SóProvas


ID
1864759
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, NÃO é considerado relativamente incapaz de exercer certos atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A


    CC/02. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


    CC/02. Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:


    “b” e “d”) II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;


    “c”) IV - os pródigos.

  • Gabarito a) Menor de 16 = ABSOLUTAMENTE incapaz;


    O artigo 3º do Código Civil de 2002 foi revogado pelo novo cpc;


    “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)




  • Com respeito ao colega, os arts. 3º e 4º do CC não foram revogados pelo NCPC! Eles foram alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

    Hoje, o único absolutamente incapaz é o menor de 16 anos!

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;IV - os pródigos.Gabarito: A :)

  • 0 anos ---( ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)----------> 16 anos ------- ( RELATIVAMENTE INCAPAZ) ----------> 18 anos ( CAPAZ) 



    Art. 4o CC São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:


    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;


    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 


    IV - os pródigos.




    GABARITO "A"
  • Com a mudança da lei que trata sobre os direitos dos deficientes, Lei 13.146 de 2015, a única hipótese de absolutamente incapaz atualmente existente no Código Civil é a do menor de 16 anos.
    Todos os outros exemplos são de Relativamente Incapazes.
    OBS: Não há mais previsão legal de que os deficientes mentais de qualquer natureza sejam considerados incapazes, no Código Civil.
    Espero ter contribuído!

  • Futuro PJ-MP, com a devida vênia, não concordo com a sua afirmação. Justifico o motivo da divergência com fulcro na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e na doutrina de Flávio Tartuce, vejamos:


    Apesar de não terem sido revogados pelo NCPC, foram revogados pelo EPD. Neste sentido:


    Decreto –Lei nº. 4.657/1942. Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.  (Vide Lei nº 3.991, de 1961)


    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (revogação expressa), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (revogação tácita).


    Lei nº. 13.146/2015. Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:


    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


    I - (Revogado);


    II - (Revogado);


    III - (Revogado).” (NR)


    Sobre o assunto, Flávio Tartuce explica: “O art. 114 do Estatuto da Pessoa com Deficiência altera substancialmente os dispositivos, revogando todos os incisos do art. 3.º e alterando os incisos II e III do art. 4º da codificação material.” (...)


    Bons estudos! \o/


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método. 2016. p. 83


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Bons estudos a todos...

  • APENAS 0 MENOR DE 16 ANOS É  ABSOLUTAMENTE INCAPAZ..

  • Alteração no Cód Civil meu povooooooo

  • Menor de 16 anos- ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.

  • RELATIVAMENTE INCAPAZES - MACETE

    16 ébrios habitual,

    18 viciados em tóxico e pródigos

    não podem exprimir sua vontade (permanente ou transitoriamente). 

  •  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    LETRA: A

  • Absolutamente incapaz= Apenas menores de 16. 

  • Para resolução da questão basta a literalidade do que dispõe o Código Civil sobre os relativamente incapazes.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
    IV - os pródigos.

    Assim, a única alternativa que não consta dos incisos do artigo 4º do CC é a de letra A, uma vez que somente são considerados relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes, nos termos do artigo 3º do CC.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Gabarito do Professor: A

  • Apenas para complementar: TODA vez que me deparo com uma questão envolvendo essa situação do ébrio, logo vejo se está escrito "habitual" , pois uma vez perdi uma questão assim ...dada, pois a banca colocou "eventual" e me ferrei..rss

  • OBSERVAÇAO SOBRE OS PRÓDIGOS:É SÓ ÂMBITO PATRIMONIAL.

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME.

    BONS ESTUDOS!!

    FORÇA,GUERREIRO!!

  • Lembrando que o pródigo não paga pensão, porque ele gasta todo o seu dinheiro. Kkkkkkkk
  • Gab A

    Absolutamente incapaz: Menores de 16 anos

     

    Relativamente incapaz: 

    - Maiores de 16 e menores de 18 anos

    - Ébrios habituais e os viciados em tóxicos

    - Por causa transitória não exprime sua vontade

    - Os pródigos

  • SEMPRE CAI GALERA OS INCAPAZES ACERTO ATOS..

    BIZU

    Meus irmãos têm 16 e 18 anos.. I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    Vici Toxou... II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico

    Aquele tran... III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    Cadê minha Pró?... IV - os pródigos

  • Art. 3   São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:   

     

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    IV - os pródigos.

  • A. O menor de dezesseis anos. NÃO é relativam, incapaz, é ABSOLUTAM. incapaz

    art. 3° x art. 4°

  •  GABARITO A

    Conforme o art. 3º do CC/2002 são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos:

    Incapacidade absoluta:

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    São considerados relativamente incapazes conforme art. 4º do CC/2002:

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • GABARITO: B

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.