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ID
186454
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José foi admitido como empregado do Banco Macau S/A para exercer a função de auxiliar administrativo, sendo posteriormente promovido a gerente de relacionamento, ocupando-se, na maior parte de sua jornada, da venda de produtos financeiros (seguros, título de capitalização, leasing, etc.). Nessa nova fase, José trabalhou também com produtos de outras empresas do Grupo Macau, recebendo comissionamento pelas respectivas vendas, dentro dos limites da jornada legal.

Considerando essa situação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    SUM-93 TST. BANCÁRIO .
    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na co-
    locação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes
    ao mesmo grupo econômico
    , se exercida essa atividade no horário e no local de
    trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador
    .

    SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO . A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, du-
    rante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um
    contrato de trabalho,
    salvo ajuste em contrário.

  • No caso apresentado prevaleceu a teoria do empregador único para a configuração do grupo de empresas, restou também consagrada na

    jurisprudencia e na doutrina a responsabilidade ativa solidária das empresas do grupo, podendo todas exigirem, salvo o disposto em contrário,

    serviços do obreiro durante o mesmo horário de trabalho, sem que isso configure a existência de mais de um pacto de emprego. 

    Portanto a alternativa correta é a letra :A

    súmula relacionada: 129 do TST.

  • a) CORRETA - O TST n. 129 filia-se a tese da solidariedade dual. “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”. Em razão dessa solidariedade ativa temos que é de natureza salarial eventual valor recebido de outra empresa do grupo (efeito expansionista circular dos salários), nesse sentido o TST n. 93 "Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador."

    Conclui-se que temos 1 contrato e que os valores recebidos por empresas do grupo tem natureza salarial - logo a alternativa A está correta.

    b) ERRADA - Em regra só há um vínculo, exceto previsão contratual em contrário. TST n. 129.

    c) ERRADA - Em regra só há um vínculo, MAS PODE HAVER previsão contratual em contrário. TST n. 129.

    d) ERRADA - o vínculo único independe da prestação ser eventual ou não eventual. TST n. 129.

    e) ERRADA - a relação do obreiro com as empresas do grupo é de subordinação, logo, não pode ser trabalho autônomo.