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ID
1864066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios gerais do processo trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • F-  a) Dado o princípio da oralidade aplicável ao processo laboral, o juiz deverá propor a conciliação antes da abertura da audiência. 

    = Dado o princípio da CONCILIAÇÃO aplicável ao processo laboral, o juiz deverá propor a conciliação DEPOIS da abertura da audiência.

  • Gabarito Letra C

    A) Errado, O princípio da oralidade consubstancia-se na realização de atos processuais pelas partes e pelo próprio magistrado na própria audiência, de forma verbal, oral.
    Já o Princípio da conciliação estabelece que, no procedimento ordinário, haverá duas tentativas de conciliações, uma após a abertura da audiência e antes da defesa (Art. 846 CLT), e a segunda depois das razões finais e antes da sentença (Art. 850 CLT).

    B) Errado, segundo o princípio do devido processo legal (CF Art. 5 LIV), ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo.
    Por outro lado, o princípio inquisitório ou inquisitivo, uma vez proposta a demanda, por iniciativa da parte, caberá ao juiz impulsioná-la,
    de ofício, em busca da efetiva e célere prestação da tutela jurisdicional (art. 262 do CPC e Art. 765 da CLT).

    C) CERTO: O Princípio da proteção objetiva proteger o trabalhador, parte hipossuficiente da relação jurídica laboral por meio de alguns dispositivos, dentre eles o art. 844 que estabelece a ausência do reclamante à audiência importa tão somente no arquivamento da
    reclamação trabalhista.

    D) Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    E) Errado, consoante ao princípio da congruência ou da adstrição, o qual determina que o magistrado deve obediência à tutela invocada pelo interessado, não podendo o julgador omitir-se de apreciar o que foi postulado, nem julgar acima ou diferentemente dos pedidos elencados pelo autor na peça vestibular (Art. 460 CPC)

    Fonte: Curso de direito processual do trabalho: Renato Saraiva

    bons estudos

  • Renato.

    Penso que a justificativa para o erro da assertiva (E) está no art. 496 da CLT: "Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribuntal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte."

    O que eventualmente pode-se discutir é a aplicação do termo "tribunal".

    O que você acha?

  • Na letra "e": Nº 396 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA". (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005. II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 - Inserida em 20.11.1997).

     Assim como na assetiva, estes casos demonstram uma exeção ao príncipio da adstrição ou congruência e não uma aplicação do mesmo

  • Não vejo erros na alternativa E, nem por 1 segundo.

     

    Trata-se sim de caso que decorre do princípio da congruência, uma vez que uma decisão tomada desta forma é sim uma decisão congruente, uma vez que se adequa aos pedidos. Tanto é que a súmula 396 TST é de clareza cristalina ao asseverar que esta decisão não se caracteriza como extra petita, não se eivando de nulidade.

     

     

  • A possibilidade de deferir salário ao em vez da reintegração é uma EXCEÇÃO ao princípio da congruência ou adstrição.

  • - princípio protetivo ou tutelar
    a) dispensa do depósito recursal para os trabalhadores;

    b) fixação da competência em razão do lugar no local da prest. Serviço;

    c) in dubio pro operario em matéria probatória;

    d) início da execução de ofício pelo juiz (inquisitivo);

    e) arquivamento pelo não comparecimento do trabalhador;

    GAB LETRA C

  • Não sei se eu que tô ficando burro, mas passei um bom tempo respondendo essa, errei e fui para outra questão pensando que essa era uma questão para magistério.. kk ( rindo para não chorar).

  • Colegas,
    segundo as aulas de Processo do Trabalho da Profa. Aryanna Manfredini, essa regra da letra E é justamente uma EXCEÇÃO ao princípio da congruência ou adstrição, portanto, não decorre exatamente dele, mas do PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO.
    Seguem minhas anotações à referida aula:
    "Princípio da extrapetição: exceção à regra da adstrição aos pedidos. Exemplos: condenação em juros de mora e correção monetária, ainda que não requeridas; Súmula 396, TST: + 30 dias afastados, recebeu auxílio doença acidentário. Pede-se reintegração e o juiz condena a indenização, verificando que não existem condições àquele pedido."

  • LETRA C

    O arquivamento do processo devido à ausênia do Reclamante à audiência atende ao princípio da proteção, uma vez que não havendo resolução de mérito, o reclamante poderá ingressar com nova demanda judicial.

  • o  direito do trabalho tem como base o princípio da proteção. Considerando que o processo do trabalho é instrumento de realização do  direito  material, aplica-se no  campo processual, o princípio da proteção. No  entanto, tal princípio deve ser bem analisado  na  seara processual, para que não  se  criem desigualdades entre  as  partes.

