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ID
1865224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública e dos crimes praticados por associações ou organizações criminosas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  ERRADA ! O  crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

    B) ERRADA ! CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    C) CORRETA !ART 288 CP

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


    Elementos típicos da associação criminosa:

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa


    D) ERRADA !

    Elementos típicos da associação criminosa:

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa Crime comum, FORMAL, comissivo, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubsistente.


    E) ERRADA ! INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE MOEDA FALSA !  

    Princípio da insignificância é inaplicável a crime de moeda falsa

    O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107959, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso de um condenado pelo crime de moeda falsa.

    De acordo com os autos, M.G.J. foi surpreendido por policiais com quatro cédulas falsas de cinquenta reais, as quais tentava colocar em circulação em Franco da Rocha (SP). Ele foi condenado pelo delito previsto no artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal à pena de três anos de prisão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A Defensoria interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região requerendo a aplicação do princípio da insignificância, mas o recurso foi desprovido. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou a tese de aplicabilidade do princípio ao negar habeas corpus lá impetrado.


  • Apenas complementando a excelente resposta do colega, acredito que a letra A esteja errada em virtude da Súmula 17 do STJ, vejamos: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

  • A estabilidade e permanência não seriam requisitos para configurar Organização Criminosa?

    Surgiu essa dúvida. Agradeço futuros esclarecimentos.

  • Andre Luis, trata-se de um requisito comum tanto para a associação criminosa quanto para a organização criminosa. No entanto, tais crimes não se confundem, diferenciando-se no que toca aos seguintes aspectos:

    - Na associação criminosa, o número mínimo é de 3 integrantes; na organização criminosa, de 4 agentes.

    - A organização criminosa exige estrutura organizada e hierarquizada, com divisão de tarefas, enquanto que a associação criminosa não.

    - Para a associação criminosa, basta a finalidade de cometer crimes (qualquer delito). Já a organização criminosa exige que tais crimes ou sejam transnacionais ou possuam pena máxima superior a 4 anos.

    Espero ter ajudado! Abraços.

  • Organização criminosa
    Associação de 04 ou mais pessoas
    Estruturalmente ordenada
    Caracterizada pela divisão de tarefas
    com o fim de obter direta ou indiretamente: vantagem de qualquer natureza
    mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos
    ou não sendo superior a 4 anos, sejam de caráter transnacional

    Se aplica a lei também para infrações penais previstas em tratados ou convenções quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ocorrer no estrangeiro; E organizações terroristas.


     

  • OBS: ALTERNATIVA "A" - ERRADA, pois é PACÍFICO o entendimento de que o USO DO DOCUENTO FALSO pelo PRÓPRIO falsário constitui "post factum" IMPUNÍVEL, devendo o agente responder apenas pela FALSIFICAÇÃO.

  • André Rodrigues a estabilidade e a permanência são requisitos da associação criminosa e da organização criminosa. Entretanto, a organização criminosa possui alguns requistos a mais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, dentre outros, conforme o artigo 1º, §1º da Lei 12.850/13

  • complementando o comentário da GLAU:

    pena máxima superior a 04 anos = infrações penais (sem caráter transnacional - podendo ser crimes ou contravenções)

    qualquer pena = infrações com carater transnacional (não possui exigência de limite punitivo)

  • Alternativa A:

    "Com a DEVIDA VENIA dos que ensinam de forma contrária, pensamos que a decisão ora comentada (assim como o posicionamento do STF) foi acertada. O uso do documento falso pelo próprio falsário constitui “post-factum” impunível. Não temos dois crimes, sim, um único: o de falsidade (que absorve o posterior, por não ostentar nova ofensa punível ao mesmo bem jurídico)".

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101110152936819

  • o crime de falsificação tem um fim específico

     

  • Quem exige estrutura ordenada e divisão de tarefas é a organização criminosa, e não a associação.

  • a)

    Aquele que falsifica documento para, em seguida, usá-lo em procedimento subsequente comete os crimes de falsificação de documento e de uso de documento falso, haja vista a presença de dolos distintos e autônomos em relação a cada conduta praticada.

     

    b)

    A falsidade ideológica é configurada pelo dolo genérico de se omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, mesmo que não enseje proveito ilícito ou prejuízo a terceiros.

     

    c)

    A estabilidade e a permanência nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a associação criminosa, diferenciando-se essa do simples concurso eventual de pessoas para realizaram uma ação criminosa.

     

    d)

    A associação criminosa, denominação atual do antigo crime de quadrilha ou bando, por ser crime material, só se realiza quando mais de três pessoas se reúnem, em caráter estável e permanente, para o cometimento de crimes, consumando-se com a prática efetiva de um delito.

     

    e)

    A conduta de se colocar em circulação uma única cédula falsa, no valor de cinquenta reais, não pode ser reputada como algo que efetivamente perturba o convívio social, sendo admissível enquadrá-la como materialmente atípica pela incidência do princípio da insignificância.

  • a - quando o falso se exaure no delito, há de falar no princípio da consunção. 

    b - exige-se que o ato tenha o fito de prejudicar direito. 

    c - CORRETA 

    d - A asssociaçao criminosa é um crime FORMAL, ou seja, nao é exigido resultado naturalistico e, caso ocorra, haverá o concurso material de crimes. ATENCAO: o crime de Organizaçao Criminosa exige 4 ou mais pessoas. 

    e - errado, por se tratar de crime contra a fé pública, o STJ e o STF indentem que não há de se falar com princípio da insignicância. 

  • Sei lá..mas a redação da alternativa C está bem confusa... "PERMANÊNCIA NAS RELAÇÕES"?... "PRÁTICA REITERADA DE DELITOS?...

