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ID
1864783
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante o Decreto Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, o inquérito policial nos crimes de ação pública NÃO será iniciado

Alternativas
Comentários
  •    De acordo com o art. 5º do CPP, temos que :

      " Nos crimes de ação pública , o inquérito policial será iniciado:

       I) de ofício;

      II) mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"

  • Gabarito: Letra C.

    Essa não dá pra errar de jeito nenhum!
    A questão chega a ser óbvia, pois segundo a redação do art. 5º do CPP:

    art. 5º, CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Foco e força, bons estudos.
  • Discordo da questão.

    Quem inicia o IPL é o Delegado de Polícia.

    A requisição e o requerimento não obriga o Delegado a Instaurar o IPL a qualquer custo.

    Não se trata de uma obrigatoriedade hierarquica, mas sim um procedimento que passa pelo crivo da Autoridade Policial que analisará se a Instauração do IPL encontra-se abrigado pela Legalidade.

  • O ofensor é aquele que cometeu a infração. Ele iniciaria um IP? a questão é mais de lógica do que de direito.

  • Jesus Boabaid ... se houver REQUISIÇÂO e o delegado recusar a instaurar o inquérito, pode ser responsabilizado criminalmente , por prevaricação... Já o REQUERIMENTO  o delegado  pode negar e caberá recurso administrativo ( delegado geral, delegado chefe, delegado regional)

  • Entendo que a questão deve ser anulada, pois se um autor chegar em uma delegacia confessando a pratica de um crime, deverá ser aberto o inquérito policial. E outra o termo "inicial" foi usado forma inadequado, pois MP não inícia IP, ele requisita, ofendido também não, ou representa (ação pública condicionada) ou requer (ação privada) a abertura de IP.

  • Wesley, tenho que concordar com o Jesus, a autoridade policial não está obrigada a instaurar inquérito manifestamente ilegal, pelo menos teoricamente, eis que a nenhum servidor será imposta penalidade por ter deixado de cumprir ato manifestamente ilegal. Como exemplo, "A prática adultério, conduta hoje lícita, sob o ponto de vista penal. Todavia, o Promotor requisita instauração de inquérito para apurar os fatos". O delegado pode motivadamente recusar.

     

  • Então quer dizer que se eu matar alguém e for confessar na DP não se poderá abrir um inquérito! Anulável. 

  • Consoante o Decreto Lei. nº 3.689 de 3 de outubro de 1941:

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para
    representá-lo.

  • Letícia Ribas... Utilizando-se seu exemplo, tratando-se de crime de Homicidio, mesmo com o ofensor indo confessar na delegacia, o inquérito será iniciado pela autoriade policial DE OFÍCIO, e não pelo ofensor. E usando um crime de ação pública condicionada no mesmo exemplo, não poderá ser o inquérito iniciado pelo ofensor, pois só poderia ser inicado com a devida representação da vítima. Portanto, em qualquer hipótese, não cabe a iniciativa do inquérito policial pelo ofensor.

  • Questão capciosa.

  • Questão toda errada. MP não inicia inquérito, muito menos ofendido. Quem inicia é o delegado de polícia mediante REQUISIÇÃO do MP ou REQUERIMENTO do ofendido. Fora isso, era meio óbvia a assertiva correta mesmo.

  • Pelo enunciado do art. 5º poderemos concluir a assertiva correta.

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tivea qualidade para representá-lo

    Com efeito, por adotarmos o sistema acusatório, não torna-se recomendável a requisição de abertura procedida pelo juiz, pois que tal atitude poderia macular, posteriomente, sua imparcialidade.

  • mas hein?

    Quer dizer que o ofendido pode iniciar IP? Puxar uma escrivaninha em casa, começar a chamar testemunhas... aiai

  • Instauração do IP em ações penais públicas:

    - Condicionada: representação ofendido ou representante legal, requisição autoridade judiciária ou MP, auto prisão flagrante, requisição Min. Justiça;

    - Incondicionada: ofício, requisição Juiz ou MP, requerimento vítima ou representante legal, auto prisão flagrante.

     

  • Gabarito: C

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Obviamente o ofensor não poderá iniciar o Inquérito Policial.

  • O ofensor pode ir até a delegacia e confessar a prática de um crime, onde o delegado verificando as procedências da auto acusação, e sendo de ação penal incondicionada. Certamente se iniciará pela inciativa do ofensor.

  • Questão horrível!! Quem inicia o IP (de ofíco)  é o delegando de Polícia . O ofendido pode requerer em caso de AP condicionada e  o MP ou Autoridade Judiciaria podem Requisitar...de toda forma só quem pode Iniciar o IP é o Delegado.. Corrijam -me se eu estiver errada!

         Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
            I - de ofício;
            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Resposta C)

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Questão dada, nada de procurar chifre em cabeça de cobra
  • O ofensor fica quietinho, como se nada tivesse acontecido. Rs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É uma luta!

  • Questão dada, nada de procurar chifre em cabeça de cobra /2

  • E se o ofensor comparecer na DP para se entregar e confessar o crime que a autoridade policial não tivesse conhecimento ?

  • Para resolução da questão, basta a literalidade do que dispõe o CPP sobre quem pode dar início ao inquérito policial:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Assim, verifica-se que o inquérito policial pode ser iniciado de ofício, pelo juiz, por requisição do Ministério Público, ou requerimento do ofendido ou quem tenha qualidade de representá-lo, deixando como alternativa a ser assinalada a letra C.

    Gabarito do Professor: C

  • A questão em si está errada, ZERO para o examinador.

  • Quem disse que concurseiro não se diverti??? Kkkkkkkkkkkkk. E cada questão.
  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial SERÁ INICIADO:

     

            I - de ofício; (A)

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público (B), ou a requerimento do ofendido (D) ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Gab: C

     

     

  • zero para o examinador   hahaha

  • Kkkkkkkkkkkkkkkk
  • vishhhhh

  • PARA NÃO ZERAR. KKKK

     #FÉQUEDACERTO

    #ESTUDAQUEAVIDAMUDA

  • Deu medo hahaha

  • Quem iniciará é o delegado de polícia mediante REQUISIÇÃO do MP ou JUIZ ou a REQUERIMENTO do ofendido.

  • Essa questão não acredito tem mesmo só não cai assim na minha prova kkkk

  • GAB C
    #PMSE !!!

  • Não pode ser iniciado pelo ofensor, porém a informação pode vir dele. 

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Apenas a informação pode vim do OFENSOR.

    GABARITO C

  • Gabarito: C

    Quero uma questão dessa na minha prova pra onteeeeeeeeem!

  • Deus me livre uma questão fácil assim na minha prova, todo mundo acerta.

  • A questão é tão fácil que parece pegadinha

  • É tão triste ver essas pessoas que dizem que a quetão é fácil, mas a maioria delas sequer passaram em um concurso.

  • (ADAPTADA) Consoante o Decreto Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, o inquérito policial nos crimes de ação pública PODERÁ ser iniciada:

    -De ofício.

    -Pelo Ministério Público.

    -Pelo ofendido.

  • há pessoas que erram a questão, talvez porque estão começando os estudos agora, ai elas abriram os comentários para cessar suas dúvidas e se depararam com esses comentários!!

  • faltou tecnicidade por parte do elaborador ao dizer que MP ou ofendido iniciam IP, pois o correto é dizer que há requisição por parte de um ou requerimento por parte de outro.

  • Gabarito C

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    CPP

  • Ofensor: "Bora! Abre um inquérito aí que eu matei um cara, quero ver se vocês acham o corpo".kkkk

  • Quem elaborou isso não estudou tanto.

  • Eita, essa eu nunca tinha visto! rsrsrs

  • O ofensor jamais produzirá provas contra ele mesmo. Muito lógica essa rsrs

  • EU CONSEGUI ERRAR ESSA.

  • Na minha vez não vem uma dessa

  • A questão não é de nível elevado, porém encontram-se diversos erros!