SóProvas


ID
1864201
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pode ser classificada:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    A constituição é:

     

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Na verdade, quanto a rigidez ou estabilidade, a doutrina classifica a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como super-rígida, ou seja, além de possuir um processo de alteração mais rigoroso, prevê matérias que não podem ser suprimidas (cláusulas pétreas). 

  • Trata-se de matéria relacionada à classificação das Constituições.

     

    Formal: Além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. Não importa o seu conteúdo, mas a forma através da qual ela é aprovada (Quanto ao Conteúdo);

    Escrita: Documento solene (Quanto à Forma);

    Dogmática: É aquela que é fruto de um trabalho legislativo especifico. Reflete os dogmas de um momento da historia (Quanto ao modo de elaboração);

    Rígida: Possui um procedimento mais rigoroso de alteração se comparado às vias ordiná (Quanto à rigidez/estabilidade);

    Análitica: Prolixa, repetitiva, entra em detalhes de inúmeras instituições (quanto à extensão);

     

  • A constituição é    PEDRA FORMAL DIRIGE SOCIAL COM SEUS PRINCIPIOS E NORMAS

    P romulgada / popular /democratica

    E scrita / codificada / instrumental                          FORMAL   / DIRIGENTE / SOCIAL/ PRINCIPIOLÓGICA / NORMATIVA

    D ogmatica

    R igida

    A nalitica /extensa/ prolixa

     

     

  • A CF do Brasil é:

    ·               Formal (é o conjunto de todas as regras que tem a forma de regras constitucionais)

    ·               escrita

    ·               dogmática (fruto de um único momento. Emanada pelo Poder Constituinte)

    ·               promulgada

    ·               rígida (só pode ser alterada por processo muito formal)

    ·               analítica (muito extensa)

     

    PREFIRO ESTE MACETE
    PERA DF

    Promulgada
    Escrita
    Rígida
    Analítica

    Dogmática
    Formal

  • Podemos classificar a atual Constituição Federal de 1988, como: democrática; escrita (codificada); dogmática (heterodoxa/eclética); rígida; formal; analítica; normativa; consituição-fundamento; constituição-dirigente/programática; social; autoconstituição; principiológica/aberta; expansiva.

  • Fala galera, segue os bizus que "matam" várias questões sobre Classificações das CFs!

    CAFExMO

    C-onteúdo: "Quais são os conteúdos tratados pela Constituição?" Formal ou Material.
    A-lterabilidade: "Como a Constituição poderá ser alterada?" Imutável, rígida, semi-rígida e flexível.
    F-orma: "Qual é a forma da Constituição?" Escrita (Instrumental) ou Não-escrita (Constumeira).
    E-xtensão: "Como os temas da Constituição são tratados?" Analítica (Trata de vários temas) ou Concisa (trata da LOALimitação ao poder do Estado, Organização do Estado e Aquisição, exercício e transferência do poder político.
    M-odo de elaboração: "Como foi elaborada a Constituição?" Dogmática (Criação a partir de uma determina época e costumes de uma sociedade, ex: 1988) e Histórica (Longo processo de adaptação das Constituições).
    O-rigem: "Qual a origem da Constituição?" Promulgada (Criada pelo povo), Outorgada (Criada por um soberano que impõe as suas regras sem a participação popular) e Cesarista (Criada por um soberado, mas com o crivo -participação- do povo).

    Diante disso, segue outro bizu da CF/1988: PEDRAF

    P-romulgada
    E-scrita
    D-ogmática
    R-ígida
    A-nalítica
    F-ormal

  • CF/88 é PRO F E RI D A

    PROmulgada

    Formal

    Escrita

    RÍgida

    Dogmática

    Analítica

  •  

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA:

     

    A) ESCRITAS

    - CODIFICADAS - SUAS  NORMAS SE ENCONTRAM EM UM ÚNICO TEXTO ( A CF/88 É ESCRITA, DO TIPO CODIFICADA)

    - LEGAIS - SUAS NORMAS ESTÃO EM VARIADAS FONTES NORMATIVAS

     

    B) NÃO ESCRITAS

     

    QUANTO À ORIGEM:

     

    A) OUTORGADAS - SÃO AQUELAS IMPOSTAS, QUE SURGEM SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR

     

    B) PROMULGADAS - NASCEM COM PARTICIPAÇÃO POPULAR, POR PROCESSO DEMOCRÁTICO ( CF/88)

     

    C) CESARISTAS - SÃO OUTORGAGAS, MAS NECESSITAM DE REFERENDO POPULAR

     

    D) DUALISTAS - SÃO RESULTADO DO COMPROMISSO INSTÁVEL ENTRE DUAS FORÇAS ANTAGÔNICAS: DE UMA LADO, A MONARQUIA ENFRAQUECIDA; DO OUTRO, A BURGUESIA EM ASCENSÃO.

     

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

     

    A) DOGMÁTICAS

    - ORTODOXAS - REFLETEM UMA SÓ IDEOLOGIA

    - HETERODOXAS (ECLÉTICAS) - SE ORIGINAM DE IDEOLOGIAS DISTINTAS ( A CF/88 É DOGMÁTICA ECLÉTICA, UMA VEZ QUE ADOTOU, COMO FUNDAMENTO DO ESTADO, O PLURALISMO POLÍTICO)

     

    B) HISTÓRICAS

     

     

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO:

     

    A) ANALÍTICAS - Têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. ( A CF/88 é analítica.)

     

    B) SINTÉTICAS - Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.

     

    Classificação quanto à estabilidade:

     

     

    A) Imutável - Não pode ser modificada jamais

     

    B) Super-rígida - É a Constiuição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moaraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.

     

    C) Rígida - É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Ex: CF/88.

     

    D) Flexível - Pode ser modificada pelo procedimetno legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

     

    E) Semirrígida ou semiflexível - Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Ex: Carta Imperial de 1824

     

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO

     

    A) MATERIAIS - Conjunto de normas que regulam os aspectos essencciais daa vida estatal, ainda que fora do texto constitucional escrito.

     

    B) FORMAIS - Conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constiuição rígida, independentemente de seu conteúdo.( A Constiuição de 1988 é do tipo formal)

     

     

    Prof. Ricardo Vale

     

     

  • Aí vai um bizu no tocante à classificação da nossa CF/88..Acho beeem completa!  Lembrar dessa frase:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA PRINCIPIOLÓGICA. (Obs: o faS está com S para adaptar, claro) ;

    P - PROMULGADA ( QUANTO À ORIGEM);

    A - ANALÍTICA ( QUANTO À EXTENSÃO);

    D - DOGMÁTICA ( QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO);

    R - RÍGIDA ( QUANTO À ALTERABILIDADE/ESTABILIDADE);

    E - ESCRITA ( QUANTO À FORMA);

    N - NORMATIVA ( QUANTO À ONTOLOGIA);

    F - FORMAL ( QUANTO AO CONTEÚDO);

    A - AUTÔNOMA ( QUANTO À ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO);

    S - SOCIAL ( QUANTO AO SEU CONTEÚDO IDEOLÓGICO);

    R - REDUZIDA ( QUANTO À SISTEMÁTICA);

    E - ECLÉTICA ( QUANTO À IDEOLOGIA);

    D - DIRIGENTE ( QUANTO À FINALIDADE);

    E - EXPANSIVA ;

    COM GARANTIA

    PRINCIPIOLÓGICA ...

     

    GABARITO LETRA C!

  • Aprendi um macete com o mestre Pedro Barreto que nunca mais esqueci, segue a dica:

    A Contituição Federal É PRA FODER.

    Éscrita

    PRomulgada

    Analítica

    FOrmal

    Dogmática

    Eclética

    Rígida

  • Formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica. 

  • Mnemônico:

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem—> Promulgada

    EXtensao—> Analítica

    COnteúdo—-FOrmal

    Modo—> Dogmatica

    Ideologia—> Eclética

    Alterabilidade—> Rigida 

  • GABARITO: LETRA C

    PEDRA FORMAL

    P romulgada

    E scrita

    D ogmatica

    R igida 

    A nalitica 

    Formal

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A Constituição Federal de 1988 é analítica (e não sintética) e rígida (e não super rígida) A Constituição Federal de 1988 é rígida (e não super rígida), segundo entendimento geral. Para o Prof. Alexandre de Moraes, a Constituição Federal de 1988 é super rígida, pois além de necessitar de processo legislativo especial para sua alteração, é imutável em alguns pontos (=cláusula pétrea).

    A constituição pode ser classificada quanto à extensão:

    ANALÍTICA= é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades.

    SINTÉTICA= é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais.

    b) Incorreta. A Constituição Federal de 1988 é formal (e não material) e rígida (e não semirrígida).

    A constituição pode ser classificada quanto ao conteúdo em:

    FORMAL= normas constitucionais são elaboradas por um processo especial, independentemente do conteúdo que trazem.

    MATERIAL= normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.

    As constituições pode ser classificada quanto à estabilidade:

    IMUTÁVEL= não permite a alteração de seus dispositivos. 

    RÍGIDA= para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial.

    SEMIRRÍGIDA= para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil.

    FLEXÍVEL= permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu.

    c) Correta. A Constituição Federal de 1988 é formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.

    A constituição pode ser classificada quanto ao modo de elaboração:

    DOGMÁTICA= são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.

    HISTÓRICA= são resultado de uma lenta formação histórica.

    d) Incorreta. A Constituição Federal de 1988 é formal (e não material), escrita (e não consuetudinária), rígida (e não imutável) e promulgada (e não dualista).

    A constituição pode ser classificada quanto à forma em:

    ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim.

    CONSUETUDINÁRIA (OU NÃO ESCRITA)= as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções.

    A constituição pode ser classificada quanto à origem em:

    POPULAR (OU DEMOCRÁTICA)= são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos.

    OUTORGADA= são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político.

    DUALISTA= é aquela que surge do compromisso firmado entre monarquia (rei) e Poder Legislativo.

  • A alternativa ‘c’ é a que corresponde corretamente à classificação da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    - Quanto ao conteúdo: formal;

    - Quanto à forma: escrita;

    - Quanto ao modo de elaboração: dogmática;

    - Quanto à origem: promulgada;

    - Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação): rígida;

    - Quanto à extensão: analítica. 

  • Apesar de ser classificada como rígida, é nítido que nossa Carta Mãe é Super rígida, porquanto há matérias que não podem ser abolidas nem por processo solene, que são as cláusulas pétreas.