    Com  efeito, o princípio da proteção, no processo do trabalho, tem incidência na  função informadora,  ou  seja, inspira o legislador  na  criação da norma.  Exemplo: a ausência do reclamante  na  audiência inaugural provoca o arquivamento da reclamação, enquanto a ausência do reclamado implica a revelia e a cansequente confissão ficta  (CLT,  art. 844); o depósito recursal é exigido apenas do empregador.

    Processo do Trabalho - Élisson Miessa

  • Princípio da congruência ou da adstrição= art. 492, CPC/2015

  • Na minha opinião, a letra B está correta. Até porque o Princípio da Celeridade Processual é corolário do Devido Processo Legal.

  • Tirem uma dúvida minha, por favor.

    Boa tarde! 
    Estudar sobre o princípio da não surpresa juntamente à aplicação do NCPC ao Processo Trabalhista me trouxe algumas dúvidas. 
    A instrução do TST diz que serão aplicados os arts. 9º e 10º do NCPC ao Processo do Trabalho. No entanto, o parágrafo único do art. 9º, diz que ele não se aplica à tutela provisória de urgência e de evidência. 
    No caso de haver pedido de antecipação de tutela para reintegração de funcionário, aplica-se o art. 9º ou não? A parte ré deve ser ouvida antes do juiz decidir sobre a reintegração ou não? Trata-se de hipótese de tutela de urgência, vez que o direito em pauta é trabalhista?!

  • a)

    Dado o princípio da oralidade aplicável ao processo laboral, o juiz deverá propor a conciliação antes da abertura da audiência. => principio da conciliacao.

    b)

    O devido processo legal é princípio aplicável ao processo trabalhista e garante a celeridade no andamento do processo. = garantir nao... Nem esse principio do processo legal relaciona-se à busca da celeridade. O unico que se refere a essa busca da rapidez é o principio inquisitivo.

    c)

    Configura hipótese de aplicação do princípio da proteção no processo do trabalho a regra de que o não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação.

    d)

    Caracteriza o princípio da simplificação de procedimentos a norma que permite aos empregadores reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho e acompanhar as suas reclamações durante todo o processo, inclusive interpor recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), independentemente de advogado.  => juspostulandi limita-se às varas e trts>>> amar >>> nao atingindo acao caltelar, ms, acao rescisoria, recursos tst

    e)

    Decorre do princípio da adstrição ou congruência, aplicável ao processo do trabalho, o fato de o juiz poder determinar o pagamento de indenização a empregado estável que tiver pedido apenas reintegração, se houver incompatibilidade de retorno ao serviço.

  • Só a título de debate!

     

     A alternativa C é polêmica na doutrina, visto que muitos discordam do princípio protetor do processo trabalhista. De fato, a proteção ao obreiro está presente no direito material, no entanto nao encontra respaldo nas normas do processo do trabalho. A determinação exposta pela questão esquece que o empregador pode ser parte ativa no processo, configurando como reclamente, e , se assim for, caso ele falte na audiência, a nomra incidirá sobre o fato e o processo será arquivado.

    Da mesma forma, não há que se falar em aplicação do princiípio do "in dubio pro operario" no processo do trabalho, pois esse princípio apenas se aplica ao dieito material. Caso o juiz esteja diante de uma dúvida processual, adotará a regra do ônus da prova, esteja ele a ser desincumbido pelo empregado ou pelo empregador.

     

    A título de prova!

    vamos gravar que cespe adota o princípio protetor para o processo do trabaho. ( apesar de eu não concordar :/)  

  • a) Principio da oralidade: os atos praticados no processo trabalhista são orais (verbais).

     

    b) Princípio do devido processo legal: direito de que os cidadãos serão processados pelas regras já existentes no ordenamento jurídico. "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

     

    d) Princípio da simplificação: preza pelo não formalismo. Permite que o processo do trabalho tenha maior flexibilidade, buscando a facilidade no acesso à justiça bem como na prestação jurisdicional.

    Além disso, a alternativa fala do princípio do jus postulandi, no entanto, o TST não permite, em alguns casos, que postulem em juízo pessoalmnte nem a necessidade de advogado.

     

    e) Princípio da extrapetição: em regra, o judiciário somente atua´ra quando provocado. Excepcionalmente, admite-se a atuação sem provocação, como no caso citado na alternativa.

  • Princípio da proteção objetiva proteger o trabalhador, parte hipossuficiente da relação jurídica laboral por meio de alguns dispositivos, dentre eles o art. 844 que estabelece a ausência do reclamante à audiência importa tão somente no arquivamento da reclamação trabalhista. Além de:

    • a) dispensa do depósito recursal para os trabalhadores;

    • b) fixação da competência em razão do lugar no local da prestação do serviço;

    • c) início da execução de ofício pelo juiz (inquisitivo);

    • d) arquivamento pelo não comparecimento do trabalhador;

  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma  extra ,  ultra   ou  infra  petita .

  • Engraçado que a Súmula 396 fundamenta a alternativa "E" e a súmula 791 veda o que diz na alternativa "D", haha. Mereço...

  • Gabarito: letra C

    ... agora me veio uma dúvida: se o reclamante for o empregador, ocorre arquivamento ou revelia?

    O princípio da proteção é aplicado ao hipossuficiente da relação trabalhista, mas pode perfeitamente, numa ação, o reclamante ser o empregador... e aí?

    Questão paia!


     

  • Flaviana, sendo ausente o reclamado, importa revelia, porém, não gera confissão quanto `a matéria de fato de acordo com a reforma trabalhista.

  • Eu concordo que a lera C está correta, mas a letra B tb. Porque o princípio do DEVIDO processo legal tanto se refere à legalidade do procedimento como também ao que é justo, pois o significado de DEVIDO, segundo o dicionário Google, é "que ou o que é merecido, justo.". A nossa CF traz, no art. 5, LXXVIII, a seguinte ordem:

    "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

    Portanto, a duração razoável de um processo é uma garantia, e, consequentemente, um dever do Estado. Ao cidadão é DEVIDO o direito a um processo célere. Por isso, pra mim,  a celeridade do processo do trabalho decorre do DEVIDO processo legal.

  • RECLAMANTE =ARQUIVAQMENTO.

    RECLAMADA= REVELIA.

  • RICARDO LAURENT, a ausência do reclamado não importa em confissão???

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Só não importará em confissão SE, SE, SE...

     

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

  • FALA PESSOAL A REFORMA TRABALHISTA TROUXE UMA NOVIDADE EM RELAÇÃO AO RECLAMANTE FALTOSO, NO CASO DE AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA QUANDO ARQUIVADA A RECLAMAÇÃO ESTE PARA PROPOR NOVA DEMANDA DEVERÁ ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, SALVO SE EM 15 DIAS ELE COMPROVAR QUE NÃO PODE COMPARECER POR MOTIVO JUSTIFICÁVEL, 

     

     

    LEI 13467/2017 § 2º  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    § 3º  O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda.

     

    SOU NOVA NESTA MATÉRIA ERROS ME CHAMEM NO PV.

  • A letra C, como resposta, está desatualizada em relação à reforma trabalhista. Lei: 13.467.

  • a) ERRADO. O ordenamento jurídico processual privilegia a prática de atos orais, exemplo da reclamação trabalhista que pode ser feita de forma verbal, reduzidos depois a termo. Já o princípio da conciliação trata de uma justiça apaziaguadora, que visa antes um acordo entre as partes, pode ser feito a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição.

     

    1) a defesa verbal – o réu dispõe de 20 (vinte) minutos – art. 847 da CLT;

    2) o juiz pode interrogar (oralmente) os litigantes – art. 848, caput, da CLT;

    3) oitiva de testemunhas, peritos e técnicos – art. 848, § 2º, da CLT;

    4) as razões finais podem ser feitas oralmente – cada parte dispõe de 10 (dez) minutos – art. 850, caput, da CLT.

    No procedimento ordinário do processo trabalhista, a proposta de conciliação é feita pelo juiz laboral em dois momentos distintos:

    1) na abertura da audiência, conforme previsão do art. 846 da CLT que assim prevê: “aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação”;

    2) antes da sentença, após as razões finais, conforme preceitua o art. 850, caput, da CLT.

    No procedimento sumaríssimo da justiça do trabalho, há uma observação importante a fazer quanto ao momento da conciliação.

    Segundo o art. 852-E da CLT, a conciliação poderá ocorrer em qualquer fase da audiência, como se verifica a seguir: “Aberta a sessão, o juiz esclarecerá às partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão, para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência”.

    A não observância, pelo juiz, da proposta de conciliação acarretará nulidade dos atos posteriores praticados no processo.

     

    b) ERRADO. O princípio do devido processo legal encontra amparo no art. 5º, LIV da CF, in verbis: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” Dele derivam os princípios do contraditório, juiz natural, motivação e da inafastabilidade. Aqui, não se presa pela celeridade, mas pelo direito de um processo correto, sem órgãos de exceção. 

