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a)Considera-se termo a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. INCORRETA. Termo é evento futuro e certo.
b) Osilêncio de uma das partes pode, excepcionalmente, representar anuência, se as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração expressa de vontade. CORRETO. ART. 111, CC
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c) O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação pelas partes nem convalesce pelo decurso do tempo.
ERRADA. Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
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a) ERRADO Considera-se termo a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
b) CERTO - ART. 111, CC: O silêncio de uma das partes pode, excepcionalmente, representar anuência, se as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração expressa de vontade.
c) ERRADO - Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
d) ERRADO, pois a manifestação de vontade é pressuposto de existência do negócio, e não de validade.
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a) tERmo: evento futuro e cERto.
b) CERTO Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
c) Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
d) Sem que haja manifestação de vontade por parte dos contratantes, o negócio jurídico contratual é considerado inexistente. (uma vez que a manifestação de vontade está situada no plano da própria existência do negócio jurídico, segundo a escada ponteana.
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Deve-se assinalar a alternativa correta, considerando as disposições do Código Civil e a doutrina sobre pessoas naturais e negócios jurídicos:
A) Na verdade a assertiva descreve a condição, conforme art. 121 do Código Civil: "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".
O termo, por sua vez, condiciona o negócio a um evento futuro e certo.
Assim, a afirmativa está incorreta.
B) Conforme art. 111 do Código Civil: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa". Assim, observa-se que a assertiva está correta.
C) O art. 169 do Código Civil, tratando dos negócios NULOS, dispõe que:
"Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo".
Porém, no que concerne aos negócios anuláveis, lê-se que:
"Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro".
Portanto, verifica-se que a assertiva está incorreta, já que confundiu o tratamento dado pelo CC aos negócios nulos e anuláveis nesse aspecto.
D) A manifestação da vontade está situada no plano de existência do negócio jurídico, logo, sem ela, o negócio não existe. Assim, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "B".