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ID
1865005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Respondi pela teoria dos 4 staus de Georg Jellinek.

    Status do indivíduo:

    - ATIVO: prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas;

    - PASSIVO: obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde;

    - POSITIVO: o indivíduo exige atuação intervencionista por parte do Estado, efetivando direitos. 

    - NEGATIVO: indivíduo exige abstenção estatal, para que o mesmo possa se determinar dentro de sua esfera individual.

  • Marquei a letra C por estar claramente correta, mas fiquei na dúvida em relação à alternativa E. Alguém sabe me explicar qual o erro da E?

  • GABARITO: C

    sobre o item E

     VALORES SOCIAIS DA LIVRE INICIATIVA

    Na visão dos Professores DIRLEY DA CUNHA e MARCELO NOVELINO no LivroCONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONCURSOS: “A Liberdade de Iniciativa, que envolve a liberdade de empresa (industria e comércio) e a liberdade de contrato, é um princípio básico do liberalismo econômico. Além de fundamento da República Federativa do Brasil, a livre iniciativa está consagrada como princípio informante e fundante da ordem econômica (CF, art. 170), sendo constitucionalmente ‘assegurado o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei’ (CF, Art. 170, Paragrafo Único)”

    fonte: https://constitucionalidade.wordpress.com/tag/valores-sociais-do-trabalho/

  • GABARITO: LETRA C.

    Ao alçar a cidadania a fundamento de nosso Estado, o constituinte está
    utilizando essa expressão em sentido abrangente, e não apenas técnico-jurídico.
    Não se satisfaz a cidadania aqui enunciada com a simples atribuição formal
    de direitos políticos ativos e passivos aos brasileiros que atendam aos requisitos
    legais. É necessário que o Poder Público atue, concretamente, a fim de
    incentivar e oferecer condições propícias à efetiva participação política dos
    indivíduos na condução dos negócios do Estado, fazendo valer seus direitos,
    controlando os atos dos órgãos públicos, cobrando de seus representantes
    o cumprimento de compromissos assumidos em campanha eleitoral, enfim,
    assegurando e oferecendo condições materiais para a integração irrestrita do
    indivíduo na sociedade política organizada.

     

    Fonte:Paulo, Vicente & Alexandrino, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado 15° edição.

  • Meu posionamento foi idêntico ao do Pedro... Marquei C, mas não identifiquei o erro da letra E. 
    Se alguém puder ajudar... :)
     

  • A) ERRADA. A valorização social do trabalho, por se tratar de um fundamento, alcança quaisquer indiscriminadamente manifestações de trabalho. Já o da livre-iniciativa, princípio geral da atividade econômica, não alcança a todas as manifestações, mas apenas àquelas atividades econômicas capazes de impulsionar o desenvolvimento nacional (Q501918: A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores).

     

    B) ERRADA. Ao contrário do que diz o item, o conceito atual de soberania engloba os de abertura, cooperação e integração, para corroborar o entendimento temos o consignado no Parágrafo Único do art. 4º: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações". 

     

    C) CERTA. Segundo a teoria de Georg Jellinek (aprendi com o colega Wilson Júnior), são quatro os possíveis status do indivíduo na sua relação com o Estado: o passivo (status subjectionis), o ativo (Status activus civitates), o negativo (Status libertatis) e o positivo (Status civitates). O status passivo é aquele em que o indivíduo encontra-se em posição desubordinação com relação aos poderes públicos. Dessa forma, o Estado tem competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições. O status ativo, por sua vez, representa o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado. Sendo clara manifestação dos direitos políticos, o status ativo do indivíduo concretiza-se principalmente através do voto. O status negativo representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal. Por fim, o status positivo consiste na possibilidade do indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.

     

    D) ERRADA. A dignidade da pessoa humana apresenta-se como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes e como direito de proteção individual em relação ao Estado. Constitui princípio essencial, valor-fonte, no plano jurídico-constitucional, entre aqueles sobre os quais se assenta o Estado de Direito.

     

    E) ERRADA. A livre iniciativa (e não o valor social do trabalho, a troca comprometeu a questão) possui traço caracterizador primordial e principal a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção (Q133594: A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista).

  • Gabarito: C.

    Fabiana e Pedro,

    Acredito que a aternativa E esteja errada por tratar dos valores da livre iniciativa, não dos valores do trabalho em si.

  • A gente vai ficando doido mesmo, viu. Ler 'Jellinek' no comentário do colega me remeteu à Medicina Legal, ao SINAL DE JELLINEK, que é a marca de entrada da corrente elétrica industrial na pele, no ponto de contato. Aff...

  • CESPE tomando partido em questões que não deveria... Ridículo essa alternativa C.

  • Errei. Gaba: C. Nao entendi pq a C ta correta e a E estar errada, mas ogradeço os esclarecimentos colegas.

  • Acredito que essa alternativa C (a correta), nos remete  a Voltaire: "Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo" 

  • a) ERRADA. “A este critério classificatório acoplando-se outro, que leva à distinção entre liberdade pública e liberdade privada, poderemos ter equacionado o seguinte quadro de exposição de tais sentidos:

    a) liberdade de comércio e indústria (não ingerência do Estado no domínio econômico):

    a.1) faculdade de criar e explorar uma atividade econômica a título privado - liberdade pública;

    a.2) não sujeição a qualquer restrição estatal senão em virtude de lei - liberdade pública;

    b) liberdade de concorrência:

    b.1) faculdade de conquistar a clientela, desde que não através de concorrência desleal - liberdade privada;

    b.2) proibição de formas de atuação que deteriam a concorrência - liberdade privada;

    b.3) neutralidade do Estado diante do fenômeno concorrencial, em igualdade de condições dos concorrentes – liberdade pública”

    (Eros Roberto Grau. A ordem econômica na Constituição de 1988, 2003. p. 184.)

     

    b) ERRADA. Art. 4º CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    § Único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    c) CERTA. “Cidadania: materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito) como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais;”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1507)

     

    d) ERRADA. “Sob essa perspectiva, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1º, III, da CF/88), (...)”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 68)

     

    e) ERRADA. “O constituinte privilegia, portanto, o modelo capitalista, porém, não se pode esquecer da finalidade da ordem econômica, qual seja, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 1490)

  • Quem reclama da cespe não sabe o que é uma fcc,essa ai voce mata só com palavras que excluem...errada

  • c) A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.

  • Para quem não sabe porque a E é errada, dou uma dica... na hora de marcar pense que os examinadores do cespe são de esquerda. Depois que peguei essa dica com o professor Rafael Barbosa do IMP, passei a acertar muito mais questões, principalmente as de adm geral, adm pública e gestão de pessoas. 

  • a) ERRADA. Não há requisitos ou restrições sendo esta apenas lícita. A ordem econômica do Estado defende inclusive a defesa do consumidor que não rege atividades com fins lucrativos para desenvolvimento nacional (art. 170, CF).

    b) ERRADA. A soberania integra, coopera e abre relações internacionais. Aliás, só por meio da soberania que o Estado se faz uno diante de outro Estado. "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

    c) CORRETA. Materializada tanto na ideia de capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito) como na previsão de instrumentos de participação do indivíduo nos negócios do Estado. Assim, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas nessa visão muito mais abrangente e que engloba, também, os direitos e deveres fundamentais

    d) ERRADA. A dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial do constitucionalismo moderno. É este princípio fundamental que faz lembrar ao poder que ele emana do povo. 

    Peguei uma questão CESPE que falava da importância desse princípio comparando-o ao fundamento soberania. Entre um conflito de soberania e a dignidade de um povo, a soberania facilmente se encontra em inferioridade à dignidade da pessoa humana. Não há nação sem a preservação da dignidade de seu povo e sem nação, não há soberania.

    e) ERRADA. O valor social do trabalho tem como finalidade assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo, garantindo a dignidade da pessoa que exerce atividade laboral. A descrição da assertiva fala da livre iniciativa que nada mais é do que deixar claro o posicionamento do Brasil diante do capitalismo.

     

    *Cuidado aos colegas que tratam dessa assertiva por cunho político da banca! O CESPE não considerou errada por posicionamento político algum. Está errada porque trocou os conceitos. O candidato é que se precipita e estuda esse fundamento como um só, quando são dois e distintos, mas necessários juntos, pois um completa a ideia do outro segundo o legislador. Se fosse apenas posicionamento político, então Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, Pedro Lenza e demais doutrinadores também estarão fazendo suas obras baseadas em partido político. Lembre-se: A CF traz o fundamento do pluralismo político, para não restar dúvida. 

  • Que viagem hein, Nayara Pinheiro! hahhahaha! Também fiquei com dúvida na letra "e". O motivo pelo qual está errado não tem a ver com esquerda ou direita, mas sim com exposto no comentário do Paulo Filipe. O quesito da livre iniciativa é que denota a opção pelo modelo capitalista. 

