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De acordo com o art. 5º do CPP, temos que :
" Nos crimes de ação pública , o inquérito policial será iniciado:
I) de ofício;
II) mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"
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Gabarito: Letra C.
Essa não dá pra errar de jeito nenhum!
A questão chega a ser óbvia, pois segundo a redação do art. 5º do CPP:
art. 5º, CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Foco e força, bons estudos.
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Discordo da questão.
Quem inicia o IPL é o Delegado de Polícia.
A requisição e o requerimento não obriga o Delegado a Instaurar o IPL a qualquer custo.
Não se trata de uma obrigatoriedade hierarquica, mas sim um procedimento que passa pelo crivo da Autoridade Policial que analisará se a Instauração do IPL encontra-se abrigado pela Legalidade.
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O ofensor é aquele que cometeu a infração. Ele iniciaria um IP? a questão é mais de lógica do que de direito.
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Jesus Boabaid ... se houver REQUISIÇÂO e o delegado recusar a instaurar o inquérito, pode ser responsabilizado criminalmente , por prevaricação... Já o REQUERIMENTO o delegado pode negar e caberá recurso administrativo ( delegado geral, delegado chefe, delegado regional)
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Entendo que a questão deve ser anulada, pois se um autor chegar em uma delegacia confessando a pratica de um crime, deverá ser aberto o inquérito policial. E outra o termo "inicial" foi usado forma inadequado, pois MP não inícia IP, ele requisita, ofendido também não, ou representa (ação pública condicionada) ou requer (ação privada) a abertura de IP.
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Wesley, tenho que concordar com o Jesus, a autoridade policial não está obrigada a instaurar inquérito manifestamente ilegal, pelo menos teoricamente, eis que a nenhum servidor será imposta penalidade por ter deixado de cumprir ato manifestamente ilegal. Como exemplo, "A prática adultério, conduta hoje lícita, sob o ponto de vista penal. Todavia, o Promotor requisita instauração de inquérito para apurar os fatos". O delegado pode motivadamente recusar.
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Então quer dizer que se eu matar alguém e for confessar na DP não se poderá abrir um inquérito! Anulável.
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Consoante o Decreto Lei. nº 3.689 de 3 de outubro de 1941:
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
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Letícia Ribas... Utilizando-se seu exemplo, tratando-se de crime de Homicidio, mesmo com o ofensor indo confessar na delegacia, o inquérito será iniciado pela autoriade policial DE OFÍCIO, e não pelo ofensor. E usando um crime de ação pública condicionada no mesmo exemplo, não poderá ser o inquérito iniciado pelo ofensor, pois só poderia ser inicado com a devida representação da vítima. Portanto, em qualquer hipótese, não cabe a iniciativa do inquérito policial pelo ofensor.
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Questão capciosa.
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Questão toda errada. MP não inicia inquérito, muito menos ofendido. Quem inicia é o delegado de polícia mediante REQUISIÇÃO do MP ou REQUERIMENTO do ofendido. Fora isso, era meio óbvia a assertiva correta mesmo.
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Pelo enunciado do art. 5º poderemos concluir a assertiva correta.
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tivea qualidade para representá-lo
Com efeito, por adotarmos o sistema acusatório, não torna-se recomendável a requisição de abertura procedida pelo juiz, pois que tal atitude poderia macular, posteriomente, sua imparcialidade.
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mas hein?
Quer dizer que o ofendido pode iniciar IP? Puxar uma escrivaninha em casa, começar a chamar testemunhas... aiai
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Instauração do IP em ações penais públicas:
- Condicionada: representação ofendido ou representante legal, requisição autoridade judiciária ou MP, auto prisão flagrante, requisição Min. Justiça;
- Incondicionada: ofício, requisição Juiz ou MP, requerimento vítima ou representante legal, auto prisão flagrante.
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Gabarito: C
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Obviamente o ofensor não poderá iniciar o Inquérito Policial.
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O ofensor pode ir até a delegacia e confessar a prática de um crime, onde o delegado verificando as procedências da auto acusação, e sendo de ação penal incondicionada. Certamente se iniciará pela inciativa do ofensor.
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Questão horrível!! Quem inicia o IP (de ofíco) é o delegando de Polícia . O ofendido pode requerer em caso de AP condicionada e o MP ou Autoridade Judiciaria podem Requisitar...de toda forma só quem pode Iniciar o IP é o Delegado.. Corrijam -me se eu estiver errada!
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Resposta C)
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Questão dada, nada de procurar chifre em cabeça de cobra
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O ofensor fica quietinho, como se nada tivesse acontecido. Rs
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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É uma luta!
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Questão dada, nada de procurar chifre em cabeça de cobra /2
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E se o ofensor comparecer na DP para se entregar e confessar o crime que a autoridade policial não tivesse conhecimento ?
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Para resolução da questão, basta a
literalidade do que dispõe o CPP sobre quem pode dar início ao inquérito
policial:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito
policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério
Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Assim, verifica-se que o inquérito policial pode ser iniciado de ofício,
pelo juiz, por requisição do Ministério Público, ou requerimento do ofendido ou
quem tenha qualidade de representá-lo, deixando como alternativa a ser
assinalada a letra C.
Gabarito do Professor: C
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A questão em si está errada, ZERO para o examinador.
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Quem disse que concurseiro não se diverti??? Kkkkkkkkkkkkk. E cada questão.
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial SERÁ INICIADO:
I - de ofício; (A)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público (B), ou a requerimento do ofendido (D) ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Gab: C
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zero para o examinador hahaha
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Kkkkkkkkkkkkkkkk
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vishhhhh
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PARA NÃO ZERAR. KKKK
#FÉQUEDACERTO
#ESTUDAQUEAVIDAMUDA
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Deu medo hahaha
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Quem iniciará é o delegado de polícia mediante REQUISIÇÃO do MP ou JUIZ ou a REQUERIMENTO do ofendido.
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Essa questão não acredito tem mesmo só não cai assim na minha prova kkkk
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GAB C
#PMSE !!!
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Não pode ser iniciado pelo ofensor, porém a informação pode vir dele.
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I – de ofício;
II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Apenas a informação pode vim do OFENSOR.
GABARITO C
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Gabarito: C
Quero uma questão dessa na minha prova pra onteeeeeeeeem!
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Deus me livre uma questão fácil assim na minha prova, todo mundo acerta.
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A questão é tão fácil que parece pegadinha
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É tão triste ver essas pessoas que dizem que a quetão é fácil, mas a maioria delas sequer passaram em um concurso.
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(ADAPTADA) Consoante o Decreto Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, o inquérito policial nos crimes de ação pública PODERÁ ser iniciada:
-De ofício.
-Pelo Ministério Público.
-Pelo ofendido.
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há pessoas que erram a questão, talvez porque estão começando os estudos agora, ai elas abriram os comentários para cessar suas dúvidas e se depararam com esses comentários!!
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faltou tecnicidade por parte do elaborador ao dizer que MP ou ofendido iniciam IP, pois o correto é dizer que há requisição por parte de um ou requerimento por parte de outro.
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Gabarito C
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
CPP
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Ofensor: "Bora! Abre um inquérito aí que eu matei um cara, quero ver se vocês acham o corpo".kkkk
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Quem elaborou isso não estudou tanto.
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Eita, essa eu nunca tinha visto! rsrsrs
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O ofensor jamais produzirá provas contra ele mesmo. Muito lógica essa rsrs
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EU CONSEGUI ERRAR ESSA.
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Na minha vez não vem uma dessa
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A questão não é de nível elevado, porém encontram-se diversos erros!