SóProvas


ID
1864210
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema poder constituinte, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: LETRA D

     

    TÍTULO X
    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

          

            Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • * MAIORIA ABSOLUTA.

  • Pela aula do professor do site a letra C também estaria errada, pois ele disse que o DF também exerce o Poder constituinte derivado decorrente, art. 32 CF. É foda quando cada um diz uma coisa!!!

  • Filipe, acho que vc confundiu territorios com o DF

  • Atentar-se para o fato de que a alternativa ''A'' não é bem verdade para as bancas mais ''elaboradas'' e para a doutrina moderna.

     

    O Poder Originário é limitado, possuindo limites extra legais. Ex.: Parte da doutrina entende como limite o Direito Natural. Outra limitação seria o Princípio da Proibição do Retrocesso (“efeito cliquet”), não se pode retroceder na tutela dos direitos fundamentais (Caiu na prova de delegado DF que o Sieye adotava essa corrente como resposta certa).

     

    CLS: Poder Constituinte Originário não é limitado juridicamente, mas há limites de outras naturezas que não a estritamente jurídica.

  • Sobre a letra "D"

     

    Art. 3º, ADCT

     

     A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • Gabarito: "D"

     

    Art. 3º.ADCT. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • Resumindo...

    Revisão Constitucional

    - 5 anos da promulgação

    - Maioria ABSOLUTA do CN

    - sessão UNICAMERAL. 

  • Maioria Absoluta

  • E quem disse que essa banca

    é boba heim ?

  • A questão exige conhecimento acerca do poder originário e mutação da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    b) Correta. O poder constituinte derivado é limitado, pois é passível de controle de constitucionalidade e, ainda, condicionado, pois sua atuação tem seu âmbito limitado pelo texto constitucional.

    c) Correta. O poder constituinte derivado decorrente é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados-membros.

    d) Incorreta. O poder derivado revisor autorizou a revisão após 05 anos através de maioria absoluta (e não relativa). (art. 3°, ADCT) 

    “Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”

  • Vamos verificar cada uma das assertivas:

    - Letra ‘a’: correta. O Poder Constituinte Originário é um poder inicial (porque o resultado da sua ação, a Constituição, é o início do ordenamento jurídico); e é um poder incondicionado (não se submete a regras, procedimentos ou qualquer determinação contida no ordenamento jurídico anterior).

    - Letra ‘b’: correta. O Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado, porque é subordinado à Constituição.

    - Letra ‘c’: correta. O Poder Constituinte Decorrente não foi conferido aos Territórios (que não são entes federados), pois sua atuação ocorre para a elaboração das Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal.

    - Letra ‘d’: incorreta, sendo o nosso gabarito. A revisão constitucional foi prevista no art. 3º do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”. 

  • gabarito (D)

    resposta do professor do QC

    a) Correta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    b) Correta. O poder constituinte derivado é limitado, pois é passível de controle de constitucionalidade e, ainda, condicionado, pois sua atuação tem seu âmbito limitado pelo texto constitucional.

    c) Correta. O poder constituinte derivado decorrente é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados-membros.

    d) Incorreta. O poder derivado revisor autorizou a revisão após 05 anos através de maioria absoluta (e não relativa). (art. 3°, ADCT) 

    “Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”

  • Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • CF/88, ADCT,  Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • Após cinco anos, contados da promulgação da Constituição,

    pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional,

    em sessão unicameral

  • INCORRETO ITEM D

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!