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ID
186457
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marcelo foi contratado pela Construtora Sol Ltda., em 20.04.1995, para exercer as atribuições de auxiliar de serviços gerais. Em 13.08.2000, após adquirir qualificação profissional, Marcelo passou a exercer a função de vendedor, recebendo o salário de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). Paulo, por sua vez, foi admitido em 01.04.2003, como vendedor, recebendo salário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Marcelo buscou judicialmente o direito à equiparação salarial em relação a Paulo, em 01.02.2010, dias após Paulo ter deixado de trabalhar na empresa. Analisando a situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 461, CLT -Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
     

    "Se houver diferença de tempo de serviço, superior a dois anos, em favor do paradigma, isso obsta a equiparação salarial (CLT, art. 461, § 1º). [...] O legislador, ao estabelecer como obstáculo à equiparação a maior antiguidade do paradigma, criou uma presunção legal de que o tempo de exercício na função acarreta maior experiência, gerando, por conseguinte, um rendimento superior ou um desempenho de atividades mais úteis ao empregado, capaz de autorizar a disparidade salarial." ( BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2008, p. 829-30)

    E de acordo com a questão enunciada, é o reclamante quem possui maior antiguidade na função, o que não obsta a equiparação salarial.

    b) CORRETA

    SUM-6, TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

  • Continuando:

    c, d, e - INCORRETAS

    SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    "A senteça que decide sobre a procedência da ação objetivando a isonomia salarial é constitutivo-condenatória. Na demanda de equiparação, a prescrição só alcança as diferenças salariais asseguradas em lei (art. 461 da CLT) vencidas no período anterior aos cinco anos que precederem o ajuizamento (Súmula 6, inciso IX, do TST), tendo-se em vista que a lesão se renova mês a mês, sempre que se tornar exigível a parcela de trato sucessivo. A prescrição é, portanto, parcial." (BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2008, p. 837)

  • Com a nova redação dada pela Lei 13.467/17, temos:

    Art. 461 § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.