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Letra (c)
A constituição é:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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Na verdade, quanto a rigidez ou estabilidade, a doutrina classifica a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como super-rígida, ou seja, além de possuir um processo de alteração mais rigoroso, prevê matérias que não podem ser suprimidas (cláusulas pétreas).
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Trata-se de matéria relacionada à classificação das Constituições.
Formal: Além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. Não importa o seu conteúdo, mas a forma através da qual ela é aprovada (Quanto ao Conteúdo);
Escrita: Documento solene (Quanto à Forma);
Dogmática: É aquela que é fruto de um trabalho legislativo especifico. Reflete os dogmas de um momento da historia (Quanto ao modo de elaboração);
Rígida: Possui um procedimento mais rigoroso de alteração se comparado às vias ordiná (Quanto à rigidez/estabilidade);
Análitica: Prolixa, repetitiva, entra em detalhes de inúmeras instituições (quanto à extensão);
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A constituição é PEDRA FORMAL DIRIGE SOCIAL COM SEUS PRINCIPIOS E NORMAS
P romulgada / popular /democratica
E scrita / codificada / instrumental FORMAL / DIRIGENTE / SOCIAL/ PRINCIPIOLÓGICA / NORMATIVA
D ogmatica
R igida
A nalitica /extensa/ prolixa
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A CF do Brasil é:
· Formal (é o conjunto de todas as regras que tem a forma de regras constitucionais)
· escrita
· dogmática (fruto de um único momento. Emanada pelo Poder Constituinte)
· promulgada
· rígida (só pode ser alterada por processo muito formal)
· analítica (muito extensa)
PREFIRO ESTE MACETE
PERA DF
Promulgada
Escrita
Rígida
Analítica
Dogmática
Formal
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Podemos classificar a atual Constituição Federal de 1988, como: democrática; escrita (codificada); dogmática (heterodoxa/eclética); rígida; formal; analítica; normativa; consituição-fundamento; constituição-dirigente/programática; social; autoconstituição; principiológica/aberta; expansiva.
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Fala galera, segue os bizus que "matam" várias questões sobre Classificações das CFs!
CAFExMO
C-onteúdo: "Quais são os conteúdos tratados pela Constituição?" Formal ou Material.
A-lterabilidade: "Como a Constituição poderá ser alterada?" Imutável, rígida, semi-rígida e flexível.
F-orma: "Qual é a forma da Constituição?" Escrita (Instrumental) ou Não-escrita (Constumeira).
E-xtensão: "Como os temas da Constituição são tratados?" Analítica (Trata de vários temas) ou Concisa (trata da LOA- Limitação ao poder do Estado, Organização do Estado e Aquisição, exercício e transferência do poder político.
M-odo de elaboração: "Como foi elaborada a Constituição?" Dogmática (Criação a partir de uma determina época e costumes de uma sociedade, ex: 1988) e Histórica (Longo processo de adaptação das Constituições).
O-rigem: "Qual a origem da Constituição?" Promulgada (Criada pelo povo), Outorgada (Criada por um soberano que impõe as suas regras sem a participação popular) e Cesarista (Criada por um soberado, mas com o crivo -participação- do povo).
Diante disso, segue outro bizu da CF/1988: PEDRAF
P-romulgada
E-scrita
D-ogmática
R-ígida
A-nalítica
F-ormal
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CF/88 é PRO F E RI D A
PROmulgada
Formal
Escrita
RÍgida
Dogmática
Analítica
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA:
A) ESCRITAS
- CODIFICADAS - SUAS NORMAS SE ENCONTRAM EM UM ÚNICO TEXTO ( A CF/88 É ESCRITA, DO TIPO CODIFICADA)
- LEGAIS - SUAS NORMAS ESTÃO EM VARIADAS FONTES NORMATIVAS
B) NÃO ESCRITAS
QUANTO À ORIGEM:
A) OUTORGADAS - SÃO AQUELAS IMPOSTAS, QUE SURGEM SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR
B) PROMULGADAS - NASCEM COM PARTICIPAÇÃO POPULAR, POR PROCESSO DEMOCRÁTICO ( CF/88)
C) CESARISTAS - SÃO OUTORGAGAS, MAS NECESSITAM DE REFERENDO POPULAR
D) DUALISTAS - SÃO RESULTADO DO COMPROMISSO INSTÁVEL ENTRE DUAS FORÇAS ANTAGÔNICAS: DE UMA LADO, A MONARQUIA ENFRAQUECIDA; DO OUTRO, A BURGUESIA EM ASCENSÃO.
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:
A) DOGMÁTICAS
- ORTODOXAS - REFLETEM UMA SÓ IDEOLOGIA
- HETERODOXAS (ECLÉTICAS) - SE ORIGINAM DE IDEOLOGIAS DISTINTAS ( A CF/88 É DOGMÁTICA ECLÉTICA, UMA VEZ QUE ADOTOU, COMO FUNDAMENTO DO ESTADO, O PLURALISMO POLÍTICO)
B) HISTÓRICAS
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO:
A) ANALÍTICAS - Têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. ( A CF/88 é analítica.)
B) SINTÉTICAS - Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.
Classificação quanto à estabilidade:
A) Imutável - Não pode ser modificada jamais
B) Super-rígida - É a Constiuição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moaraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.
C) Rígida - É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Ex: CF/88.
D) Flexível - Pode ser modificada pelo procedimetno legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
E) Semirrígida ou semiflexível - Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Ex: Carta Imperial de 1824
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO
A) MATERIAIS - Conjunto de normas que regulam os aspectos essencciais daa vida estatal, ainda que fora do texto constitucional escrito.
B) FORMAIS - Conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constiuição rígida, independentemente de seu conteúdo.( A Constiuição de 1988 é do tipo formal)
Prof. Ricardo Vale
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Aí vai um bizu no tocante à classificação da nossa CF/88..Acho beeem completa! Lembrar dessa frase:
PADRE N FAS REDE COM GARANTIA PRINCIPIOLÓGICA. (Obs: o faS está com S para adaptar, claro) ;
P - PROMULGADA ( QUANTO À ORIGEM);
A - ANALÍTICA ( QUANTO À EXTENSÃO);
D - DOGMÁTICA ( QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO);
R - RÍGIDA ( QUANTO À ALTERABILIDADE/ESTABILIDADE);
E - ESCRITA ( QUANTO À FORMA);
N - NORMATIVA ( QUANTO À ONTOLOGIA);
F - FORMAL ( QUANTO AO CONTEÚDO);
A - AUTÔNOMA ( QUANTO À ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO);
S - SOCIAL ( QUANTO AO SEU CONTEÚDO IDEOLÓGICO);
R - REDUZIDA ( QUANTO À SISTEMÁTICA);
E - ECLÉTICA ( QUANTO À IDEOLOGIA);
D - DIRIGENTE ( QUANTO À FINALIDADE);
E - EXPANSIVA ;
COM GARANTIA
PRINCIPIOLÓGICA ...
GABARITO LETRA C!
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Aprendi um macete com o mestre Pedro Barreto que nunca mais esqueci, segue a dica:
A Contituição Federal É PRA FODER.
Éscrita
PRomulgada
Analítica
FOrmal
Dogmática
Eclética
Rígida
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Formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.
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Mnemônico:
O EX COMIA PRA FODER
Origem—> Promulgada
EXtensao—> Analítica
COnteúdo—-> FOrmal
Modo—> Dogmatica
Ideologia—> Eclética
Alterabilidade—> Rigida
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GABARITO: LETRA C
PEDRA FORMAL
P romulgada
E scrita
D ogmatica
R igida
A nalitica
Formal
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A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A Constituição Federal de 1988 é analítica (e não sintética) e rígida (e não super rígida) A Constituição Federal de 1988 é rígida (e não super rígida), segundo entendimento geral. Para o Prof. Alexandre de Moraes, a Constituição Federal de 1988 é super rígida, pois além de necessitar de processo legislativo especial para sua alteração, é imutável em alguns pontos (=cláusula pétrea).
A constituição pode ser classificada quanto à extensão:
ANALÍTICA= é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades.
SINTÉTICA= é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais.
b) Incorreta. A Constituição Federal de 1988 é formal (e não material) e rígida (e não semirrígida).
A constituição pode ser classificada quanto ao conteúdo em:
FORMAL= normas constitucionais são elaboradas por um processo especial, independentemente do conteúdo que trazem.
MATERIAL= normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.
As constituições pode ser classificada quanto à estabilidade:
IMUTÁVEL= não permite a alteração de seus dispositivos.
RÍGIDA= para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial.
SEMIRRÍGIDA= para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil.
FLEXÍVEL= permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu.
c) Correta. A Constituição Federal de 1988 é formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.
A constituição pode ser classificada quanto ao modo de elaboração:
DOGMÁTICA= são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.
HISTÓRICA= são resultado de uma lenta formação histórica.
d) Incorreta. A Constituição Federal de 1988 é formal (e não material), escrita (e não consuetudinária), rígida (e não imutável) e promulgada (e não dualista).
A constituição pode ser classificada quanto à forma em:
ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim.
CONSUETUDINÁRIA (OU NÃO ESCRITA)= as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções.
A constituição pode ser classificada quanto à origem em:
POPULAR (OU DEMOCRÁTICA)= são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos.
OUTORGADA= são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político.
DUALISTA= é aquela que surge do compromisso firmado entre monarquia (rei) e Poder Legislativo.
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A alternativa ‘c’ é a que corresponde corretamente à classificação da Constituição Federal de 1988. Vejamos:
- Quanto ao conteúdo: formal;
- Quanto à forma: escrita;
- Quanto ao modo de elaboração: dogmática;
- Quanto à origem: promulgada;
- Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação): rígida;
- Quanto à extensão: analítica.
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Apesar de ser classificada como rígida, é nítido que nossa Carta Mãe é Super rígida, porquanto há matérias que não podem ser abolidas nem por processo solene, que são as cláusulas pétreas.