     

    c) GABARITO. O princípio da proteção (também denominado princípio tutelar) é um complemento do princípio da igualdade, pois visa colocar os litigantes num mesmo patamar de igualdade. Porém, um dos seus corolários não se aplica ao processo trabalhista: in dubio pro operario, tendo em vista que a desigualdade entre empregador e obreiro já é sanada no direito material e foi visando este equilíbrio que a reforma trouxe profundas observações: gratuidade de justiça também para o empregador (art. 790, §4º, CLT), a revelia aos empregadores, quando faltoso (art. 844, CLT). A assertiva não está desatualiza porque a questão não pede a literalidade da lei.

     

  • d) ERRADO. O princípio da simplicidade visa garantir o acesso à Justiça pelas próprias partes que não dependerão de um patrono exercer seus direitos neste ramo especializado da justiça. A assertiva está errada porque traz o conceito do princípio do jus postulandi. O jus postulandi nada mais é do que a capacidade de postular em juízo, sem advogado.

    Com a reforma trabalhista., o princípio do Jus Postulandi NÃO é MARAH:

    M: Mandando de segurança;

    A: Ação rescisória;

    R: Recurso ao TST;

    A: Ação cautelar;

    H: Homologação de acordo extrajudicial.

     

    e) ERRADO. O princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extraultra ou infra petita. 

    Mas no direito do trabalho se aplica o princípio da ultrapetição e extrapetição. Por esses princípios se autoriza ao juiz do trabalho o julgamento da causa com a outorga de decisão que não tenha sido postulada pela parte e também com a concessão de direitos que não tenham sido expressamente postulados pelo trabalhador, o que corresponde a uma mitigação do princípio dispositivo ou da inércia da jurisdição.

    Ex.: a determinação de registro do contrato de trabalho na CTPS, quando se reconhece o vínculo, mesmo que não haja pedido (§ 1º do art. 39 da CLT); a fixação de multa de 5 % para o cumprimento da sentença que obriga a conceder férias (§ 2º do art. 137 da CLT); a condenação na multa de 50% das parcelas não quitadas na rescisão (art. 467 da CLT); e a substituição de reintegração por indenização da estabilidade (art. 496).

  • Resumindo a questão:

    A: ERRADO. Esse é o princípio da conciliação. (Obrigado senhor óbvio).

     

    B: ERRADO. Devido processo legal : Não há culpado sem o devido processo.

    O princípio que BUSCA a celeridade é o inquisitório/inquisitivo. E o princípio em que o juiz VELA pela cerelidade é o princípio da busca da verdade real (art 765 clt).

     

    C:CORRETO. ART. 844. Esse é um dos DISPOSITIVOS de proteção ao trabalhador.

     

    D: ERRADO. O princípio do Jus postulandi (qualquer um pode reclamar perante justiça do trabalho sem advogado) não se aplica em:

    Homologação Extrajudicial - H.E

    Ajuizamento de Ação Cautelar - A.C

    Ação Recisória - A.R

    Mandado de Segurança - M.S

    Recursos de Competência do TST - TST

     

    E: ERRADO. O fato de o juiz poder determinar o pagamento de indenização a empregado estável que tiver pedido apenas reintegração, se houver incompatibilidade de retorno ao serviço  é uma exceção ao princípio da adstrição/congruência já que o própio TST diz que não há julgamento "extra petita" nesse caso. 

    Resumindo: Tal exceção não decorre do princípio. Somente a REGRA é decorrente do princípio -- ( o juiz deve se aferrar somente ao que foi pedido pelas partes.. nada mais, nada menos ).

  • Obgdo pelo comentário , Kell Souza!Grato.

  • REFORMA TRABALHISTA // ATENÇÃO !!

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 

     

  • Se Renato comentar.. mais nada a declarar

  • A- ERRADO. esse é o princípio da conciliação da Justiça do Trabalho, onde deve se buscar a qualquer momento a conciliação dos interesses das partes e o juiz em audiência, antes de apresentada a defesa e após as alegações finais deve sempre perguntar se hpa acordo, sob pena de nulidade caso isso não ocorra.
    B- Devido Processo se refere a tão somente o trâmite regular do processo de acordo o que prescreve a lei
    C- CORRETO. Uma das implicações processuais do princípio da proteção que reconhece o trabalhador como parte hipossuficiência, em caso de não comparencimento do reclamante a audiência se arquiva, dando assim oportunidade do reclamante reingressar com nova reclamação trabalhista.
    D- A questão se refere ao jus postulandi do reclamante, onde é dispensado advogado para reclamante ingressar com reclamação trabalhista e eventual recurso ao TRT.
    E- Errado, isso é justamente uma exceção ao princípio da adstrição.

