a) errada.
Determina a Constituição Federal que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Conforme a disciplina constitucional da matéria, o precatório pode ser expedido e pago com fundamento em decisão proferida liminarmente (do trânsito em julgado), ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença definitiva de mérito.
c) errada
As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados, diretamente ao chefe do Poder Executivo(Poder Judiciário), cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
d) errada.
É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1° de julho, fazendo-se o pagamento até o final do mesmo exercício (No exercício financeiro seguinte), quando terão seus valores atualizados.