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INCORRETA: LETRA D
TÍTULO X
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
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* MAIORIA ABSOLUTA.
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Pela aula do professor do site a letra C também estaria errada, pois ele disse que o DF também exerce o Poder constituinte derivado decorrente, art. 32 CF. É foda quando cada um diz uma coisa!!!
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Filipe, acho que vc confundiu territorios com o DF
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Atentar-se para o fato de que a alternativa ''A'' não é bem verdade para as bancas mais ''elaboradas'' e para a doutrina moderna.
O Poder Originário é limitado, possuindo limites extra legais. Ex.: Parte da doutrina entende como limite o Direito Natural. Outra limitação seria o Princípio da Proibição do Retrocesso (“efeito cliquet”), não se pode retroceder na tutela dos direitos fundamentais (Caiu na prova de delegado DF que o Sieye adotava essa corrente como resposta certa).
CLS: Poder Constituinte Originário não é limitado juridicamente, mas há limites de outras naturezas que não a estritamente jurídica.
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Sobre a letra "D"
Art. 3º, ADCT
A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
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Gabarito: "D"
Art. 3º.ADCT. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
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Resumindo...
Revisão Constitucional
- 5 anos da promulgação
- Maioria ABSOLUTA do CN
- sessão UNICAMERAL.
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Maioria Absoluta
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E quem disse que essa banca
é boba heim ?
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A questão exige conhecimento acerca do poder originário e mutação da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:
a) Correta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida).
b) Correta. O poder constituinte derivado é limitado, pois é passível de controle de constitucionalidade e, ainda, condicionado, pois sua atuação tem seu âmbito limitado pelo texto constitucional.
c) Correta. O poder constituinte derivado decorrente é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados-membros.
d) Incorreta. O poder derivado revisor autorizou a revisão após 05 anos através de maioria absoluta (e não relativa). (art. 3°, ADCT)
“Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
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Vamos verificar cada uma das assertivas:
- Letra ‘a’: correta. O Poder Constituinte Originário é um poder inicial (porque o resultado da sua ação, a Constituição, é o início do ordenamento jurídico); e é um poder incondicionado (não se submete a regras, procedimentos ou qualquer determinação contida no ordenamento jurídico anterior).
- Letra ‘b’: correta. O Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado, porque é subordinado à Constituição.
- Letra ‘c’: correta. O Poder Constituinte Decorrente não foi conferido aos Territórios (que não são entes federados), pois sua atuação ocorre para a elaboração das Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal.
- Letra ‘d’: incorreta, sendo o nosso gabarito. A revisão constitucional foi prevista no art. 3º do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”.
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gabarito (D)
resposta do professor do QC
a) Correta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida).
b) Correta. O poder constituinte derivado é limitado, pois é passível de controle de constitucionalidade e, ainda, condicionado, pois sua atuação tem seu âmbito limitado pelo texto constitucional.
c) Correta. O poder constituinte derivado decorrente é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados-membros.
d) Incorreta. O poder derivado revisor autorizou a revisão após 05 anos através de maioria absoluta (e não relativa). (art. 3°, ADCT)
“Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
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Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
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CF/88, ADCT, Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
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Após cinco anos, contados da promulgação da Constituição,
pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional,
em sessão unicameral
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INCORRETO ITEM D
Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.
Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.
Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Bons estudos!