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Alternativa
correta: A
CC/02.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida
civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
CC/02. Art.
4o São incapazes, relativamente a certos atos ou
à maneira de os exercer:
“b” e “d”) II - os ébrios
habituais e os viciados em tóxico;
“c”) IV - os pródigos.
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Gabarito a) Menor de 16 = ABSOLUTAMENTE incapaz;
O artigo 3º do Código Civil de 2002 foi revogado pelo novo cpc;
“Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado).” (NR)
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Com respeito ao colega, os arts. 3º e 4º do CC não foram revogados pelo NCPC! Eles foram alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).
Hoje, o único absolutamente incapaz é o menor de 16 anos!
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;IV - os pródigos.Gabarito: A :)
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0 anos ---( ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)----------> 16 anos ------- ( RELATIVAMENTE INCAPAZ) ----------> 18 anos ( CAPAZ)
Art. 4o CC São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
GABARITO "A"
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Com a mudança da lei que trata sobre os direitos dos deficientes, Lei 13.146 de 2015, a única hipótese de absolutamente incapaz atualmente existente no Código Civil é a do menor de 16 anos.
Todos os outros exemplos são de Relativamente Incapazes.
OBS: Não há mais previsão legal de que os deficientes mentais de qualquer natureza sejam considerados incapazes, no Código Civil.
Espero ter contribuído!
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Futuro
PJ-MP, com a devida vênia, não concordo com a sua afirmação. Justifico o motivo
da divergência com fulcro na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,
no Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e na doutrina de Flávio Tartuce, vejamos:
Apesar de não terem sido revogados pelo NCPC, foram revogados pelo EPD. Neste sentido:
Decreto –Lei nº. 4.657/1942. Art. 2o
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue. (Vide Lei
nº 3.991, de 1961)
§
1o A lei
posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (revogação
expressa), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a
matéria de que tratava a lei anterior (revogação tácita).
Lei nº. 13.146/2015. Art. 114.
A Lei
no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado).” (NR)
Sobre o assunto, Flávio Tartuce explica: “O art. 114 do Estatuto
da Pessoa com Deficiência altera substancialmente os dispositivos, revogando
todos os incisos do art. 3.º e alterando os incisos II e III do art. 4º da
codificação material.” (...)
Bons estudos! \o/
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo:
Método. 2016. p. 83
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Bons estudos a todos...
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APENAS 0 MENOR DE 16 ANOS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ..
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Alteração no Cód Civil meu povooooooo
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Menor de 16 anos- ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
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RELATIVAMENTE INCAPAZES - MACETE
16 ébrios habitual,
18 viciados em tóxico e pródigos
não podem exprimir sua vontade (permanente ou transitoriamente).
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos
LETRA: A
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Absolutamente incapaz= Apenas menores de 16.
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Para resolução da
questão basta a literalidade do que dispõe o Código Civil sobre os
relativamente incapazes.
Art.
4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à
maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não
puderem exprimir sua vontade
IV - os pródigos.
Assim, a única alternativa que não consta
dos incisos do artigo 4º do CC é a de letra A, uma vez que somente são
considerados relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de
dezoito anos. Os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente
incapazes, nos termos do artigo 3º do CC.
Art. 3o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 (dezesseis) anos.
Gabarito do Professor: A
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Apenas para complementar: TODA vez que me deparo com uma questão envolvendo essa situação do ébrio, logo vejo se está escrito "habitual" , pois uma vez perdi uma questão assim ...dada, pois a banca colocou "eventual" e me ferrei..rss
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OBSERVAÇAO SOBRE OS PRÓDIGOS:É SÓ ÂMBITO PATRIMONIAL.
CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME.
BONS ESTUDOS!!
FORÇA,GUERREIRO!!
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Lembrando que o pródigo não paga pensão, porque ele gasta todo o seu dinheiro. Kkkkkkkk
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Gab A
Absolutamente incapaz: Menores de 16 anos
Relativamente incapaz:
- Maiores de 16 e menores de 18 anos
- Ébrios habituais e os viciados em tóxicos
- Por causa transitória não exprime sua vontade
- Os pródigos
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SEMPRE CAI GALERA OS INCAPAZES ACERTO ATOS..
BIZU
Meus irmãos têm 16 e 18 anos.. I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
Vici Toxou... II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico
Aquele tran... III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
Cadê minha Pró?... IV - os pródigos
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Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV - os pródigos.
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A. O menor de dezesseis anos. NÃO é relativam, incapaz, é ABSOLUTAM. incapaz
art. 3° x art. 4°
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GABARITO A
Conforme o art. 3º do CC/2002 são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos:
Incapacidade absoluta:
Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
São considerados relativamente incapazes conforme art. 4º do CC/2002:
Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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GABARITO: B
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.