-se aqui a convocação para prestação do Serviço Militar Obrigatório, causa de suspensão do contrato de trabalho, embora controvertida por permanecer a obrigação do empregador em recolher o FGTS do empregado.
A convocação para cumprimento das exigências do serviço militar de que trata o art. 473, VI, da CLT, diz respeito ao tempo despendido com as formalidades de alistamento, juramento à bandeira etc., consistindo, em verdade, em causa de interrupção do contrato de trabalho.
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INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Art. 473.
3 dias:
→ Casamento.
2 dias:
→ Falecimento (Consecutivo).
→ Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).
→ Acompanhamento de exames na gravidez.
1 dia:
→ Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.
1 dia/ano:
→ Doação de sangue.
→ Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.
Os demais NÃO têm prazo determinado:
→ Cumprir serviço militar.
→ Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.
→ Comparecer em juízo.
→ Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.
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A – Correta. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
por até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor (artigo 473, V, da CLT). Trata-se
de interrupção contratual.
B – Errada. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente
comprovada (artigo 473, IV, da CLT). Trata-se de interrupção contratual.
C – Errada. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical,
estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
(artigo 473, IX, da CLT). Note que o afastamento não é “para os fins que julgar necessários”, mas
sim para a participação de reunião oficial.
D – Errada. Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua
volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que
pertencia na empresa (artigo 471 da CLT).
E – Errada. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de
outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por
parte do empregador (artigo 472 da CLT).
Gabarito: A