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ID
186409
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre os requisitos da petição inicial, NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

     

  • CPC

    Art. 421 - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. (Alterado pela L-008.455-1992)

    § 1º - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - indicar o assistente técnico;

    II - apresentar quesitos.

     

  • Art. 276 - Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. (Alterado pela L-009.245-1995)

     

  •  Esclarecendo o comentário do colega abaixo que citou o art. 276 CPC. Esse dispositivo se conexiona com o rito comum sumário, portanto regra específica para esse rito. Não podendo ser entendido como a regra geral a disciplinar o rito ordinário, que segue o ditame do art. 421 CPC. 

    Assim no rito comum ordinário a indicação dos quesitos para o perito é feito no prazo de 5 dias contados do depacho que nomeia o perito, e não no próprio bojo da exordial, como acontece no rito sumário.

    Espero ter ajudado.

  • A resposta para esta questão se encontra no CPC

    A) INCORRETA: A formulação de quesitos para perícia é requisito da peticão inicial no procedimento SUMÁRIO, e não no ordinário.
    Procedimento SUMÁRIO - Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
    B) CORRETA: Procedimento SUMÁRIO - Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas...
    C) CORRETA: Procedimento ORDINÁRIO - Art. 282. A petição inicial indicará:
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    D) CORRETA: Procedimento ORDINÁRIO - Art. 282. A petição inicial indicará:
    VII - o requerimento para a citação do réu.
    E) CORRETA: Procedimento ORDINÁRIO - Art. Art. 282. A petição inicial indicará:
    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
    IV - o pedido, com as suas especificações;


     

  • Do procedimento Sumário
    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
    - A formulação de quesitos para a perícia na petição inicial faz-se no procedimento sumário e não no ordinário. Logo a Alternativa "A" é a resposta.
  • Quem é Dadá???
  • A citação do Réu não seria uma consequência natural proveniente da propositura da ação?

  • GABARITO ITEM A(DESATUALIZADA)

     

    NCPC

     

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.