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Resposta A
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
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CPC
Art. 421 - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. (Alterado pela L-008.455-1992)
§ 1º - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - indicar o assistente técnico;
II - apresentar quesitos.
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Art. 276 - Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. (Alterado pela L-009.245-1995)
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Esclarecendo o comentário do colega abaixo que citou o art. 276 CPC. Esse dispositivo se conexiona com o rito comum sumário, portanto regra específica para esse rito. Não podendo ser entendido como a regra geral a disciplinar o rito ordinário, que segue o ditame do art. 421 CPC.
Assim no rito comum ordinário a indicação dos quesitos para o perito é feito no prazo de 5 dias contados do depacho que nomeia o perito, e não no próprio bojo da exordial, como acontece no rito sumário.
Espero ter ajudado.
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A resposta para esta questão se encontra no CPC
A) INCORRETA: A formulação de quesitos para perícia é requisito da peticão inicial no procedimento SUMÁRIO, e não no ordinário.
Procedimento SUMÁRIO - Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
B) CORRETA: Procedimento SUMÁRIO - Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas...
C) CORRETA: Procedimento ORDINÁRIO - Art. 282. A petição inicial indicará:
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
D) CORRETA: Procedimento ORDINÁRIO - Art. 282. A petição inicial indicará:
VII - o requerimento para a citação do réu.
E) CORRETA: Procedimento ORDINÁRIO - Art. Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
IV - o pedido, com as suas especificações;
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Do procedimento Sumário
Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
- A formulação de quesitos para a perícia na petição inicial faz-se no procedimento sumário e não no ordinário. Logo a Alternativa "A" é a resposta.
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Quem é Dadá???
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A citação do Réu não seria uma consequência natural proveniente da propositura da ação?
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GABARITO ITEM A(DESATUALIZADA)
NCPC
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.