     

    Fonte: Comentário do prof. Jean Claude. Tec concursos. 

  • agora eu não erro mais nenhuma Nayara Pinheiro...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A letra D é a mais grotesta de todas!

  • A título de curiosidade sobre a letra c:

    "Ninguém  é  obrigado  a  cumprir  ordem  ilegal,  ou  a  ela  se  submeter,  ainda  que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor ­se à ordem ilegal; caso contrário, nega­ se o Estado de Direito." (STF, HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 22­4­1996, Segunda Turma, DJ de 7­6­1996.)

  • Gabarito C

    Valores Sociais de Trabalho É o respeito que o estado tem sobre a mão- de- obra humana. Assegura que nas relações entre capital e trabalho, será reconhecido o valor social do trabalho.

    A livre iniciativa de empreender, não é absoluta ela tem limite, que é o respeito aos valores sociais do trabalho.

  • Alternativa A:

     

    A respeito dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF),  A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa alcança,  indiscriminadamente, quaisquer manifestações QUE NÃO VIOLEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS, E NÃO apenas atividades econômicas capazes de impulsionar o desenvolvimento nacional.

     

    "IV Os Valores Sociais do Trabalho e da Livre iniciativa

    O princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, visa assegurar a todos os brasileiros a valorização do trabalho humano tanto no âmbito da realização individual como na formação dos valores sociais através da construção de uma sociedade mais livre, justa, e solidária. Objetivando o desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais e a dignidade dos homens.

    A Constituição da República garante através da livre iniciativa o exercício de qualquer atividade econômica, porém de forma a atender o interesse social, prezando o trabalho e assegurando a justiça social, assim nenhum brasileiro deve ser impedido ou dificultado a instituir os negócios que pretendem empreender, a menos que estes violem as normas constitucionais".

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3329

     

    Alternativa B:

     

    O conceito atual de soberania exprime o autorreconhecimento do Estado como sujeito de direito internacional, E engloba os conceitos de abertura, cooperação e integração.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-conceito-de-soberania-estatal-e-suas-implicacoes-frente-as-organizacoes-internacionais,44394.html

     

    Alternativa C:

     

    "A cidadania, no Estado democrático de direito, efetivada, oferece aos cidadãos, como iguais condições, o gozo atual de direitos, todos assistidos das garantias que permitem a sua eficácia, e a obrigação do cumprimento de deveres, que, em íntese, podem ser assim apresentados:

    todo o cidadão tem sua existência acompanhada do exercício de direitos fundamentais e do direito de participação, isto é, de ser consultado para as tomadas de decisão nos assuntos que dizem respeito à direção da sociedade em que vive;

    o exercício de todos os direitos fundamentais inerentes ao Estado democrático e do direito de participação é associado aos deveres de contribuir para o progresso social e de acatar e respeitar o resultado final obtido em cada consulta coletiva".

    Fonte: http://www.nossacasa.net/dire/texto.asp?texto=62

  • Essa questão foi para Analista de Tecnologia da Informação mesmo? Acho que alguns dos comentários são de pessoas que não fizeram a prova do cargo de TI.

  • Hahahaha! Quero mais provas assim. Letra E é uma armadilha "pega coxinha". Adoreeeeeeeei!

  • Alternativa D: Errada.

    "Núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo, a dignidade é considerada o valor constitucional supremo e, enquanto tal, deve servir, não apenas como razão para a decisão de casos concretos, mas principalmente como diretriz para a elaboração, interpretação e aplicação das normas que compõem a ordem jurídica em geral, e o sistema de direitos fundamentais, em particular. 

    (...) O fato de ser cada vez maior o número de declarações universais de direitos e de constituições que a consagram expressamente é relevante na medidade em que confere a esta noção um inquestionável caráter jurídico. Vale dizer: a positivação impõe que a dignidade, enquanto valor originalmente moral, seja reconhecida também como um valor tipicamente jurídico, revestido de normatividade". (Grifo Nosso).

    Curso de Direito Constitucional. Marcelo Novelino, 2016, p. 251 e 252.

     

    Alternativa E:

    O valor social do trabalho está relacionado a " (...) ser o trabalho imprescindível à promoção da dignidade da pessoa humana, uma vez que  pode ser visto como um ponto de partida para o acesso ao mínimo existencial e condição de possibilidade para o exercício da autonomia. A partir do momento em que contribui para o progresso da sociedade à qual pertence, o indivíduo se sente  útil e respeitado". (Curso de Direito Constitucional. Marcelo Novelino, 2016, p. 256).

