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ID
1864075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação a exceções e audiências no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO:  Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

    B) As exceções dizem respeito á formação adequada da relação jurídico-processual e , portanto, não se discute o mérito

    C) Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular

    D) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação
    Art. 815 Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

    OJ 245 SDI-I TST: Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência


    E) Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

    bons estudos
  • Com a vigência do novo CPC, as exceções acabaram

  • Sobre o comentário do Goku, o art. 799 da CLT ainda prevê as exceções de incompetência e suspeição.

  • Com relação às exceções, insta constar-se que a Reforma Trabalhista não somente trouxe novamente a exceção de incompetência territorial, como a disciplinou. Vale a pena a leitura:

     

    "Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente."

  • Resposta: Letra A

     

    Só para não confundir:

     

    - CLT:

    Art. 815, Parágrafo Único. Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. 

     

    - NCPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 minutos do horário marcado.