GABARITO: ALTERNATIVA “A”
A) ERRADA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL : Regra geral = 20% sobre o salário de contribuição (Lei 8.212, Art. 21. ). No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição = 11% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, DESDE QUE trabalhe por conta própria e não tenha relação de trabalho com empresa ou equiparado. Ou no caso do microempreendedor individual, 5% (cinco por cento) incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.
B) CERTO. Decreto Nº 4.524, Art. 9º São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades:
I - templos de qualquer culto.
C) CERTO. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. CF, Art. 195, § 3º.
D) CERTO. As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. CF, Art. 195, § 9º.
MACETE DOS TITÃNS: tênis PUMA!
P orte da empresa;
U tilização intensiva de mão-de-obra;
M ercado de trabalho (condição estrutural do);
A tividade econômica.