  • Letra C. Mas com a Reforma Trabalhista, o reclamante que deixar de comparecer à audiência terá que pagar custas na forma do 789 da CLT, caso não apresente motivo legalmente justificável dentro do prazo de 15 dias.

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Ar.t 844.

    (...)

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  •  ERRADO. Esse é o princípio da conciliação. (Obrigado senhor óbvio).

     

    B: ERRADO. Devido processo legal : Não há culpado sem o devido processo.

    O princípio que BUSCA a celeridade é o inquisitório/inquisitivo. E o princípio em que o juiz VELA pela cerelidade é o princípio da busca da verdade real (art 765 clt).

     

    C:CORRETO. ART. 844. Esse é um dos DISPOSITIVOS de proteção ao trabalhador.

     

    D: ERRADO. O princípio do Jus postulandi (qualquer um pode reclamar perante justiça do trabalho sem advogado) não se aplica em:

    Homologação Extrajudicial - H.E

    Ajuizamento de Ação Cautelar - A.C

    Ação Recisória - A.R

    Mandado de Segurança - M.S

    Recursos de Competência do TST - TST

     

    E: ERRADO. O fato de o juiz poder determinar o pagamento de indenização a empregado estável que tiver pedido apenas reintegração, se houver incompatibilidade de retorno ao serviço  é uma exceção ao princípio da adstrição/congruência já que o própio TST diz que não há julgamento "extra petita" nesse caso. 

    Resumindo: Tal exceção não decorre do princípio. Somente a REGRA é decorrente do princípio -- ( o juiz deve se aferrar somente ao que foi pedido pelas partes.. nada mais, nada menos ).

  • a) INCORRETA – trata-se do princípio da conciliação.

    b) INCORRETA - devido processo legal não garante a celeridade, apenas ao andamento regular e constitucional do processo. O principio que busca a celeridade é o princípio do inquisitivo.

    c) CORRETO - Art. 844, CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (é proteção ao trabalhador).

    d) INCORRETA - D: princípio do Jus postulandi deve obedecer a Sumula 425 do TST:

    SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE – Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limitase às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    e) INCORRETA – é uma exceção ao princípio da adstrição ou congruência porque este princípio deixa certo que o juiz fica vinculado ao que foi disciplinado na petição inicial do processo e TST já entendeu que nesse caso dessa alternativa trata-se de uma exceção ao princípio da adstrição.

    Gabarito 1:  C

  • No caso da 'C', é só pensar que se não fosse aplicável o princípio da proteção no caso do não comparecimento do reclamante, não haveria arquivamento, e sim revelia!

  • A – Errada. O princípio segundo o qual o juiz deve propor a conciliação antes da abertura da audiência corresponde ao princípio da conciliação, e não ao princípio da oralidade.

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    B – Errada. Segundo o princípio do devido processo legal, os processos devem seguir as regras processuais já existentes, de modo que não sejam surpreendidas pela arbitrariedade do Juiz. Tal princípio não tem relação direta com a celeridade no andamento processual.

    Art. 5º, LIV, CF - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    C – Correta. No Processo do Trabalho, se o reclamante falta à primeira audiência a consequência é o arquivamento da reclamação trabalhista. Porém, se é a reclamada quem falta, a consequência é muito mais grave: acarreta a revelia e a consequente confissão quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). Este é justamente um dos exemplos da aplicação do princípio da proteção no processo do trabalho, que tem a finalidade de assegurar algumas prerrogativas processuais que compensem a hipossuficiência e eventuais obstáculos que o trabalhador tenha que enfrentar ao buscar a Justiça do Trabalho.

    D – Errada. O jus postulandi (possibilidade de postular em juízo pessoalmente, sem a necessidade de advogado) não alcança os recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Súmula 425, TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    E – Errada. Segundo o princípio da congruência ou adstrição, o Juiz deve julgar dentro dos limites daquilo que foi invocado pelo interessado, abstendo-se de julgar aquém, além ou de modo diferente do que foi postulado. O exemplo mencionado na alternativa corresponde a uma hipótese em que o Juiz julgou concedendo algo diverso do que foi pleiteado. Logo, não corresponde à aplicação do princípio da congruência ou adstrição, mas sim uma exceção ao referido princípio, que corresponde à aplicação do princípio da “extrapetição”.

    Gabarito: C