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ID
1864885
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Inhumas - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerada a legislação aplicável ao direito financeiro, analise as seguintes proposições e marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


    B) Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar:
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    C) CERTO: Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual

    D) Não é só nesse caso:
    Art. 165 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;


    bons estudos
  • OBS. Cabe à LEI COMPLEMENTAR dispor sobre a elaboração e a organização do PPA, LDO e LOA. Mas essas leis orçamentárias são veiculadas através de LEI ORDINÁRIA

  • O erro da letra D é falar que se admitem apenas emendas que indiquem receitas provenientes de excesso de arrecadação, quando apenas se admitem que indiquem receitas provenientes de anulação de despesa.

  • Questão muito cobrada, sendo obrigatório seu conhecimento:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

     I - finanças públicas;

     II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização das instituições financeiras;(REVOGADA)

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.