SóProvas


ID
1865212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia vinte e oito de junho de 2014, por volta de dezenove horas, na sala de espera de um posto de saúde, Paulo aguardava atendimento e exasperou-se com a demora. A funcionária Márcia, de cor negra, pediu-lhe calma, dizendo que o médico lhe atenderia brevemente, mas Paulo retrucou, exaltado: “— Chama logo o doutor, sua negrinha à toa!”. Sentindo-se insultada pelos impropérios proferidos, Márcia, constrangida, chorou diante de mais de trinta pessoas que ali estavam esperando atendimento.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo.


    Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.


    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

  • A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

    O crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.'

  • C) Retorsão Imediata: o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma REPROVÁVEL, provocou a injúria ou no caso de RETORSÃO IMEDIATA, que consista em OUTRA injúria, ou seja, o ofensor deve ter sido ofendido antes de ofender. Márcia não ofendeu Paulo antes de ter sido ofendida. 

  • A injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

    Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).

    Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

    http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-menu/ncleo-de-enfrentamento-discriminao-ned-mainmenu-130/3047-injuria-racial-x-racismo

  • ALTERNATIVA C - ERRADA

     

    O único erro dessa alternativa foi afirmar que a apresenação de pedido de explicação, pela ofendida, suspendria o prazo decadencial. Em verdade, eventual aprensentaão de pedido de explicação não suspende ou interrompe o prazo decadencial.

  • B - ERRADA

    Entendimento do STJ:


    RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 140, § 3°, DO CP. REPRESENTAÇÃO.
    PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA, QUE REALIZOU A NOTÍCIA CRIME. TRANCAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL.
    EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
    1. A representação prescinde de rigores formais, não sendo imprescindível, para o seu exercício, a existência de uma peça com tal nome jurídico, mas a manifestação de vontade da vítima ou de seus representantes legais, com sinais de sua intenção em deflagrar a persecução penal.
    2.  A condição de procedibilidade da ação penal condicionada deve ser reconhecida quando constatado que, no dia dos fatos, a vítima compareceu à delegacia para relatar a suposta injúria racial, registrou o boletim de ocorrência, levou testemunha para prestar declarações e assinou o termo, pois inequívoca sua intenção de promover a responsabilidade penal do agente.
    (...)
    (RHC 53.130/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015) [grifado].
     

  • OBS: O delito previsto no artigo 140, § 3º, CP (Injúria racial) é conhecido doutrinariamente como RACISMO IMPRÓPRIO!

     

  •  Art. 140  § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, §2, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

  • Alternativa C:

    “Já se decidiu que não interrompe nem suspende o prazo de decadência para ajuizar queixa-crime,  vista dos autos aos Parquet, nem o pedido de explicações ou interpelação judicial(RT 409/74: RJTJESP 10/427). Assim o prazo de decadência do direito de queixa ou de representação não é suspenso, na omissão da lei processual, ou ainda interrompido pelo pedido de explicações”.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/34707/pedido-de-explicacoes

  • Com o advento da Lei 12.033/09, a pena do crime de injúria preconceito deixou de ser perseguida mediante ação penal de iniciativa privada, passando a legitimidade para o MP, dependendo de representação do ofendido (ação penal pública condicionada).

    Rogério Sanches entende que para os casos praticados antes da vigência da lei nova, comtinuará sendo privada (queixa crime), uma vez, que do contrário, estar-se-ia subtraindo inúmeros institutos extintivos de punibilidade ao acusado (ex. renúncia, perdão do ofendido, perempção etc.

    A mudança de titularidade da ação penal é matéria processual penal, mas conta com efeitos imediatos (reflexos penais diretos), daí a importãncia de seguirem a mesma orientação jurídica das normas penais. 

    Lembrando que quando a inovação é desfavorável ao réu, não retroage.

  • Injúria Preconceituosa - Ação Penal Pública CONDICIONADA

    Injúria Real - Ação Penal Pública INCONDICIONADA

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: Os crimes contra a HONRA são de Ação Penal Privada, porém quando houver lesão corporal leve ou INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA (caso em discussão na questão), a Ação Penal se torna Pública Condicionada à representação da vítima. Ainda deve-se lembrar que se houver lesão corporal grave ou gravíssima, a Ação Penal se torna Pública Incondicionada.

    OBS: Nunca esquecer que a titularidade da Ação Penal Pública é do Ministério Público.

  • Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

     

    AÇÃO DO MP => RACISMO E/OU INJURIA RACIAL.

     

    a)

    A conduta de Paulo tipifica-se como crime de injúria com elementos referentes à raça e à cor, de modo que a ação penal deve ser procedida por iniciativa do Ministério Público, mediante simples representação da ofendida.

     

    b)

    Eventual representação de Márcia terá validade caso preencha todos os requisitos legais e seja reduzida a termo em formulário próprio, conforme modelo aprovado pelos órgãos do Poder Judiciário.

     

     

    c)

    Dado que a pretensão punitiva contra crime de injúria qualificada pelo preconceito racial é realizada mediante ação penal pública condicionada à representação, eventual pedido de explicação feito por Márcia suspenderia o prazo decadencial para sua propositura.

     

     

    d)

    O fato de Paulo ter se exasperado diante da atitude de Márcia, que lhe pediu para ter calma, configurou retorsão imediata, cabendo, portanto, o perdão judicial com extinção da punibilidade. => COMO ASSIM UM PERDÃO PODE EXTINGUIR A PUNIBILIDADE ??? TÁDOIDÉ??!!

     

     

    e)

    A conduta de Paulo tipifica-se como crime de racismo e, portanto, a pretensão punitiva não está sujeita à prescrição ou à decadência, haja vista a ofensa ao princípio da dignidade humana.  => A CONDUTA DE PAULO É DE INJURIA RACIAL, PQ EM NENHUM MOMENTO QUIS ELE ATINGIR UMA COLETIVIDADE, MAS SIM A POBRE ENFERMEIRA...

     

    ATINGIR ----> VERBO TRANSITIVO DIRETO....

     

    ATINGIU O CARRO -> CORRETO

     

    ATINGIU A UMA POPULAÇÃO CARRENTE -> ERRADO

     

  • Co Do Is

    Calunia - honra Objetiva

    Difamação - honra Objetiva

    Injuria - honra Subjetiva

     

    Injúria qualificada/ racial (art. 140, §3)

    Consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    É delito afiançável, prescritível, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

    A ofensa é dirigida contra pessoa certa. Ex. chamar alguém de gringo safado.

     

    Racismo (Lei 7.716/89)

    Racismo é a divisão dos seres humanos em raça, superiores ou inferiores, gera discriminação e preconceito segregacionista.

    É delito inafiançável, imprescritível, de ação penal pública incondicionada (CF, art. 5, XLII)

    Evidenciam-se por manifestações preconceituosas generalizadas ou pela segregação social.  Ex. dizer que todos os gringos são safados.

  • Trata-se do crime de injúria racial:

     

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

     

    Pelo comando da questão, ainda incidiria o caso de aumento de pena para os crimes contra a honra (...Márcia, constrangida, chorou diante de mais de trinta pessoas que ali estavam esperando atendimento.):

     

            Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

     

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

     

    E, para finalizar, cabe dizer que o crime de injúria racial procede-se mediante representação do ofendido, porém a regra é que os crimes contra a honra necessitam de queixa para sua persecução.

     

            Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.       (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)

  • Para mim, seria crime de desacato:

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

    Esta é uma explicação do professor do Damásio sobre a diferença:

    "Para ele (desacato)  é necessário o nexo ocasional (por ocasião me que estiver exercendo a atividade) ou
    o nexo causal (ofensa é feita por causa da função).  Sempre que o funcionário estiver exercendo sua função o
    crime será o de desacato, ainda que não diga respeito à função ou o funcionário não estando no desempenhando
    de  sua  função,  mas é ofendido por causa dela
    .  Em ambos os casos, o funcionário deve tomar  conhecimento
    direito da ofensa (na presença do funcionário)

     

    Alguém pode me explicar?

  • Súmula 714 STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."
  • GABARITO LETRA ''A''

    Se na presença do funcionário público DESACATO, fora da presença deste INJÚRIA.

     

  • Posto de saúde = Servidor público (estável ou comissionado).......logo nao incorre Injúria.......Sendo então Desacato   !!!!!

     

    Súmula 714 STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."

     

    Esse Cespe so fode agente cada vez mais !!!!

  • A questão pergunta "[...] considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Mas a resposta está na lei, não tem nada de jusrisprudência... isso me confundiu :(

  • Crime de injúria qualificada. Por atrelar elementos de raça ou cor, segundo STF será de ação pública (MP) condicionada a representação (ofendido). Nas injúrias qualificadas ou real não cabe perdão judidial. A pena seria aumentada de 1/3 por ser praticado em frente a muitas pessoas.

  • Letra A

    b) A representação não necessita de aspectos formais, inclusive a doutrina considera que a demonstração inequívoca de vontade do ofendido em punir o ofensor serve como representação. 

    c) Prazo decadencial é ininterrupto, isto é, não detém interrupções.

    d) Não foi retorsão imediata, tampouco existe perdão judicial em crimes de ação penal pública.

    e) O que houve é injúria racial, não racismo. Este ocorre quando a ofensa é direcionada a toda coletividade, sujeitos a certas características comuns decorrentes de raça, sexo, crença, etc.

     

  • Aproveitando a oportunidade, o crime de injúria racial é prescritível, ao passo que o de racismo é imprescritível, conforme CF, além de ser também inafiançável (vide lei 7.716/89).

     

    Outra diferença é que no crime de RACISMO da lei 7.716/89 a conduta abrange manifestações generalizadas de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ao passo que o crime de INJÚRIA QUALIFICADA traduz a conduta dirigida àquela pessoa ou grupo de pessoas sempre relacionados aos elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem*, ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

     

    Entendeu o STF que proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei n. 7.716/86, sendo conduta ATÍPICA.

    1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info. 754).
     

  • Cuidado, gente. Entendimento já superado. Injúria racial deve sim ser considerada imprescritível, para a jurisprudência.

