Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e
realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8
(oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo
quando houver matéria urgente
B) As exceções dizem respeito á formação adequada da relação jurídico-processual e , portanto, não se discute o mérito
C) Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em
audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser
convocado para atuar simultaneamente com o titular
D) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou
intimação
Art. 815 Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou
presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido
constar do livro de registro das audiências
OJ 245 SDI-I TST: Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento
da parte na audiência
E) Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da
reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão
quanto à matéria de fato
bons estudos
Com relação às exceções, insta constar-se que a Reforma Trabalhista não somente trouxe novamente a exceção de incompetência territorial, como a disciplinou. Vale a pena a leitura:
"Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente."