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ID
1864567
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.

Sobre as competências da administração do porto organizado, denominada autoridade portuária, analise as afirmativas a seguir.

I. Ela deve fiscalizar ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias.

II. Ela deve autorizar a remoção de mercadorias da área portuária para outros locais, alfandegados ou não, nos casos e na forma prevista na legislação aduaneira.

III. Ela deve administrar a aplicação de regimes suspensivos, exonerativos ou devolutivos de tributos às mercadorias importadas ou a exportar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra a. somente a opção 1 consta do rol do art 17 da Lei 12.815/2013

     

    Art. 17.  A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado. 

    § 1o  Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária: 

    I - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos de concessão; 

    II - assegurar o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do porto ao comércio e à navegação; 

    III - pré-qualificar os operadores portuários, de acordo com as normas estabelecidas pelo poder concedente;  

    IV - arrecadar os valores das tarifas relativas às suas atividades;  

    V - fiscalizar ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias; 

    VI - fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente; 

    VII - promover a remoção de embarcações ou cascos de embarcações que possam prejudicar o acesso ao porto; 

    VIII - autorizar a entrada e saída, inclusive atracação e desatracação, o fundeio e o tráfego de embarcação na área do porto, ouvidas as demais autoridades do porto; 

    IX - autorizar a movimentação de carga das embarcações, ressalvada a competência da autoridade marítima em situações de assistência e salvamento de embarcação, ouvidas as demais autoridades do porto;  

    X - suspender operações portuárias que prejudiquem o funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego aquaviário; 

    XI - reportar infrações e representar perante a Antaq, visando à instauração de processo administrativo e aplicação das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos; 

    XII - adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto; 

    XIII - prestar apoio técnico e administrativo ao conselho de autoridade portuária e ao órgão de gestão de mão de obra; 

    XIV - estabelecer o horário de funcionamento do porto, observadas as diretrizes da Secretaria de Portos da Presidência da República, e as jornadas de trabalho no cais de uso público; e 

    XV - organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente.