SóProvas


ID
186499
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Eriberto, servidor público concursado, ora em estágio probatório, sofreu a aplicação da pena de demissão, pela verdade sabida, e por meio de decisão fundamentada, em virtude da prática de uma infração, prevista em lei, divulgada em diversos meios de comunicação. Inconformado, recorreu ao Poder Judiciário, pugnando pela anulação da pena que lhe foi imposta. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 148 da lei 8112. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

  • Por favor, alguém poderia explicar em que a alternativa "e" é contrária à "b"? Ou seja, qual o erro da alternativa "e" ?

    Obrigado.

    : )

  • CORRETO O GABARITO....

    Entrementes, não poderia deixar de solidarizar-me com a opinião do colega Paulo Roberto....

    Não há qualquer contradição entre as alternativas....infelizmente esse problema é bastante comum em concursos....e quando o candidato recorre da questão dúbia, a banca se sai dizendo, que a assertiva "X" era a "MAIS" correta....

  • Bom, ao colega anterior que questionou porque a assetiva "b" está mais correta, digamos assim, que a assetiva "e", exponho meu raciocínio.

    O problema da utilização da verdade sabida, instituto presente em diversos estatutos de servidores públicos redigidos antes da constituição de 1988, é de índole de direito processual e não material. Lembremos que sua utilização fere frontalmente a garantida do contraditório e ampla defesa. Assim, temos um vício insanável (pois fere a CF/88) em virtude de descumprimento de norma processual fundamental.

    Dessarte, caso chegue sua mesa um Mandado de Segurança com relação aos fatos da questão, certamente você fundamentará seu "decisum" determinando a imediata anulação do ato impugnado, e instauração de de processo administrativo disciplinar, com as garantias do contraditório e ampla defesa, a fim de se apurar a verdade real dos fatos.

  • Se a opção e) tivesse dito que a Administração não pode aplicar a penalidade de demissão sumária, ou, se ela tivesse dito que a Administração não pode valer-se da verdade sabida, ela estaria certa. Porém, dizer que não se usará a demissão sumária em razão da verdade sabida está errado, pois temos como coroláriodessa afirmação  que em outras situações caberia a demissão sumária, ou, pelo menos, que ela exista no nosso Direito. E ela não existe.

    É sutil, mas confrontando com calma as duas opções pode-se perceber que a opção b) é livre desse tipo de interpretação errônea.

    Ocorre que como nós estudamos muito, certas afirmações nos levam a pensamentos óbvios, ninguém que estuda razoavelmente , ao ler esse texto, fica em dúvida sobre a existência ou não da demissão sumária, mas o texto transparece essa existência,

  • Letra B: O Servidor só pode ser demitido em virtude de sentença transitada em julgado e PAD, garantida a ampla defesa.

  • Demissão sempre vai requerer instauração de PAD. Todos tem ampla defesa assegurado pela lei.

  • Discordo do gabarito, por acreditar que a assertiva "e" é a mais correta.
    Senao vejamos:
    a afirmativa "b" diz que a apuração da infração requer, necessariamente, a instauração de processo disciplinar. No entanto, olvidou-se do instituto da SINDICÂNCIA, cuja finalidade é justamente a apuração de infração (qualquer que seja, inclusive para fins de demissão), podendo ensejar arquivamento, punição advertencia ou suspensão até 30 dias, ou instauração de PAD.
    Tudo nos termos do art.143 Lei 8112/90 - "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".
    Tal constatação levou-me a julgar a "b" falsa.

    Por outro lado, a assertiva "e" está correta, em todos os seus termos, haja vista que qualquer sanção administrativa, invariavelmente, deverá ser precedidade de processo administrativo regular (sindicancia ou PAD), sendo inadmissível absolutamente a punição com base na "verdade sabida".


    Espero ter colaborado. 
  • Colegas, eu entendi assim: Na alternativa E ele fala sobre demissão sumária.
    Não existe demissão sumária, pois as únicas irregularidades que podem ser apuradas por rito sumário são: Acumulação ilegal de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual, conforme entendimento do art. 140, da lei 8.112.
  • Concordo com o colega acima, Samuka. Para mim a letra "e" tem dois erros: o fato de falar em demissão sumária e em verdade sabida. Não há demissão sumária. O procedimento sumário apenas se aplica para os casos de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual. Além disso, não existe mais a verdade sabida no ordenamento jurídico. Ela existia antes da CF de 1988 e permitia que a autoridade competente, ao tomar conhecimento de infração praticada pelo servidor, o punisse imediatamente, sem procedimento algum.
  • Galera... só para vocês saberem... essa questão foi ANULADA pela banca!
    Fonte: 
    http://www.trt21.jus.br/publ/concurso_juiz_2010/Comunicados/Comunicado-10.pdf