    Acertei por pura exclusão, mas uma redação como essa só confunde. A tipificação não menciona nem permanência, nem reiterada, afinal, o fim criminoso nem precisa ser atingido para a configuração de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

  • Batbel, a estabilidade e permanência são construções jurisprudenciais e doutrinárias, elementos essenciais para diferenciar o tipo do 288 do CP do mero concurso eventual de pessoas. Ademais, Já imaginou se fosse necessário carregar o tipo com  toda carga interpretativa possível? haja página no Vade.rsrsrsr!!!!

    E quanto a letra A, não existe relação com a súmula 17 do STJ :QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO."

    Falo isso pelo fato de o estelionato estar ligado a ideia de auferir vantagem patrimonial, vez que é tipo do título II da parte especial do CP. Aqui temos mero pós fato não punível que pode até ser praticado com intuito diverso do acréscimo patrimonial. Cito como exemplo, a apresentação do documento para safar-se da ação de autoridades policiais.

    Espero ter ajudado.

  • De acordo com o Professor Rogério Sanches a palavra associar tem o seguinte significado: “Associar-se significa reunir-se em sociedade para determinado fim, havendo uma estruturação sólida, quanto à estrutura, e durável, quanto ao tempo (que não significa perpetuidade). É muito mais que um mero ajuntamento ocasional os encontro passageiro, transitório (típico de concurso de agentes) ”.

  • Complementando o assunto.
    Associação criminnosa é CRIME FORMAL e não material como a questãao afirmou,

  • Boa elaboração, faz você revisar alguns assuntos!

  • a) ERRADA - O crime de uso é absorvido pela falsificação.

    b) ERRADA - A falsidade ideológica prevista no art. 299, CP, demanda dolo específico, qual seja: com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - Associação criminosa é crime FORMAL, de consumação antecipada ou resultado cortado.

    e) ERRADA - Não se admite o princípio da insignificância nos crimes de moeda falsa.

  • Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    *exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • Com o propósito de encontrar a resposta correta, há de se analisar cada um dos itens apresentados na questão. Por consequência, passo à referida análise.
    Item (A) - A jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores é no sentido de que nos casos de falsificação de documento e o seu uso pelo agente, a falsificação absorve o uso de documento falso, sendo este mero exaurimento. Com efeito, o agente responderá apenas pelo crime tipificado no artigo 297 do Código Penal. Neste sentido, veja-se o teor do seguinte acórdão:
    “PROCESSO  PENAL  E  PENAL.  HABEAS  CORPUS  SUBSTITUTIVO  DE RECURSO PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO.  FALSIFICAÇÃO  DE  DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO  FALSO.  TRANCAMENTO  DA AÇÃO PENAL NO TOCANTE AO CRIME DO ART.  304  DO  CP.  APLICAÇÃO  DO  PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE  EVIDENCIADA.  WRIT  NÃO  CONHECIDO
    (...) 
    3.  A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado  (CP,  art. 304) deve ser absorvido pela falsificação do documento público (CP, art. 297), quando praticado por mesmo agente, caracterizando  o  delito  de  uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois  crimes,  em  concurso  material. 
    (...)" (STJ; HC 371623/AL; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS; QUINTA TURMA; DJe 18/08/2017) 
    A assertiva contida neste item é, portanto, falsa. 
    Item (B) - Para que se configure o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal, não é suficiente o dolo genérico de, nos termos expresso no referido dispositivo legal, " Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita ...". Faz-se necessária a presença do especial fim de agir (dolo específico) consistente no objetivo de "... com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante." Diante disso, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C)  - O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, por seu turno, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". O crime de associação criminosa - a chamada societas sceleris - exige, portanto, para a sua configuração, estabilidade e permanência de seus membros, do contrário  fica descaracterizado o vínculo associativo, configurando um mero concurso eventual de agentes. Por consequência, a proposição contida no presente item é verdadeira.
    Item (D)  - O crime de associação criminosa é um crime mera conduta que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que fique configurada a sua consumação, a efetiva prática de de crimes para os quais  a associação se deu. 
    Item (E) - Tanto o STF quanto o STJ vêm entendendo ser inaplicável o princípio da insignificância em relação ao crime de moeda falsa. Os precedentes mais recentes são no sentido de que o tipo penal do artigo 289 do Código Penal protege a fé pública e a higidez do sistema financeiro, bens jurídicos que são vulnerados tão logo a moeda falsa entra virtualmente em circulação. Neste sentido:
    "“(...) 2. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é “inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação" (HC 105.638, Rel. Min. Rosa Weber). Precedentes. (...)" (STF, Primeira Turma. HC 103193/SP, Relator Ministro Roberto Barroso. Publicado no DJe de 25/09/2014). A assertiva contida nesta alternativa é, portanto, falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • Quanto à alternativa (C), julgo pertinente a seguinte jurisprudência:

    O STJ confirmou entendimento no sentido de que, para a caracterização do delito de associação criminosa, é necessário o elemento subjetivo do tipo, consistente na intenção de integrar uma associação criminosa com caráter ESTÁVEL E PERMANENTE (requisitos da estabilidade e permanência), caso contrário teríamos mero concurso de pessoas.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                X          ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                               Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                   Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                       Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                        Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                      Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                  Prática de crimes e contravenções penais

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                  Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                       Crimes de caráter transnacional

  • Vale o detalhe:

    O entendimento doutrinário é de que no 288 faz-se necessária a estabilidade e permanência

    dos agentes.

    Fonte: Legislação comentada, Pdf.

  • SOBRE A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    O dispositivo da lei não se caracteriza como "quadrilha ou bando" A redação de 2013 conferiu novo nome ao delito, antes chamado de “quadrilha ou bando”.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção