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Letra (c)
L8112
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções
imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Convém destacar que o poder disciplinar, o qual é aqui estudado, não se
confunde com o direito punitivo geral, não obstante os dois avaliarem
condutas e preverem sanções para casos de infração. O primeiro é aquele
estritamente administrativo e, por isso, somente pessoas com algum
vínculo jurídico específico com a administração pública são alcançadas
por ele (ALEXANDRINO; PAULO, 2010). O segundo, do qual deriva o Direito
Penal, relaciona-se ao poder do Estado sobre os indivíduos em geral e a
manutenção de ordem na sociedade como um todo, mormente no combate aos
crimes e contravenções (CARVALHO FILHO, 2012).
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Letra (A): ERRADA
"Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto."
Dessa forma é possível perceber que não haverá punição ao servidor que realizar denúncia por suspeita de ilícito em face de seu superior.
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a) Errada. O servidor não poderá ser responsabilizado por dar ciência à autoridade superior.. (art. 126-A)
b) Errada. A responsabilidade é SUBJETIVA, exige comprovação pelo Estado de dolo ou culpa. (art. 122, caput)
c) Certa. (art. 123)
d) Errada. A responsabilidade estende-se aos sucessores até o limite do valor da herança. (art 122, §3º)
e) Errada. Em caso de constatação de Fato Inexistente e Negativa de Autoria (FINA) na esfera criminal, há interferência na responsabilidade administrativa. (art. 126)
Vide lei 8.112/90.
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Letra (C)
c) CORRETA, o decreto-lei nº 200 de 25.02.1967 afirma no art 4º paragrafo único "As entidades compreendidas na Administração Indireta VINCULAM-SE ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade." sendo assim, trata-se de um controle por vinculação, uma vez que as entidades não são subordinadas aos respectivos Ministérios, mas vinculadas.
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a) ERRADA. Art. 126-A Lei 8.112/90: Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
b) ERRADA. Art. 37, §6º CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
“Com efeito, de uma leitura do art. 37, §6° da Constituição Federal, pode-se concluir que a responsabilização do ente público se configura objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva - ou seja, após a análise de dolo ou culpa do mesmo – perante o Estado em ação de regresso.”
(Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 340)
Art. 122 Lei 8.112/90: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
c) CERTA. Art. 123 Lei 8.112/90: A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
d) ERRADA. Art. 122, §3º Lei 8.112/90: A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
e) ERRADA. Art. 126 Lei 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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COM MACETES
a) ATO DE IMPROBIDADE PRATICADO POR SUPERIOR >>>> NÃO TEM RESPONSABILIDADE O SERVIDOR POR DAR CIÊNCIA (mesmo comprovando-se inexistência da infração)
b) RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >>> OBJETIVA
AÇÃO REGRESSIVA DA ADM PÚBLICA P/ SERVIDOR >>> SUBJETIVA
c) RESPONSABILIDADE CRIMINAL = PENAL >>> CRIMES E CONTRAVENÇÕES (o indivíduo deve estar na qualidade de servidor)
d) RRD - RESPONSABILIDADE DE REPARAR O DANO >> AOS SUCESSORES = HERDEIROS (até o LIMITE da herança)
e) ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CÍVEL E ADMINISTRATIVA = ABSOLVIÇÃO CRIMINAL que NEGA A EXISTÊNCIA DO FATO / AUTORIA
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A) Errada. Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública
B) Errada. CF/ 88, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ademais:
"Condenada a indenizar, a autarquia tem ação regressiva contra o agente causador do dano, mas a ação só será julgada procedente se a entidade provar que este agiu com dolo ou culpa (a responsabilidade extracontratual do agente é subjetiva, na modalidade "culpa comum")."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.
C) CERTA. Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
D) Errada. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
E) Errada. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Ou seja, somente esses dois institutos têm condão de afetivamente afastar as responsabilidades nas demais esferas.
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lei 8112 - Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
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A letra C é definitivamente a resposta correta.
Todavia, se levarmos a alternativa E ao pé da letra, ela não deixaria de estar correta também (apenas uma opinião).
Significado de Eventual: adj. Cuja certeza não pode ser comprovada; que pode ou não acontecer; casual.
Que acontece em certas circunstâncias; ocasional.
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Acredito que a letra A pode ter confundido algumas pessoas pela confusão com a Lei de Improbidade que diz o seguinte:
Art. 19: Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
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Gabarito. C.
Fiquei em dúvida entre a "A" e a "C".
a) Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de infração concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, aindaque em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
c) Art.123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
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Esclarecimento - Letra "B"
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano
RESPONSABILIDADE OBJETIVA - não depende da existência do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado.
Fonte: http://direitodetodos.com.br/qual-a-diferenca-entre-responsabilidade-subjetiva-e-objetiva/
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
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questão horrivel muito mal formulada, viajaram na redação da questão. CESPE cada vez pior.
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GAB: LETRA C ... PORÉM, SE ABSOLVIDO NA ESFERA PENAL POR FATO INEXISTENTE E NEGATIVA DE AUTORIA, ABSOLVE NA ESFERA ADM E CIVIL
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Questão polêêêêmica... Letra E poderia estar correta também (se assim fosse o desejo do cespe)...
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MELHOR COMENTÁRIO: PRI CONCURSEIRA.
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Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa.
Interfere em dois casos:
- inexistencia de materialidade
- negativa de autoria
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e) Eventual decisão que absolva servidor público na esfera penal não interfere nas esferas civil e administrativa.
A responsabilidade do servidor na esfera civil e administrativa até pode ser afastada por absolvição criminal, mas está deve ser por motivo de: Fato Inexistente ou Negativa de Autoria.
Resumindo:
A responsabilidade do servidor é afastada se ele for gente FINA: Fato Inexistente;
Negativa de Autoria.
Quem não desiste, passa.
INSS na veia!
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O QC NÃO DEVERIA REPETIR AS QUESTÕES
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Também acredito na E está correta, pois não citou a exceção, oshe. "Eventual responsabilização" não significa o FINA (Fato Inexistente ou Negativa de Autoria).
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Aos que ficam chorando que o QC não deveria repetir as questões, é simples! Basta ir para a próxima questão e ignorar a repetida!
Para os iniciantes é bom essa repetição e para os veteranos de certa forma também, agora, se você se sente incomodado, é só pular a questão, presumesse que já sabe qual é a repetida.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
b) ERRADO: Art. 37, §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
c) CERTO: Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
d) ERRADO: Art. 122, §3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
e) ERRADO: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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e tá incompleta examinador j e g u e ...
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Na minha opinião, questão passível anulação.
A letra (E) para estar errada, tinha que estar no enunciado que se trataria de Fato Inexistente e Negativa de Autoria (FINA). Nesse caso, na esfera criminal, há interferência na responsabilidade administrativa. A questão não pode apelar para uma possível dedução de qual foi o tipo de infração cometida. A afirmação (E) não é excludente, ela deixa margem para deduções de qual a infração posso deduzir.
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Acho engraçado o malabarismo que os cara fazem para justificar as questões hahahaha... ê vida
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A responsabilidade criminal do servidor alcança contravenções eventualmente por ele praticadas no exercício de suas funções. correto.
Vide o art 123 da lei 8.1112.