    AREsp 686.965/DF, STJ decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, “a questão da imprescritibilidade do delito de injúria racial foi reconhecida [pelo tribunal] ao entendimento de que esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”, forte na lição de Celso Lafer, para quem “a base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas (...) Promove a desigualdade, a intolerância em relação ao 'outro', e pode levar à segregação”

  •  

    Decisão do STJ que considera injúria racial imprescritível é correta

    24 de janeiro de 2016, 7h01

    Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-jan-24/decisao-stj-considera-injuria-racial-imprescritivel-correta

  • Crime injúria = Condicionada

      

    Racismo = Incondicionada

      

    Mas crimes contra a honra de funcionário público: CONCORRENTE ( Pública ou Privada)

      

    Gab. A.

      

      Parecida, Q385493:

    O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Diferentemente do que ocorre no caso de crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação. CERTA

  • Cuidado com os comentarios dos colegas, o perdão judicial extingue sim a punibilidade, o erro da alternativa D está em dizer que "configurou retorsão imediata", configuraria retorsão imediata por exemplo se a Marcia quando ofendida retruca-se " seu branquelo de **" 

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

  • Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

                    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

            Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Galera,

    Não querendo problematizar, mas já problematizando, rsrs:

     

    Fonte 1 -------------------------------------------------------------------

    Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    [...]

    Guilherme Nucci[2] defendeu a decisão, explicando que não se trata de “interpretação extensiva” (embora relate que a jurisprudência aceita tal interpretação para fins incriminadores), mas de consequência lógica do conceito de racismo afirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do célebre caso Ellwanger (HC 82.424/RS). Concordamos com a conclusão de Nucci, especialmente no sentido de a decisão não acarretar interpretação extensiva incriminadora. O autor foi citado pelo STJ, quando leciona que “o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal preceitua que a ‘prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei’.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-jan-24/decisao-stj-considera-injuria-racial-imprescritivel-correta

     

    Fonte 2 -------------------------------------------------------------------

    [...]

    A Lei n. 7.716/89 define como criminosa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A prática de racismo, portanto, constitui crime previsto em lei e sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). O mesmo tratamento, tenho para mim, deve ser dado ao delito de injúria racial. Este crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo. Vêm, a propósito, as palavras de CELSO LAFER, quando diz que "A base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas, a elas atribuindo as características de uma 'raça' inferior em função de sua aparência ou origem.

    [...]

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/199992524/agravo-em-recurso-especial-aresp-686965-df-2015-0082290-3?ref=juris-tabs

     

    Fonte 3 -------------------------------------------------------------------

    Lei LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Conclusão---------------------------------------------------------------------------------

    HOJE, para o STJ Injúria está condito no Rol "não taxativo" da Lei do Racismo..

    E nessa questão a Letra E também estaria correta...

     

    Outro detalhe... esse concurso (TRT 8ª Região):

    Realização da prova:13/03/16

    Jurisprudência do STJ que viabiliza a alternativa E: 18/06/16

     

    ;-)

  • AÇÃO PÚBLICA NOS CRIMES CONTRA HONRA:

     

    REGRA: AÇÃO PENAL PRIVADA

    EXCEÇÕES: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO:

                          I -  Injúria Racial

                          II - Crimes contra o PR ou chefe de governo estrangeiro (mediante requisição do M.J)

                         III - Crimes contra funcionário público (concorrente - APPrivada e APPCondicionada)

     

                          AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

                          Injúria Racial mediante vias de fato ou violência

  • Desatualizada !

  • Siqueira . N falou Stj.

  • Olá pessoal! Em junho de 2018 o STF confirmou a condenação do blogueiro Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria racial, reconhecendo a imprescritibilidade do crime. Este é um ponto muito interessante, que certamente será cobrado em concursos.


    comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima”


    Já o crime de racismo seria aquele cometido por quem pratica conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.


    E o que a condenação do blogueiro tem a ver com isso?

    Neste julgado, o STF fez uma equiparação entre o racismo e a injúria racial, reconhecendo que a injúria neste caso também deve ser considerada um crime imprescritível. 



    Paulo Guimarães - estrategia concursos


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/injuria-racial-imprescritivel/

  • Esse entendimento do STJ, equiparando injúria racial ao crime de racismo, inclui o tipo de ação penal? Se aparecer uma questão sobre a ação penal da injúria racial, o que a gente responde? Ação penal pública condicionada à representação, ou ação penal pública incondicionada?

  • AÇÃO PÚBLICA NOS CRIMES CONTRA HONRA:

     

    REGRA: AÇÃO PENAL PRIVADA

    EXCEÇÕES: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO:

               I - Injúria Racial

               II - Crimes contra o PR ou chefe de governo estrangeiro (mediante requisição do M.J)

               III - Crimes contra funcionário público (concorrente - APPrivada e APPCondicionada)

     

               AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

               Injúria Racial mediante vias de fato ou violência

  • Questão desatualizada, uma vez que o sujeito passivo do crime é funcionária pública(posto de saúde), logo, não é necessária a representação, pode ser realizada mediante queixa.