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Art. 41 CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
GABARITO "C"
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
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PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO(ADM DIREITA) UNIÃO , ESTADOS , DF, MUNICÍPIOS
ADM-INDIRETA- AUTARQUIAS.
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GABARITO LETRA C
Nos termos do CC, em seu art. 44, as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.
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a) A autarquia. PJ de direito público
b) O Município. PJ de direito público
c) A organização religiosa. PJ de direito privado
d) O Distrito Federal. PJ de direito público
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
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' pequenas empresas,grandes nogócios!'
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Para resolução da
questão, basta que o candidato identifique qual das alternativas consta do rol
de pessoas jurídicas de direito privado constante do Código Civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as
empresas individuais de responsabilidade limitada.
Assim, a única alternativa que contém
uma pessoa jurídica de direito privado é a de letra C.
As demais alternativas contém pessoas
jurídicas de direito público interno.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Gabarito do Professor: C
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Alternativa C
CC/2002 - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV - as organizações religiosas
v - os partidos políticos
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada
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C. A organização religiosa. correta
41 x 44
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confundi com DIREITO ADMINISTRATIVO, porque nele a autarquia é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!
NUNCA MAIS ERRO!!
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Lucas Antunes, a autarquia é pessoa jurídica de direito público
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GABARITO: C
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.