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ID
1865020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. (MS 21.689, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 16-12-1993, Plenário, DJ de 7-4-1995.)


    b) O STF pode anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de competência política. Isso foi decidido no MS 21689\1


    c) É rol exemplificativo.


    d) Certo. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    e)Essas garantias de ampla defesa do presidente serão exercidas perante à CCJ. É ela que procede a intimação e o recebimento de uma defesa preliminar por parte do presidente da república.


    Fonte: http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/crimes-de-responsabilidade-e-crimes.html

  • Referente à assertiva E: Recebida a acusação pelo Presidente da Câmara, será ela lida no próximo expediente. Constitui-se então uma comissão especial de Deputados, eleita proporcionalmente aos partidos. Após, deverá ser assegurado ao Presidente da República o direito de defesa, para ser exercitado em 10 sessões (RI/CD, art 218, 4º). Vê-se então que o contraditório será exercido antes mesmo da famigerada autorização de instauração de processo por 2/3 da Câmara. Portanto, errada a assertiva.

  • C) Para ficar claro, a CF não tem o condão de tipificar condutas como crime. O que ela tem é uma mandado de criminalização, ou seja, ela dispõe sobre condutas que devem ser tipificadas como crime. É como se fosse uma garantia mínima, uma obrigatoriedade de que determina conduta seja criminalizada e regulamentada por lei. Nos casos de crime de responsabilidade o que se busca é uma proteção mínima a ser dada contra estas condutas, nada impedindo que a lei regulamente outras hipóteses. O que se busca é a proteção mínima do Estado.

  • Vamos ver muito mais dessas questões, amigos! Importante ter esse assunto correndo nas veias!

  • a) ERRADA. “VI — A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de «impeachment».”

    (STF - MS: 21689 DF, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 16/12/1993, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 07-04-1995)

     

    b) ERRADA. “IV – Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.”

    (STF - MS: 30672 DF, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 15/09/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011)

     

    c) ERRADA. O rol é exemplificativo.

    Art. 85 CF/88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (...)

     

    d) CERTA. “A EC nº 32/2001, alterando a redação do Art. 84, VI da Constituição, permitiu em nosso ordenamento os chamados "decretos autônomos". Tais decretos são de cunho não regulamentar, e seu fundamento de validade repousa diretamente na Constituição.

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Em relação a essas matérias o regulamento pode sim ser autônomo, na medida em que podem inovar na ordem jurídica.”

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/decretos-autonomos-e-decretos.html

     

    e) ERRADA. Tais garantias serão exercidas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Art. 218 Regimento Interno Câmara dos Deputados: É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.

    §2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos.

    §4º Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.

  • Uma dúvida:  "O STF pode anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de competência política."

    Essa afirmativa não está de acordo com a letra b?

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade:

     

    Atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    OBS 1: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    OBS 2: Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    OBS 3: Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

  • (C) Errado - Por ser norma punitiva, o rol de crimes de responsabilidade previsto na CF é taxativo, nele não podendo ser inseridos novos tipos

    Podem ser inseridos novos tipos por meio de lei.

  • Atos administrativos

    REGULAMENTOS (decreto é a forma do ato)

    1- regulamentos autônomos -  inovam no ordenamento jurídico, são substitutos da lei e não facilitadores de sua aplicação! (podem ser editados sem qualquer previsão anterior sobre o tema)

     

    2- regulamentos executivos - (decretos regulamentares) não tem intenção de inovar no ordenamento jurídico sendo praticado unicamente para complementação e fiel execução do texto legal.

  • Concordo com o João Ribeiro. A alternativa "B" não está exatamente errada. "sujeito a controle judicial" é um termo muito amplo que engloba a anulação da decisão pelo Supremo. Acontece que, em provas de multiplaescolha, por vezes temos que trabalhar com a alternativa mais correta (ou a menos errada). 

  • DIZER O DIREITO – INFO 812 STF (FEV. 2016)

     

    PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO STF NA DECISÃO QUE DEFINIU O RITO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA:

     

    1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.

     

    2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes.

     

    3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação.

     

    4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória.

     

    5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré- processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

     

    6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 — os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR — ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República.

     

    8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de impedimento do CPP. Assim, não se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP.

     

    9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou chapas avulsas para a formação da comissão especial.

     

    STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/02/info-812-stf.pdf

  • Marquei a D por estar mais certa, mas a B está errada?

    Claro que o supremo não pode adentrar no mérito da decisão e reformá-la, mas e se ela for ilegal? Não teria que anulá-la? 

     

     

     

  • Com esse lance da Dilma aí, acredito que as questões de 2016 e 2017 vão ser, em sua maioria, sobre o impeachment

  • F C, posicionamento do cespe bem recente:

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Agente de Polícia

    Assinale a opção correta no que se refere às responsabilidades do presidente da República estabelecidas na CF.

     a) Acusado da prática de crime comum estranho ao exercício de suas funções, cometido na vigência do mandato, o presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após deixar a função.

     b) O afastamento do presidente da República cessará se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o Senado Federal não tiver concluído o julgamento do processo pela prática de crime de responsabilidade aberto contra ele; nesse caso, o processo será arquivado.

     c) A única possibilidade de responsabilização do presidente da República investido em suas funções se refere ao cometimento de infração político-administrativa, não respondendo o chefe do Poder Executivo por infração penal comum na vigência do mandato.

     d) O presidente da República dispõe de imunidade material, sendo inviolável por suas palavras e opiniões no estrito exercício das funções presidenciais.

     e) A decisão do Senado Federal que absolve ou condena o presidente da República em processo pela prática de crime de responsabilidade não pode ser reformada pelo Poder Judiciário.

     

     

    Por isso a B tá errada, como vê...é ato politico.

     

    NA D:

    DECRETO REGULAMENTAR : tem fundamento na lei - secundario

    DECRETO AUTONOMO: tem fundamento na CF - primario.

     

     

    GABARITO ''D''

  • De fato, o STF ratificou o entendimento de que, iniciada a sessão de julgamento, não há que se falar em perda de objeto do processo de impeachment. Uma renúncia ocorrida em momento anterior acarreta sim a perda de objeto do processo. Como a questão não especifica o momento desta renúncia, penso que poderia ser considerada como correta também.

  • Concordo com o João Ribeiro.

    O Judiciário pode exercer controle de legalidade sobre a decisão do Senado em processo de impeachment. O que é vedado é o controle jurisdicional sobre o mérito da decisão, conforme já citado aqui por alguns colegas. A letra B também está correta.

  • Sobre a letra B:

    Segundo Guilherme Peña, cabe controle judicial, mas em respeito ao princípio da separação dos poderes, não seria um controle próprio de mérito, mas tão somente quanto a validade do procedimento. Tendo, inclusive, o STF a possibilidade de invalidar o procedimento caso este se mostre contrário à CF, legislação ou regimento interno.

    assim, o SFT se coloca em posição de "guardião do procedimento "

  • DECRETO REGULAMENTAR ( ARTIGO 84, IV DA CF)

     

    DECRETO AUTÔNOMO (ARTIGO 84, VI) - É UM DECRETO EDITADO DIRETAMENTE A PARTIR DO TEXTO CONSTITUCIONAL, SEM BASE EM LEI, SEM ESTAR REGULAMENTANDO ALGUMA LEI. O DECRETO AUTÔNOMO É UM ATO PRIMÁRIO PORQUE DECORRE DIRETAMENTE DA CF. ELE INOVA O DIREITO, CRIANDO, POR FORÇA PRÓPRIA, SITUAÇÕES JURÍDICAS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Por óbvio a letra B também está correta, pois cabe o controle judicial sobre a decisão do Senado. Os limites desse controle não foram objeto da afirmativa, que apenas disse que ele é cabível, o que está corretíssimo.

  • Gabarito D

    Erros das questões:

    a) a renúncia não prejudica a continuidade do processo. Conforme posição do STF firmada em manobra jurídica praticada pelo ex Presidente Collor.

    b) o judiciário não poderá ingressar no mérito da decisão de impeachment do Senado, sob pena de violão a independência dos Poderes. Cogita-se a possibilidade de mero controle sob os aspectos formais do processo ( tais como controle se foi obedecido o prince do contraditório e ampla defesa nas duas casas do CN)

    C) rol  exmplificativo

    e) Deve ser garantido e respeitado perante as duas Casas do CN

  • Concordo com o Fabio Gondim. 

    Pela maneira como foi redigida, a alternativa "b" também está correta, já que é possível discutir eventuais irregularidades do procedimento em MS.

     

     

  • Uma dúvida: As medidas provisórias também podem ser consideradas como fonte normativa primária? 

  • Paulo Oliveira, quanto ao que você perguntou: sim, as MP's são atos normativos primários. Todos os atos normativos elencados no artigo 59 da CF/88 apresentam esse "título". 

    Quanto à alternativa B, concordo com os colegas, pois cabe apreciação judicial quanto à legalidade e à observância do procedimento. 

    Mas enfim...

    Avante, né? Rs

    Bons estudos!

  • Outro erro da alternativa "a": não é renúncia ao mandaDo. Estaria mais condizente com o tema se a assertiva mencionasse a "renúncia ao mandaTo pelo presidente da República".

  • A redação da letra b) gera confusão. O STF entende que não cabe recurso contra o mérito da decisão do SF no processo de impeachmant, devendo ser assegurado os princípios do devido processo legal. O que é passível do controle jurisdicional é quanto os aspectos processuais desse procedimento. 

  • Discordo com o Gabarito.

    Aprendi que Fontes legislativas primárias são, tão somente, as elencadas no art. 59. Ao se referir Decretos Legislativos (DL) (inciso VI), não tem nenhuma semelhança com Decreto Autônomo, pois o DL é competencia exclusiva do Congresso Nacional.

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

  • LETRA "D"

     

    Quanto a fonte normativa primária, to sabendo agora !

     

    Mas trago uma luz no fim do túnel com auxilio de outra questão + o comentário do professor do QC!

     

    CESPE - DPU - 2016 - Q601823

    Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito. CERTO.

     

    Tendo por base que: Lei – fonte primária- preceito jurídico escrito e formal que tem as seguintes características: generalidade/caráter geral, obrigatoriedade, imperatividade/observância é imposta pelo Estado e coersibilidade/imposição de sanção.

     

    Vamos ao Comentário Professor QC sobre a questão do DPU ...

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Em regra, os decretos são realizados para dar fiel execução a uma lei, ou seja, eles não podem inovar no ordenamento jurídico, são atos que tem um caráter acessório à lei. No entanto, a Constituição prevê nas hipóteses do art. 84, VI da CF, a figura do decreto autônomo, essa modalidade de decreto pode inovar no ordenamento jurídico, sem que haja a necessidade de elaboração de uma lei. Uma das hipóteses de decreto autônomo dá-se pela possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, b da CF). Portanto a questão está correta ao dizer que cargos públicos podem ser extintos por meio de decreto e sobre a desnecessidade de elaboração de lei.

    Logo, é totalmente pertinente o comentário, vista a nossa questão por aspecto de comparação entre lei e decreto, ainda mais quando trata-se de uma excepcinalidade para este decreto, em especial, pois torna passivel de aceitação de colocara que "A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo." como gabarito correto.

     

    Qualquer equivoco nesta explanação notifique-me.

  • SUGIRO COMENTÁRIOS

     

    *OBS: A renúncia do acusado não porá fim ao objeto do processo, já que poderá ainda sofrer outras sanções que não a perda do cargo por ele ocupado (caso Collor - STF).

     

    *OBS2: Vale ressaltar que o elenco do art. 85 (crimes de responsabilidade) é exemplificativo. A Lei nº 1.079/50 traz a previsão detalhada dos crimes de responsabilidade do Presidente da República nos arts. 5º a 12.

     

    *OBS3: Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

     

    *OBS4: Após julgamento da ADPF 378 ter cuidado e atenção a limitação imposta à Câmara que apenas um "juízo prévio" de admissibilidade da denúncia. Não há possibilidade de exercitar "defesa prévia" (instituto de exceção do CPP) nos casos impeachment. Juízo de deliberação, processamento e julgamento será do Senado Federal (Lei 1.079, abre diversas oportunidades para que PR e seus procuradores se manifestem e interfiram, inclusive, na inquirição das testemunhas). 

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional do Presidente da República e suas atribuições. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment [MS 21.689, rel. min. Carlos Velloso, j. 16-12-1993, P, DJ de 7-4-1995.]

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo o STF, O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias. [MS 30.672 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 15-9-2011, P, DJE de 18-10-2011.] Vide MS 23.885, rel. min. Carlos Velloso, j. 28-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de rol exemplificativo.

     

    Alternativa “d”: está correta. Com a alteração proveniente da Emenda Constitucional nº 32, de 2001 temos a permissão, em nosso ordenamento jurídico, dos denominados decretos autônomos. Nesse sentido, art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                            b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Alternativa “e”: está incorreta. Trata-se de garantias que são exercidas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse sentido, conforme art. 218, do Regimento Interno Câmara dos Deputados - É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade. §2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos. [...] §4º Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Letra (d)


    a) A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment. (MS 21.689, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 16-12-1993, Plenário, DJ de 7-4-1995.)


    b) O STF pode anular a decisão e determinar que o Senado profira outra decisão, mas não poderá reformar a decisão do Senado, o que implicaria em usurpação de competência política. Isso foi decidido no MS 21689\1


    c) É rol exemplificativo.


    d) Certo. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    e)Essas garantias de ampla defesa do presidente serão exercidas perante à CCJ. É ela que procede a intimação e o recebimento de uma defesa preliminar por parte do presidente da república.
     

     

    ** Copiei do Thiago Costa.

  • Só para complementar, decretos legislativos também são atos é fonte normativa primária (art. 59 CF)

  • LETRA D.

    a)Errado. Instruído o processo, sob a presidência do Presidente do STF, o julgamento final do impeachment caberá ao Plenário do Senado Federal. Para que haja a condenação, novamente se exige quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos Senadores.A condenação no impeachment é política, e não penal. Ela autoriza a imposição de duas sanções: a) perda da função pública; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. Por ser mais recente, você provavelmente se lembra o que aconteceu no julgamento da Ex-Presidente Dilma. Então, vou fazer um paralelo entre ele e o julgamento do Ex-Presidente Collor. No caso de Fernando Collor, buscando escapar do processo de cassação, ele, na véspera do julgamento, renunciou ao mandato. Qual era a estratégia? Escapar da inabilitação por oito anos... Sua tentativa não deu certo... Isso porque o STF entendeu que a renúncia ao cargo apresentada durante a sessão de julgamento não paralisaria o processo de impeachment (STF, MS 21.689). Ou seja, no final das contas, acabou havendo o fatiamento das sanções. Como assim, professor? Ora, se as punições (perda do cargo e inabilitação por oito anos) fossem atreladas, Collor escaparia sem sofrer nenhuma delas, uma vez que a sanção de perda da função não poderia ser aplicada diante da renúncia ao cargo. Vou analisar agora a situação do impeachment de Dilma Rousseff. Durante a votação, os Senadores findaram separando os quesitos. Primeiro, votou-se favoravelmente à perda do cargo. Em seguida, não se aplicou a inabilitação por oito anos. Dito em outras palavras, novamente se fatiou, impondo-se apenas uma das punições. Houve questionamento perante o STF por parte de alguns parlamentares que impetraram vários mandados de segurança. As liminares foram indeferidas, mas o mérito dos pedidos ainda não foi julgado.

    Voltando ao item, ele está errado porque, como você viu, a renúncia apresentada não impediu a continuidade do julgamento do Ex-Presidente Fernando Collor.
     

    e)Errado. As garantias do contraditório e da ampla defesa abrangem tanto o crime comum quanto o de responsabilidade e devem ser observadas durante todo o procedimento. Ou seja, pensando no crime de responsabilidade (impeachment), essas garantias começam muito antes da instauração do processo pelo Senado Federal. Isso porque já durante a fase de autorização para a abertura do processo, que acontece na Câmara dos Deputados, todos os direitos e garantias devem ser respeitados.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment [MS 21.689, rel. min. Carlos Velloso, j. 16-12-1993, P, DJ de 7-4-1995.]

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo o STF, O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias. [MS 30.672 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 15-9-2011, P, DJE de 18-10-2011.] Vide MS 23.885, rel. min. Carlos Velloso, j. 28-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de rol exemplificativo.

     

    Alternativa “d”: está correta. Com a alteração proveniente da Emenda Constitucional nº 32, de 2001 temos a permissão, em nosso ordenamento jurídico, dos denominados decretos autônomos. Nesse sentido, art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                           b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Alternativa “e”: está incorreta. Trata-se de garantias que são exercidas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse sentido, conforme art. 218, do Regimento Interno Câmara dos Deputados - É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade. §2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos. [...] §4º Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.

  • LETRA D

  • Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República, é correto afirmar que: A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente da República, de decreto como fonte normativa primária, o chamado decreto autônomo.

  • Gabarito: D

    e) Errado: Não cabe ao STF rever a condenação proferida pelo Senado Federal. Entretanto, o tribunal pode observar a observância dos direitos e garantias constitucionais(devido processo legal, contraditório e ampla defesa) durante a tramitação do processo em todas as casas legislativas.

    Xau!!!

  • Na letra A, o examinador mostra um certo despreparo ao trocar "mandato" por "mandado". Só fiz questão de informar isso porque tenho raiva dessa banca chula, que pensa que é a banca pic. das galaxias. desconsiderem*
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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