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ID
186439
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos e Roberto foram admitidos em 20.04.2008 para trabalhar, respectivamente, como advogado e engenheiro na Empresa das Águas S/A. Carlos cumpre jornada laboral das 17 às 21 horas, de segunda à sexta-feira. Roberto trabalha das 22 às 04 horas, igualmente de segunda à sexta-feira. Entre outras garantias fixadas em lei, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • questao canseira;

    mas apesar de varias discursoes a respeito da jornada de trabalho dos engenheiros a A lei prevê que em caso de adicional noturno estas sejam remuneradas com acréscimo de 25%.

    para os advogados a jornada de trabalho é estipulada em 4 horas diarias salvo em contrato de exclusividade.O trabalho prestado em período noturno – considerado para esse efeito o período entre 20 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte – deve ser acrescido de adicional estipulado em no mínimo 25%.

    so jurisprudenciaaa...

  • JORNADA DO ADVOGADO EMPREGADO - LEI 8906/94

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro (4) horas contínuas e a de vinte (20)horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

    § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento (100%) sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

    § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas (21H A 5H) do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento (25%).

    JORNADA DO ENGENHEIRO EMPREGADO - LEI 4950-A

    Art . 3º Parágrafo único. A jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente.

    Art . 7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).

     

     

  • Questão que exige muito do concursando ....

    Advogado: horário noturno a partir das 20h às 5h, com adicional de 25% (art. 20 § 3º, do Estatuto da OAB - Lei 8.906/94).

    Engenheiro:A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (segundo a lei 4950-A, art.7º).

    Lembrando a regra geral: Horário noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
  • Pessoal,

    A fim de auxiliar na memorização de algumas regras relacionadas ao adicional noturno, transcrevo a tabela abaixo extraída do Livro da Prof.ª Vólia Bonfim Cassar:

    Trabalhador Adicional Hora Horário Fundamento
    Urbano: Regra geral 20% 52’30” 22h às 5h Art. 73 da CLT
    Urbano: exceções        
    Engenheiro 25% 60’ 22h às 5h Lei 4.950-A/66, art. 7º
    Advogado 25% 60’ 20h às 5h Lei 8906/94, art. 20
    Portuário 20% 60’ 19h às 7h Lei 4860/65, art. 4º, §1º, c/c OJ n.º 60, I, da SDI, TST
    Trabalhadores em xisto e petróleo 20% 60’ 22h às 5h S. 112 do TST
    Aeronauta 20% 52’30” Do pôr ao nascer do sol Lei 7.183/84, art. 41
    Vigia 20% 60’ 22h às 5h Súmula n.º 59 do TST - cancelada
    RURAL        
    Pecuária 25% 60’ 20h às 4h Lei 5889/73, art. 7º
    Agricultura 25% 60’ 21h às 5h Lei 5889/73, art. 7º

    OBS. A prof.ª Vólia entende que a hora noturna do engenheiro deverá ser de 60 minutos, tendo em vista que a  lei n.º 4950-A/66 não menciona a referida duração e pelo fato de possuir um adicional privilegiado.

    OBS.  A prof.ª ainda entende que não se aplica a hora noturna reduzida ao advogado.

    OBS. A prof.ª entende também que a S. 59 do TST cancelada se referia ao vigilante bancário e que o seu entendimento deve ser adotado quanto ao vigilante, trabalhando ou não para bancos se este trabalhar em sistema de compensação de 12x36.
  • Pessoal

    Apenas retificando quanto ao mencionado quanto ao vigia... embora na tabela conste vigia, a regra seria para o vigilante bancário que trabalhasse no sistema de compensação 12X36 (segundo consta no livro da prof.ª), uma vez que o vigia faz jus à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, conforme preceitua a S. 65 do TST.

    Bons estudos!
  • Sr's estou estudando d.trb e gostaria de saber o porque esta questão a resposta dela ea letra D e não B pois o horário trabalhado por Carlos era de 17 às 21 horas.
  • Colega washington... é porque Carlos trabalha em jornada noturna das 20h às 21h (considerando que a dos advogados é das 20h às 05h), sendo devida, portanto, 01h com adicional noturno de 25% por dia efetivamente laborado! Entendeu agora?
    Bons estudos! (: