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FORO NAS AÇÕES TRABALHISTAS = LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS!
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A regra geral da competência territorial na Justiça do Trabalho é o LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos do art. 651 da CLT:
Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o EMPREGADO, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS AO EMPREGADOR,
ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Bons estudos =D
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Quanto à alternativa B:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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Art. 790-A, CLT:São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei n. 10.537, de 27-8-2002).
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
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O gabarito é inconteste, mas na letra E não deveria vir Brasília, ao invés de Distrito Federal?
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Realmente há uma impropriedade em falar que a ação deveria ser proposta no distrito federal.. Não temos 1 vara do distrito federal. Seria Brasília.
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Nao seria erroneo falar em AUTARQUIA EM REGIME CELETISTA? Autarquias são criadas por lei, detêm personalidade jurídica de Direito Público, exercem atividade tipicamente pública e são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Assim, enquadram-se no capítulo destinado à Administração Pública da Constituição Federal e seus funcionários devem ser regidos por regime jurídico próprio.
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a)
ambas as partes estão imunes do pagamento de custas processuais.
b)
é obrigatória a adoção do rito processual sumaríssimo. = autarquia
c)
a propositura da ação trabalhista foi extemporânea, em virtude do instituto da prescrição.
d)
caso não haja conciliação prévia, deve-se adotar a forma verbal para a reclamação trabalhista.
e)
o foro competente para apreciação da lide, em primeira instância, seria o Distrito Federal.
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Alternativa correta: E
a) INCORRETA. Art. 789. § 1o, CLT. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
b) INCORRETA. Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
c) INCORRETA. Art. 11, CLT. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
d) INCORRETA. Art. 840, CLT. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
e) CORRETA. Art. 651, CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Bons estudos! \o
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Diego, esse tipo de contratação pode ter ocorrido entre os anos de 1998 e 2006 enquanto a EC19 estava vigente. Nesse período autarquias podiam contratar sob o regime celetista ou estatutário.
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Questão feia. Tinha que ser Brasília. Acertei por eliminação, mas a questão tnah que ser anulada por carência de opção correta.
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Ainda bem que por eliminação sai numa boa, mas dizer que DF é mesma coisa de BSB jamais serão. Esta está dentro daquele, diante das regiões administrativas. Mas cespe é louco da cabeça (até vir aqui conferi se marcaria a letra E mesmo, vai que estudei errado)
GAB LETRA E
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Letra C: Nova redação adotada pelo Art. 11 CLT:
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Quem está falando que a questão está errada pelo fato de autarquia não poder contratar empregado em regime celetista, cuidado!
Eu mesmo sou empregado público concursado em autarquia federal. Trabalho em um conselho fiscalizador de classe, que em sua grande maioria são autarquias federais dotadas de personalidade jurídica de direito público e regidas por CLT.
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a) INCORRETA. Art. 789. § 1º, CLT. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
b) INCORRETA. Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
c) INCORRETA. Art. 11, CLT. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
d) INCORRETA. Art. 840, CLT – a RT pode ser ser escrita ou verbal.
e) CORRETA. Art. 651, CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Resposta: E