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ID
186433
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as assertivas abaixo e assinale, em seguida, a alternativa correta:

I - "O Direito do Trabalho nasceu no final do século XIX como forma de absorver os conflitos sociais que ora se instauravam em face das tensões provocadas pela (primeira) revolução industrial [...]" (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. 'Novos contornos da relação de emprego diante dos avanços tecnológicos'. Revista LTR Legislação do Trabalho. Ano 67, n. 05. São Paulo: LTr, maio de 2003). O surgimento do direito do trabalho se deu, portanto, numa época de flexibilidade das relações entre trabalhador e empregador, que se apoiavam numa linha de produção conforme a demanda;

II - a criação do Direito, inclusive do Direito do Trabalho, advém de dois processos: o heterônomo e o autônomo, que, por sinal, correspondem, respectivamente, a dois seguimentos diversos, o do chamado Direito necessário, e o do Direito voluntário. Na heteronomia, as normas pertencem ao Direito voluntário e se situam numa esfera de liberdade na qual os que querem obrigar-se com reciprocidade podem fazê-lo livremente. O segundo processo estabelece um conjunto de preceitos obrigatórios, impostos pela vontade do Estado, independentemente de qualquer emissão volitiva dos contratantes, e se aplica indistintamente a todos os que se encontrarem na situação fática prevista em lei;

III - Em razão dos avanços tecnológicos e da revolução da automação, novas figuras, tendo como objeto a prestação de serviço subordinado, advêm no cenário nacional e internacional, como job-sharing (ou partilha de emprego). Verificado, sobretudo, nos EUA, Canadá e Reino Unido, o job-sharing consiste na repartição de um posto de trabalho a tempo completo e de um só salário por dois ou mais trabalhadores, que, assim, dividem tarefas, responsabilidades e benefícios sociais, segundo um cálculo proporcional. O job-sharing está, de certo modo, presente no Direito do Trabalho brasileiro, pois dele se aproxima o instituto do trabalho a tempo parcial (part time), previsto no art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho;

IV - O atual perfil do modelo de produção, em progressiva escala global de padronização, apresenta um série de inovações que também repercute na forma de ser do trabalho. Outrora, quanto maior a empresa, melhor (the big is beautiful). A produçãoinspirada no método japonês volta-se exclusivamente para a demanda, mostrando-se variada, diversificada e pronta para suprir as necessidades do consumidor, que determina o que será produzido, o que implica na existência de um estoque mínimo. O just in time garante o melhor aproveitamento possível do tempo de produção, incluindose o transporte, o controle de qualidade e o estoque, assim como o método chamado de 'kanban' demonstra a necessidade de reposição de peças e produtos. Nesse modelo, o trabalho também se transforma, exigindo-se do trabalhador habilidades para desenvolver múltiplas funções.



Alternativas
Comentários
  • assertivas I e IV corretas? na alternativa I ao final fala que o surgimento do direito do trabalho se deu "numa época de flexibilidade das relações entre trabalhador e empregador"... haviam vários conflitos naquela época... início da Revolução Industrial, demissão em massa... acredito que essa resposta esteja incorreta...

  • Prezado Hallan,

    A correta é letra C, portanto estão corretas as alternativas III e IV.

     

    Erradas :

     

    I : como vc mesmo disse, o surgimentos dos direitos trabalhistas sempre foram permeados de luta e oposição entre as classes trabalhadora e empregadora.A flexibilidade foi praticamente imposta e não voluntária.

    II : as fontes autônomas, ao contrário do que diz a assertiva são as que advém dos próprios autores envolvidos na relação de tabalho (ex : convenção coletiva, acordo coletivo, etc..) Já as heteônimas é que destacam o direito necessário e tem a participação de um terceiro na forma de estado,Como exemplo temos as sentenças normativas, leis, decretos..etc...

  • Resposta letra C -

    Segundo Alice Monteiro de Barros:

    I - ERRADA

    O direito do trabalho surge na Europa, no século XIX, em um mundo marcado pela desigualdade econômica social, fenômeno que tornou necessária a intervenção do Estado por meio de uma legislação predominantemente imperativa, de força cogente, insuscetível de renúncia pelas partes.

    II - ERRADA

    O direito do trabalho, advém de dois processos: o heteronômo e o autônomo, que, por sinal, correspondem, respectivamente, a dois seguimentos diversos, o do chamado direito necessário e o direito voluntário. Aquele estabelece um conjunto de preceitos obrigatórios, impostos pela vontade do Estado, independentemente de qualquer emissão volitiva dos contratantes, e se aplica indistintamente a todos os que se encontrarem no  suposto de fatos previsto pela lei. Já as normas que se encontrarem no suposto de fato previsto pela lei. Já as normas que pertencem ao direito voluntário se situam numa esfera de liberdade na qual os que querem obrigar-se com reciprocidade podem fazê-lo livremente.

  • Complementando...

    Item I e III. O direito do trabalho surgiu antes da flexibilização a que se alude a questão, no século XIX, conforme exposto pela colega abaixo. 

    A idéia de flexibilização, por sua vez, teve ensejo com a globalização, quando os países Europeus começaram a defender que a rigidez impedia a globalização do capital, engessando o sistema.

    O direito do trabalho é anterior, portanto, ao Sistema Toyota de Produção (Globalização - pós 2ª Guerra), cujo objetivo é adequar a produção à demanda (não se pensa mais em produzir sem limites, mas o suficiente para que o mercado possa consumir).

    .

    Ao contrário do sistema de produção em massa (fordismo), o sistema Toyota delega aos trabalhadores a escolha da melhor forma de exercerem suas funções, para que possam inovar o processo de produção. Dessarte, o trabalhador deve ser capacitado, para qualificar suas habilidades e competências (não necessárias no passado). As industrias investem na capacitação de seus empregados, dentro e fora do local de trabalho.

    A Toyota, ao romper com a concepção de produção em massa, possibilitou ao consumidor a escolha, ou seja, produtos personalizados de acordo com sua preferência. Ex.: produção de automóveis com cores diversificadas, sem custos adicionais ao contrário do fordismo que, inclusive, tinha como eslogam de propaganda que qualquer americano poderia ter o seu Ford Modelo T da cor que quisesse, desde que fosse preto. :)

    Os operários japoneses utilizam a cartela kaban (sinal) para indicar ao colega antecedente qual a peça deveria ser produzida e entregue e, por conseguinte, eliminar o estoque e o desperdício, produzindo somente o que for necessário (just in time).

    .

    Sistemas que precederam o "Toyotismo' (Globalização):

    Robert Taylor “Taylorismo” -> Segunda revolução industrial (segunda metade do século XIX). Organização do processo produtivo. Segmentam-se as fases de trabalho (um trabalhador não faz todas as etapas do processo produtivo), para acelerar a produção. Tempo cronometrado de acordo com o ser humano.
     
    Henri Ford “Fordismo” -> primeira metade do século XX até o final da 2ª guerra. Tempo da máquina e não do ser humano.
    A produção em massa barateia os custos e transforma o trabalhador em consumidor, por conseguir aumentar o seu salário. A produção era igual (mesmos carros, mesmas roupas, etc.). Produzia-se o máximo possível (tempo da máquina e não do trabalhador) e estocava o excedente.

  • Só a título de curiosidade: Sabem o que é Kanban?

    KAN BAN - JUST IN TIME

    A técnica japonesa denominada de KAN BAN, integrada no conceito JUST IN TIME, hoje largamente difundida quando se fala sobre produção ou administração de estoque, nasceu na maior fábrica automobilística do Japão, a TOYOTA, está idéia a brotou da iniciativa realizada por Yasuhiro Monden, que fundiu todas estas idéias e conceitos sistematizando-os e difundiu para o resto do mundo, traduzindo para língua inglesa.

    O fundamento básico desta técnica, está baseado em manter um fluxo contínuo dos produtos que estão sendo manufaturados. O KAN BAN (etiqueta ou cartão), traz como grande inovação o conceito de eliminar estoques (estoque zero), os materiais e componentes agregados ao produto chegam no momento exato de sua produção/execução (just in time). O sucesso deste comportamento está na ênfase dada no processo de manufatura nivelado e de automação - "jidoka" - AUTOCONTROLE.

    A integração deste fluxo é denominado de produção no momento exato (just in time), isto significa produzir somente os itens necessários na quantidade necessária e na hora certa.

    Fonte: http://www.sato.adm.br/rh/kan_ban.htm 

  • Erro da alternativa I - "O surgimento do direito do trabalho se deu, portanto, numa época de flexibilidade das relações entre trabalhador e empregador".
    O correto seria dizer desregulação das relaçõs entre trabalhador e empregador. Flexibilizar # desregular (Vólia Bomfim).

    Erro da alternativa II - vide comentários anteriores.

  • A questão em tela exige conhecimento da história de luta de classes e, consequentemente, do próprio Direito do Trabalho.
    De antemão é importante destacar que os itens III e IV estão plenamente corretos, sem qualquer equívoco que mereça retificação.
    O item I, no entanto, equivoca-se ao falar que "o surgimento do direito do trabalho se deu, portanto, numa época de flexibilidade das relações entre trabalhador e empregador, que se apoiavam numa linha de produção conforme a demanda", eis que não havia flexibilidade das relações de trabalho, mas estatização das mesmas, com o Estado criando regras para tratamento mínimo do labor humano. Ademais, a produção, naquele momento, era de acordo com o modelo fordista, que primava pela grande fábrica e produção em massa, diferente do posterior modelo toyotista dos anos 80 em diante do século XX (onde, aí sim, se tinha a produção just in time, vinculado às necessidades da demanda, sem objetivo de acúmulo e produção em massa).
    O item II equivoca-se ao confundir "autonomia" e "heteronomia", eis que aquele se vincula às vontades das partes, ao passo que o último, à imposição legal Estatal.
    RESPOSTA: C.
  • Me corrijam se eu estiver errado, mas a I está errada porque fala em "flexibilidade" entre obreiro e empregador, quando na realidade deveria estar falando em "tensão", certo? Só por isto?

     

    Agora eu pergunto: e quanto a se apoiar na produção conforme a demanda? Esta afirmativa esá correta?

  • I- ERRADA: " que se apoiavam numa linha de produção conforme a demanda "- No início do século XIX, o processo de produção era o “TAYLIRISMO” e “FORDISMO” (divisão de tarefas dentro de uma empresa com o objetivo de obter o máximo de rendimento e eficiência com o mínimo de tempo e atividade. Os trabalhadores eram setorizados, e cada um era responsável por aquele setor e sua produção era cronometrizada, ditada pelo ritmo das máquinas). O processo de produção por demanda é o  “TOYOTISMO” (caracterizado pela descentralização produtiva, na qual as empresas deixavam de concentrar nelas todas as etapas da produção, passando para “empresas satélites” etapas não estratégicas e com isso passaram a atuar conforme a demanda. A característica principal desse modelo é a flexibilização da produção, ou seja, em oposição à premissa básica do sistema anterior). — o fordismo, que defendia a máxima acumulação dos estoques —, o toyotismo preconiza a adequação da estocagem dos produtos conforme a demanda. Assim, quando a procura por uma determinada mercadoria é grande, a produção aumenta, mas quando essa procura é menor, a produção diminui proporcionalmente

  • I -  ERRADA. A flexibilização das relações trabalhistas é a adoção de normas menos rígidas. Fato esse que pressupõe a atuação do Estado que embora em um âmbito menos rigoroso de atuação, não significa a total retirada estatal do controle dessas relações (desregulamentação). A questão diz: “O Direito do Trabalho nasceu no final do século XIX como forma de absorver os conflitos sociais” complemento: direito esse que se afirma, como necessário, junto às transformações e precarização da época industrial para a classe trabalhadora. Entretanto, para falar em flexibilização das relações trabalhistas, pressupõe a regulamentação estatal dessas normas. O que não perfaz ainda o cenário do séc. XIX, que é o questionamento da alternativa, pois as relações nesse séc. ainda eram mantidas pelo manto do direito civil, por meio do contrato, então não havia essa consolidação vertical impositiva para falar em flexibilização, pois as normas ainda estavam calcadas nas relações horizontais (patrono - obreiro). Por fim, o erro da questão está no seguinte fragmento: “ O surgimento do direito do trabalho se deu, portanto, numa época de flexibilidade das relações entre trabalhador e empregador”.

     

     

    II -  ERRADA. Há a troca de significados, o correto seria: direito autônomo (Direito voluntário, esfera de liberdade na qual os que querem obrigar-se com reciprocidade) há maior atuação do direito trabalhista sob o aspecto privado e civilista. Já o direito heterônomo há maior atuação estatal/direito público, pois independente de qualquer emissão volitiva dos contratantes, e aplicado indistintamente a todos os que se encontrarem na situação fática.

     

     

    III - CORRETA.  Job-sharing realmente é o compartilhamento do emprego tanto do tempo trabalhado quanto do aspecto salarial.

  • IV -   CORRETA.  Depois da segunda guerra mundial e a derrota do Japão houve a proibição de existência de grandes grupos capitalistas de forma imperativa pelos Estados Unidos. A justificativa é que os grandes grupos capitalistas japoneses teriam ajudado a financiar a guerra. Aconteceu então o desmembramento desses grupos, no Japão, em pequenas empresas e isso levou que essas empresas fossem organizadas em rede para produção dessa base foi imposto uma nova ideia de organização, qual seja, ao invés de uma empresa grande concentrada com todas as etapas de produção, pequenas empresas que se conectam de forma que haja uma configuração mais leve e mais ágil produzido conforme a necessidade do mercado.  O just-in-time almeja à flexibilidade, por isso, é possível que empresa se encontre de forma a expandir e retrair sua produção de acordo com o movimento da demanda de mercado.  Sendo que uma empresa grande também demanda uma grande produção. Já as empresa menores, desse sistema, tem como característica ser ágil e leve em conformidade com as necessidades de mercado. Isso, lógico também reflete nas relações trabalhistas que ficam à margem do movimento de mercado, tendo reduzida à sua estabilidade dos direitos trabalhistas e, por consequência, gera a necessidade de flexibilização das normas trabalhistas e nas últimas consequencias até a desregulamentação, cenário típico dos nossos tempos, conforme colocado pela alternativa.