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ID
1864171
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Para os fins do referido estatuto, considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 18-A, II, do ECA: "II- tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou  b)  ameace gravemente; ou c) ridicularize."

  • ECA com as alterações da Lei nº 13.010, de 2014.

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.          

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:            

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou             

    b) lesão;      

          

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:             

    a) humilhe; ou             

    b) ameace gravemente; ou            

    c) ridicularize.

  • (D)

    Esquematizando:

    -CASTIGO FÍSICO: Sofrimento Físico ou Lesão.

    -TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE: Humilhe ou Ameace Gravemente ou Ridicularize.

  • ...considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    Art. 18A, II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que

    a) humilhe; ou                    

    b) ameace gravemente; ou                

    c) ridicularize. 

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    a) Ridicularize (Art. 18A, II, c) ou resulte em lesão (Art. 18A, I, b).

    b) Resulte em sofrimento físico ou lesão. (Art. 18A, I, a,b).

    c) Humilhe (Art. 18A, II, a) ou resulte em sofrimento físico (Art. 18A, I, a).

    d) Humilhe, ameaça gravemente ou ridicularize (Art. 18A, II, a,b,c).

  • Assertiva Correta: "D".

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.     

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:  

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou       

    b) lesão.  

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:       

    a) humilhe; ou       

    b) ameace gravemente; ou      

    c) ridicularize.

  • Castigo físico: Atinge a integridade física da criança ou adolescente e tem natureza disciplinar ou punitiva, o qual resulte em: sofrimento físico ou lesão.

    Tratamento cruel ou degradante: Atinge a integridade psíquica e moral da criança ou adolescente (não causa uma lesão física): humilhação; ameaça grave ou ridicularização.

  • O artigo 18-A do ECA apresenta o conceito da expressão "tratamento cruel ou degradante", que corresponde à conduta que humilha, ameaça gravemente ou ridiculariza.

    Art. 18-A, parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (,,,) II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.

    Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que o Estatuto considera como tratamento cruel ou degradante.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18-A, parágrafo único, II, ECA, que preceitua:

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.

    Portanto, o ECA considera tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Obs.: Para o ECA, o sofrimento físico ou lesão são considerados como castigo físico.

    Gabarito: D