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artigo 49, I,III,IV e XVI (ESTATUTO IDOSO)
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Na verdade o artigo que fundamenta a questão é o art. 50 do Estatuto do Idoso:
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso; (alternativa D)
II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;
III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente; (alternativa C GABARITO)
IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade; (alternativa A)
V – oferecer atendimento personalizado;
VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; (alterantiva D, parte final)
XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;
XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;
XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares; (alternativa B)
XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
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O item C apresenta um erro ao falar que compete as entidades de atendimento ao idoso a assistência religiosa mesmo àqueles que não desejarem. Não se pode forçar o idoso a assistência religiosa se ele não a quer, pois fere a intimidade do indivíduo.
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GABARITO C
A alternativa apresenta dois erros: "Fornecer vestuário adequado, se for privada, e assistência religiosa mesmo àqueles que não desejarem e de acordo com suas crenças."
Correção:
- Fornecer vestuário adequeado, se for entidade pública;
- Assistência religiosa àqueles que desejarem, não poderá ser imposta.
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errei de burra mesmo porque assistência reliogosa é fogo
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a obrigação das entidades de atendimento ao idoso. Vejamos:
a) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade.
Correto, nos termos do art. 50, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
b) Comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
Correto, nos termos do art. 50, XVI, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
c) Fornecer vestuário adequado, se for privada, e assistência religiosa mesmo àqueles que não desejarem e de acordo com suas crenças.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O fornecimento de vestuário adequado só se enquadra se a entidade de atendimento for pública e não privada. Além disto, a assistência religiosa ocorre para os idosos que desejarem, nos termos do art. 50, III e X do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente; X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
d) Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso.
Correto, nos termos do art. 50, I, do Estatuto do Idoso: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
Gabarito: C