     

    A livre-iniciativa é que está mais relacionada a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção.

     

  • Letra C.

     

    Comentários:

    [...]

    A cidadania, por sua vez, é simultaneamente um objeto e um direito fundamental das pessoas; ela representa um verdadeiro status do ser
    humano: o de ser cidadão e, com isso, ter assegurado o seu direito de participação na vida política do Estado.  A previsão da cidadania como fundamento do Estado brasileiro exige que o Poder Público incentive a participação popular nas decisões políticas do Estado. Nesse sentido, está intimamente ligada ao conceito de democracia, pois supõe que o cidadão se sinta responsável pela construção de seu Estado, pelo bom funcionamento das instituições.

     

    Prof. Ricardo Vale.

  • Quem fez essa questão fumou uma pedra do tamanho de uma Komboza 1988 azul bebê! No chute eu acabei acertando! uhehe

  • A alternativa E) está errada, pois o principío que configura o sistema econômico de um país como um sistema capitalista é o princípio da  livre iniciativa e não os valores sociais do trabalho , pois o último também configura o sistema socialista.

  • A pegadinha no final da alternativa "e" se dá pelo fato do inciso IV do art. 1º da CF ser dividido em duas partes.

    1 _ valor social do trabalho

    2 _ valor social da livre iniciativa

    Esta ultima é que representa o modelo capitalista de produção.

  • Gab.: C.

    Gente, não entendi mto bem o erro da "E"... Será que em vez de constar "liberdade de escolha profissional", nao deveria constar "liberdade de empreender"?

    Achei esta questão bem difícil!

  • A questão aborda a temática dos princípios fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. A liberdade de iniciativa envolve o livre exercício de qualquer atividade econômica, a liberdade de trabalho, ofício ou profissão além da liberdade de contrato. Conforme Eros Roberto Grau (2003), acerca do livre exercício da atividade econômica, inúmeros são os sentidos, de toda sorte, podem ser divisados no princípio, em sua dupla face, ou seja, enquanto liberdade de comércio e indústria e enquanto liberdade de concorrência. A este critério classificatório acoplando-se outro, que leva à distinção entre liberdade pública e liberdade privada, poderemos ter equacionado o seguinte quadro de exposição de tais sentidos: a) liberdade de comércio e indústria (não ingerência do Estado no domínio econômico): a.1) faculdade de criar e explorar uma atividade econômica a título privado - liberdade pública; a.2) não sujeição a qualquer restrição estatal senão em virtude de lei - liberdade pública; b) liberdade de concorrência: b.1) faculdade de conquistar a clientela, desde que não através de concorrência desleal - liberdade privada; b.2) proibição de formas de atuação que deteriam a concorrência - liberdade privada; b.3) neutralidade do Estado diante do fenômeno concorrencial, em igualdade de condições dos concorrentes – liberdade pública

    Alternativa “b”: está incorreta. O conceito atual de soberania, hoje, parte do pressuposto de sua relativização, o que inclui o autorreconhecimento do Estado como sujeito de direito internacional, englobando, inclusive, os conceitos de abertura, cooperação e integração.


    Alternativa “c”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 851) o termo cidadania, entendido tecnicamente, significa exercício de direito de participação da vontade política do Estado e o controle da Administração, por meio, sobretudo, do voto, da ação popular e do direito de petição.

    Contudo, a cidadania não deve ser vista somente por este aspecto, pois também engloba a obrigação em respeitar as decisões políticas do Estado. Vale lembrar da teoria dos quatro status de Georg Jellinek, segundo a qual todo membro de uma comunidade está vinculado ao Estado e é dotado de capacidade e personalidade jurídica, sendo que o mesmo, portanto, pode ser enquadrado em quatro espécies de situações jurídicas, ou seja, de status (verdadeiras posições) frente ao Estado como sujeito de deveres e titular de direitos em relação ao mesmo. Em um dos status (status passivo ou subjectionis), temos um conjunto de deveres do indivíduo frente ao Estado. O indivíduo está subordinado aos poderes estatais e o Estado juridicamente vincula os indivíduos por meio de ordenações, mandamentos e proibições. Trata-se, portanto, de uma posição de sujeição em face do Estado.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme João Trindade Neto (Teoria Geral dos Direitos Fundamentais), a dignidade da pessoa humana é um princípio aberto, mas que, em uma apertada síntese, podemos dizer tratar-se de reconhecer a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais. Embora não se trate de unanimidade, a doutrina majoritária concorda que os direitos fundamentais “nascem” da dignidade humana. Dessa forma, haveria um tronco comum do qual derivam todos os direitos fundamentais.

    Apesar da abertura conceitual, importante dizer que grande parte da doutrina aponta a Dignidade da Pessoa Humana como fundamento filosófico-jurídico dos direitos fundamentais, no sentido de que qualquer relativização de um direito fundamental não pode chegar a tal ponto que atinja seu núcleo essencial, qual seja, a dignidade da pessoa humana.

    Alternativa “e”: está incorreta. A banca trocou as expressões “livre iniciativa” com “valor social do trabalho”. Desta forma, o correto seria: a livre iniciativa possui como traço caracterizador primordial e principal a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção.

    Gabarito: letra “c”.

    Fontes:

    CERVO, Fernando Antonio Sacchetim. A livre iniciativa como princípio da ordem constitucional econômica: análise do conteúdo e das limitações impostas pelo ordenamento jurídico. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/26778/a-livre-iniciativ...>. Acesso em: 22 fev. 2017.

    GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.


  • A cidadania, na Constituição brasileira, tem um sentido amplo, equivalente a todos os direitos e obrigações decorrentes da nacionalidade, bem como um sentido estrito referente à participação no governo.

  •                                                         TATUAR no CÉREBRO            

         

                                       PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

     
    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

          OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

    SER CIDADÃO:

    PENSA NA AÇÃO POPULAR    =   PARA INGRESSAR PRECISA DO TÍTULO DE ELEITOR (CIDADÃO)

     

    VIDE    Q777445       Q788980

     

    O fundamento da República Federativa do Brasil decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, que consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público é:    CIDADANIA. 

     

    Há necessidade de serem preenchidos alguns requisitos para a obtenção da cidadania, dado que é possível existir um brasileiro que NÃO seja cidadão.  Ou seja, não possui TÍTULO DE ELEITOR, como estrangeiro ...

     

     

  • Gabarito: C

    Livre iniciativa: qualquer atividade econômica.

    soberania: engloba o conceito de abertura, cooperação e integração.

    dignidade da pessoa humana: é fundamento da RFB de maior hierarquia axiológica, portanto possui grande valor jurídico.

    Alternativa d) conceito de livre iniciativa e não valor social do trabalho.

  • A) ERRADA!

    A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa;

    - PRIMADO da ordem economica

    - VALOR republicano

    - Busca a valorização do trabalho do homem frente ao capitalismo

    - NÃO HÁ necessidade de atividade lucrativa

    - ORIENTA intervenção do estado na economia

     

    B) ERRADA!

    Soberania;

    Interna -> Diz respeito a comandar o veiculo politico INTERNO da forma que bem entender

    Externa -> Equipara-se a INDEPENDENCIA e AUTONOMIA, pois um pais NÃO EXERCE sua soberania sobre outro.

     

    -- Soberania é a capacidade de se impor aos outros.

    -- Autonomia é a prerrogativa de decidir por si mesmo, porém se se sobrepor.

     

    A soberania NÃO CONFLITA em momento algum com a cooperação. 

    O que NÃO SE PODE EXIGIR é que está cooperação seja imposta independente da vontade do estado.

     

    C) CORRETA!

    A cidadania está dividida em 4 STATUS;

    Status Ativo -> Poder de INFLUÊNCIAR a politica do estado

    Status Passivo -> Dever de se SUBMETER as decisões do estado

    Status Possitivo -> Prerrogativa de poder EXIGIR do estado prestações possitivas

    Status Negativo -> Direito de não intervenção estatal nos limites do individual

     

    D) ERRADA!

    Dignidade da pessoa humana;

    - É o SUPRAPRINCIPIO constitucional

    - NÃO É estritamente politico ou meramente filosofico

    - SE IRRADIA por todo o ordenamento jurídico

    - NÃO HÁ norma que possa a ela se sobrepor

     

    E) ERRADA!

    Vide letra A

  • COmentários como do Rick Santos nos ajudam mto!

  • Essa CESPE é meio retardada, olha a questão que eles cobram numa prova de analista de TI. O cara tem que ler uma doutrina de Constitucional para responder as quetões que nem são o foco da área dele. Deveriam fazer uma lei disciplinando as Bancas de Concursos e as questões. É cada absurdo que agente vê, que parece que eles podem fazer o que quiserem.

  • Eu jurava que sabia direito constitucional...

  • Excelente questão 

  • Fiquei entre a C e a E, mas acertei  :)

  • cespe e cespe o voce sabe ou nao sabe 

  • GABA: C

    Olhem o comentário do colega Rick Santos!!

  • O erro da letra E é que ele representa o que deveríamos ser e não o que de fato somos.

  • Eu pensei que fosse interpretação de texto...só faltou o texto...

  • Ótima questao para analisar profundamente os princípios.

  • Alternativa “c”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 851) o termo cidadania, entendido tecnicamente, significa exercício de direito de participação da vontade política do Estado e o controle da Administração, por meio, sobretudo, do voto, da ação popular e do direito de petição.

  • questão doente, para um cargo de TI, sem noção

  • SE LER A QUESTÃO DIRETO JÁ DAR PARA RESPONDER, NEM TERMINEI E JA RESPONDI , NIVEL ALTO PARA ESTE TIPO DE PROVA, FCC E CESPE SE MATANDO PARA ACABAR COM A GENTE.

  • -
    Eu jurava que sabia direito constitucional...(2)

    Não concordo com a segunda parte
    da assertiva C, uma vez que há a manifestação popular ( Ação Popular), uma forma
    de exercer a cidadania, já que um dos requisitos para essa ação é ser Cidadão ¬¬

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas C e E, infelizmente marquei a errada, porém aqui eu posso errar, na minha prova é que não deve ocorrer!
  • Questão de fácil compreensão !!!!

     

  • SOBRE LETRA D: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA POSSUI ALTA DENSIDADE NORMATIVA, OU SEJA, É VALIDA DECISÕES JUDICIAIS QUE USAM COMO MOTIVAÇÃO  A APLICACAO DE TAL PRINCIPIO. 

  • Desculpem ,mas, eu nao consegui entender pelos comentários dos colegas sobre a livre iniciativa, ela tem função econômica ou não?

  • Alternativa “c”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 851) o termo cidadania, entendido tecnicamente, significa exercício de direito de participação da vontade política do Estado e o controle da Administração, por meio, sobretudo, do voto, da ação popular e do direito de petição.

    Contudo, a cidadania não deve ser vista somente por este aspecto, pois também engloba a obrigação em respeitar as decisões políticas do Estado. Vale lembrar da teoria dos quatro status de Georg Jellinek, segundo a qual todo membro de uma comunidade está vinculado ao Estado e é dotado de capacidade e personalidade jurídica, sendo que o mesmo, portanto, pode ser enquadrado em quatro espécies de situações jurídicas, ou seja, de status (verdadeiras posições) frente ao Estado como sujeito de deveres e titular de direitos em relação ao mesmo. Em um dos status (status passivo ou subjectionis), temos um conjunto de deveres do indivíduo frente ao Estado. O indivíduo está subordinado aos poderes estatais e o Estado juridicamente vincula os indivíduos por meio de ordenações, mandamentos e proibições. Trata-se, portanto, de uma posição de sujeição em face do Estado.

  • Fui por eliminação. Gab C.

  • e) O valor social do trabalho possui como traço caracterizador primordial e principal a liberdade de escolha profissional, correspondendo à opção pelo modelo capitalista de produção. 

    O CORRETO SERIA DIZER:  A LIVRE INICIATIVA.

  • LETRA C

    D) Errado. No estágio atual do direito constitucional, permeado pela incidência do neoconstitucionalismo, a dignidade da pessoa humana (DPH) ganha ainda mais destaque. Ela é considerada um supraprincípio, metaprincípio, verdadeiro princípio-matriz, do qual se irradiam os demais direitos e garantias. Obviamente, ela não pode ser entendida de forma absoluta, devendo ser sopesada com os demais direitos da Constituição.

    A DPH, ao contrário do que consta em algumas provas, está prevista explicitamente na Constituição, como um dos fundamentos da RFB (artigo 1º). Sua aplicação se dá em variados casos, como acontece na restrição ao uso de algemas, na relativização da coisa julgada, permitindo-se que novas ações de investigação de paternidade sejam ajuizadas mesmo décadas depois do trânsito em julgado do processo anterior.

    Enfim, a DPH apresenta grande densidade normativa, não estando no mero campo ético-filosófico.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes 

  • GAB [C] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • A respeito dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF). é correto afirmar que: A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.