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ART 78 DA CLT- Quando o trabalho for ajustado por empreitada,ou pago por tarefa ou peça,será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal.
O salário mínimo é garantido àqueles que trabalham em jornada normal de trabalho,entretanto àqueles que laboram em tempo inferior ao da jornada normal,o salário mínimo será reduzido proporcionalmente à jornada de trabalho(vide OJ Nº358 DA SDI1).IMPORTANTE MENCIONAR: UMA ALTERAÇÃO IMPORTANTE DA OJ Nº358 DA SDI1( EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16/02/2016) que traz um importante fato: Mesmo que cumpra jornada de trabalho reduzida,não é válida remuneração de empregado público(da administração direita,autárquica e fundacional) inferior ao salário mínimo
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gabarito D
a) incorreta
LC 150-2015: Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
b) incorreta
CLT: Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
c) incorreta
Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
d) correta
CLT: Art 373 A - Ressalvadas as
disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da
mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos
acordos trabalhistas, é vedado:
III
- considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável
determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de
ascensão profissional.
e) incorreta
ART 78 DA CLT- Quando o trabalho for ajustado por empreitada,ou pago por tarefa ou peça,será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal.
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Quanto à assertiva "C", observem que o Artigo 153 da CLT prevê: "Art. 153 - As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular. Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro."
Portanto, o empregador, além de responder a eventual processo trabalhista - a critério do empregado -, sofrerá penalidade de multa.
Bons estudos a todos.
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O militar pode receber um salário que seja menor que o minimo.
Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial
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d) Dada a definição de salário mínimo em contrato de trabalho, afasta-se a possibilidade de distinção de remuneração em razão do sexo.
A alternativa diz que "afasta-se a possibilidade de distinção de remuneração em razão do sexo" tendo em vista "a definição de salário mínimo em contrato de trabalho"
O que seria essa "definição de salário mínimo em contrato de trabalho"?
E como essa definição afasta a possibilidade de distinção de remuneração em razão do sexo?
Muito complicado...
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ART 78 DA CLT- Quando o trabalho for ajustado por empreitada,ou pago por tarefa ou peça,será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal.
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Analisando a resposta do Alean Silva, não consigo etender por quê a letra 'C' é incorreta, alguém poderia esclarecer?
c) incorreta
Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
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c) incorreta
CLT Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
CLT Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
CLT Art. 120 - Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência.
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só a título de complementação:
OJ 358, SDI –
I- Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado
II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal
abç a todos e bons estudos
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A resposta do Alean Silva está completa.
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A redação dessa alternativa "d" é muito estranha, tornando a sua interpretação de difícil entendimento. É por isso, que concordo com os comentários do LUCAS, e fico com as mesmas dúvidas que ele expôs.
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Militares é uma categoria distinta dos trabalhadores em geral que seguem a CLT.
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O B a meu ver não está tão correto. O contrato é válido, a meu ver, o que se tem invalidade é em relação às cláusulas.
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Que questão bizarra.
Que garantia existe de que, só por que eu recebo o salário mínimo, eu não estou sofrendo alguma discriminação (e um homem, por exemplo, está ganhando mais, desempenhando as mesmas funções?) o.O
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GABARITO LETRA D
A)ERRADA. LC 150/2015 Art. 18. É VEDADO ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
B)ERRADA. CLT Art. 117 - SERÁ NULO de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, QUALQUER CONTRATO ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
C)ERRADA. CLT Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
Art. 120 - Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência.
D)CERTA.CLT Art 373 A - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, É VEDADO:
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
CF
Art. 7º XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
E)ERRADA.CLT Art. 78.Quando o trabalho for ajustado por empreitada,ou pago por tarefa ou peça,será garantida ao trabalhador uma remuneração diária NUNCA INFERIOR à do salário mínimo por dia normal.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU
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descontos que são permitidos em relação ao trabalho doméstico:
LC 150, Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de
alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
§ 1o É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.
§ 2o Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
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A alternativa c é Questão de interpretação. Quer dizer que, havendo um salário mínimo que deve ser obedecido em todo contrato de trabalho, não há pq haver possibilidade de diferenciação de salário por motivo de sexo. Tanto no salário do homem, quanto no da mulher, deverá ser obedecido o salário mínimo.
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gabarito D para os não assinantes
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A D da a entender que se nao for definido o salário mínimo no contrato de trabalho, poderá haver distinção de sexo.
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Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.
Empreitada : é o contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração.
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CESPE tá de sacanagem fazendo uma questão bizonha dessas...
Como assim " Dada a definição de salário mínimo em contrato de trabalho" ?
Definição da CLT é a mesma coisa que definição no contrato de trabalho?
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Questãozinha heim...
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Gabarito D
a) incorreta
LC 150-2015: Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
b) incorreta
CLT: Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
c) incorreta
Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
d) correta
CLT: Art 373 A - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
e) incorreta
ART 78 DA CLT- Quando o trabalho for ajustado por empreitada,ou pago por tarefa ou peça,será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal.
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Concordo Jhessiny. Deu a entender que nas outras hipóteses podia... eu hein.
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Esse métodos de copiar trechos de um artigo e mesclar com outros resultam em assertivas toscas e obscuras.
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Gabarito da banca bastante duvidoso e sem qualquer fundamento legal, principalmente com a redação dada ao item.
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Muitos comentários, porém nenhum explicando o gabarito.
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Bom,errei essa pois no meu entendimento a letra D está incompleta...
proibição de diferença salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade,cor ou estado civil.
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A – Errada. Não há previsão no sentido de ser permitido pagar ao empregado doméstico
remuneração inferior ao salário mínimo. Ademais, há expressa previsão legal quanto à vedação de
descontos no salário do empregado doméstico a título de fornecimento de alimentação, vestuário,
higiene ou moradia e despesas relativas a acompanhamento em viagem.
Art. 18, LC 150/2015 - É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do
empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas
com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
B – Errada. Ao contrário, contrato de trabalho que estipule remuneração inferior a um salário
mínimo será considerado nulo.
Art. 117, CLT - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer
contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região,
zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
C – Errada. Além de o empregado poder ajuizar reclamação trabalhista, o empregador poderá
ser multado se desrespeitar regras atinentes ao salário mínimo.
Art. 120, CLT - Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível
da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência.
D – Correta. Tendo sido definido, em determinado contrato de trabalho, que a remuneração
será um salário mínimo, não será possível fazer distinção em razão do sexo, como por exemplo
ajustar o salário mínimo à trabalhadora e, ao trabalhador em função idêntica, pagar remuneração
superior sem justificativa.
Art. 373-A, CLT - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam
o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos
trabalhistas, é vedado:
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de
remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
E – Errada. Mesmo recebendo salário por empreitada, o empregado faz jus ao salário mínimo
por dia.
Art. 78, CLT - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça,
será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia
normal da região, zona ou subzona.
Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a
percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-
mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação.
Gabarito: D
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A interpretação da alternativa e a seguinte:
Partindo-se do pressuposto que no contrato de trabalho foi definido que a remuneração seria o salário mínimo, caso haja um homem e uma mulher empregados nas mesmas condições, não pode o empregador, sob a justificativa do sexo acrescentar algum valor ao salário do homem.