Art. 81, CDC: A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Assim, nos termos da questão, os interesses jurídicos a serem tutelados caracterizam-se como:
I são coletivos pois afetam todos os empregados da empresa estatal referida, logo os tituares são determinados apesar da natureza indivisível do direito;
II são individuais homogêneos pois afetam tão somente os empregados que manuseiam cloro líquido em suas tarefas diárias, os quais poderiam optar por interpor reclamações individuais;
III são difusos pois afetam um número indeterminado de pessoas, visto que a contratação de empregado sem observância do concurso público frusta o direito de todas as pessoas que almejam determinado cargo.
Meio forçado é concebido que um direito pode ser COLETIVO e DIFUSO ao mesmo tempo. A instalação de câmeras podem atingir trabalhadores indistintamente apenas por quem passa por lá ( INDIVISIBILIDADE DO OBJETO), afetando sujeitos determinados (quem passou) ou quem poderia passar por lá (indeterminados). Contratação sem concurso afeta os trabalhadores, direitos coletivos, pois possuem relação jurídica base com a administração, acerca da natureza jurídica de seus cargos, bem como DIFUSO a toda coletividade afetada por não ter acesso a tais cargos por meio de concurso público. Difícil fazer uma relação objetiva desta questão.
"um mesmo contexto fático pode realmente originar direito difuso, coletivo e individuais homogêneos."