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ID
1864072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de partes, proteção do trabalho do menor, procuradores, representação processual e assistência judiciária no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

    B) Súmula 436 TST: I - a União, estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação

    C) Art. 790 § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família

    D) Errado, a explicação dada à questão refere-se à capacidade de ser parte. A capacidade postulatória diz respeito à capacidade de dirigir a demandas envolvendo relação de emprego que, no processo do trabalho, conferida também às próprias partes, em virtude do princípio do jus postulandi.

    E) CERTO: Art. 843 § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente
    Art. 791 § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    bons estudos

  • Quanto à justificativa para a assertiva "e" acrescento o disposto no art. 861 da CLT: "É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável."

  • Renato, como sempre, perfeito!! Parabéns, meu amigo!

  • Comentário à alternativa D:

     

    Capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei8.906/94. 

     

    Capacidade de ser parte/ de direito/ de gozo: é a aptidão genérica para figurar no processo como autor ou como réu

     

    Capacidade processual/ para estar em juízo/ de fato/ de exercício: é a aptidão para praticar atos processuais sem a necessidade da representação ou da assistência. Deve-se ter capacidade civil plena.

     

     

  • Devido à reforma trabalhista, foi alterado o artigo da CLT que prevê os requisítos de representação em juízo, vejam:

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente (NADA MUDOU)

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (artigo 843 da CLT)

  • Gislaine, discordo um pouco de seu conceito de capacidade de fato e de direito.

     

    Resumidamente, capacidade de direito é a capacidade de ser titular de direitos (inerente à personalidade); já a capacidade de fato é a possibilidade de exerce-los.

     

    Corrijam-me se eu estiver errado, por favor (mandando mensagem rsrs).

  • Tal dispositivo passou por mudanças na reforma. Segue nova redação:

     

    " § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social*"

     

    * Está em torno de 5000 reais atualmente.

     

    Outras alterações semelhantes:

     

    Altos empregados - aqueles que recebem remuneração superior a 2x o teto do RGPS + ensino superior.

    Limite máximo às custas processuais - 4x o teto do RGPS.

    Multa por litigância de má-fé em ação com valor irrisório ou inestimável - até 2x o teto do RGPS

  • LIMITE MÁXIMO DO RGPS --> R$ 5.645,80

    SALÁRIO MÍNIMO/2018 -> R$ 954,00

    DECOREM PARA A PROVA!!!!!!!!!!

  • Eu me distraio e erro as questões por bobeira, dá até raiva.

  • SEÇÃO II

    DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

     

            Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                        (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Atualizando...

    LIMITE MÁXIMO DO RGPS --> R$ 6.433,57 [40% -> R$ 2.573,43]

    SALÁRIO MÍNIMO/2021 -> R$ 1.100,00

  • A) Art. 439, CLT - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

    B) Súmula 436, I, TST - a União, estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação

    C) Art. 790 § 3º, CLT - É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família

    D) Capacidade postulatória - capacidade de postular em juízo/dirigir a demanda (justiça do trabalho possui o  princípio do jus postulandi).

    E) CERTO - Art. 843 § 1º, CLT- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente Art. 791 § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    Resposta: E