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ID
1865233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que corresponde ao princípio da unidade orçamentária, um dos princípios que norteiam a elaboração e a execução do orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E !! O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em
    cada exercício financeiro.Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação

  • Gabarito Letra E

    A) Anualidade: Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano

    B) Orçamento Bruto: Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções

    C) Especificação, Discriminação, ou Especialização: Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 5º da Lei nº 4.320/1964, as
    receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos, veda as autorizações de despesas globais.

    D) Exclusividade: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    E) CERTO: Unidade: Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    FONTE: Mcasp 6 ED

    bons estudos

  • qual é o erro da letra B>

    obrigada

     

  • Olá Tamiris Soares.

    Não existe erro na alternativa . Na verdade essa alternativa está tratando do principio do ORÇAMENTO BRUTO.

    Essa alternativa não é a correta pois a questão está pedindo sobre o principio da unidade orçamentária.

    Espero ter ajudado.

  • D) Exclusividade: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

     

                                        CRÉDITOS SUPLEMENTARES

     

    O QUE SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS?

     

    São autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Estes cré­ditos classificam-se em:

     

    · Suplementares: Os destinados a reforços de do­tação orçamentária. Ex: acréscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do au­mento dos vencimentos.

     

    · Especiais: Os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ex: cri­ação de órgão.

     

    · Extraordinários: Os destinados a despesas urgen­tes e imprevisíveis, em caso de guerra ou calami­dade pública.

     

    Os Suplementares e Especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; os extraordinários são abertos por decreto do Executivo (QUE PODE SER UMA MP), que dará imediato co­nhecimento ao Poder Legislativo.

    Normalmente, a própria lei orçamentária já autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição, o remanejamento, ou a transferência de re­cursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, é proibida sem prévia autoriza­ção legislativa (art. 167, VI da CF).

     

    A vigência dos créditos adicionais não pode ul­trapassar o exercício financeiro, exceto os especiais e os extraordinários, quando houver expressa determinação legal. 

  • A) princípio da ANUALIDADE

    B) princípio do ORÇAMENTO BRUTO

    C) princípio da ESPECIFICAÇÃO

    D) princípio da EXCLUSIVIDADE

    E) princípio da UNIDADE (GABARITO)

  • GABARITO ITEM E

     

     

    A)ERRADO. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE    (COINCIDE C/ ANO CIVIL)

     

     

    B)ERRADO. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO    (VALOR BRUTO , SEM DEDUÇÃO)

     

     

    C)ERRADO. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO ---> (VEDADO DOTAÇÃO GLOBAL,REC.E DESP. DISCRIMINADAS)

     

     

    D)ERRADO. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE -->  ( APENAS PREVISÃO DE RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESA)

     

     

    E)CERTO. PRINCÍPIO DA UNIDADE -->  (ORÇAMENTO ÚNICO )

  • Unidade = uno.

  • Princípios 

    Unidade - Oorçamento deve ser uno, isto é, cada unidadegovernamental deve possuir apenas um orçamento.

    Universalidade - O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Orçamento bruto- Todas as parcelas da receita e da despesa deve aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    Anuidade ou periodicidade - O orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente um ano.

    Não fetação das receitas -Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida ppara atender a certos e determinados gastos.

    Discriminação ou especialização - As receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.

    Exclusividade- A LOA deverá conter apens matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.

    Equilíbrio 

    Clareza-  Deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas aquelas pessoas que, por força de ofício ou por interesse, precisam manipulá-lo.

    Publicidade- O orçamento público deve merecer ampla divulgação.

    Exatidão -Deve existir grande preocupação com a realidade.

    Programação - Buscando veicular a programaçõ de trabalho de governo, isto é, os objetivos e metas perseguidos, bem como os meios necessários para tal.

  • Princípios referentes a:

    a) Anualidade (periodicidade)

    b) Orçamento Bruto

    c) Especificação (discriminação)

    d) Exclusividade

    e) GABARITO

  •  a) O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil = ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

     b) O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores. = ORÇAMENTO BRUTO

     c) A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais = ESPECIFICAÇÃO / ESPECIALIZAÇÃO / DISCRIMINAÇÃO.

     d) À lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas. = EXCLUSIVIDADE

     e) O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. = questão correta

  • APENAS P/ AGREGAR CONHECIMENTO:

     

    IMPORTANTE!

     

    1) CRÉDITO AD SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    2) CRÉDITO AD ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

     

    GAB E 

  • Por que a letra "A" está errada?

     

  • a) ANUALIDADE OU PERIODICIDADE DO ORÇAMENTO PÚBLICO - O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil.

     

    b) ORÇAMENTO BRUTO - O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores.

     

    c) ESPECIALIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO - A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais.

     

    d) EXCLUSIVIDADE - A lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas.

     

    e) UNICIDADE OU TOTALIDADE - O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  •  LULA 2018 -> O examinador quer o princípio da UNIDADE que está expressamente descrito na letra E.

     

    O reto se refere a outros princípios.

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

    ▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • " Willy was here "

  • " Willy was here "

  • a) ANUALIDADE OU PERIODICIDADE DO ORÇAMENTO PÚBLICO - O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil.

     

    b) ORÇAMENTO BRUTO - O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores.

     

    c) ESPECIALIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO - A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais.

     

    d) EXCLUSIVIDADE - A lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas.

     

    e) UNICIDADE OU TOTALIDADE - O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • A) O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil = ANUALIDADE

    B) O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores. = ORÇAMENTO BRUTO (peso pesado)

    C) A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais = ESPECIFICAÇÃO

    D) À lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas. = EXCLUSIVIDADE

    E) O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. = UNIDADE (CERTO)

  • Questão sobre princípios orçamentários. Estamos em busca da definição do princípio da unidade orçamentária. Vamos lá!

    a) Errada. Esse é o princípio da anualidade (ou periodicidade), que, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Em outras palavras: o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. E de acordo com o art. 34 da Lei 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    b) Errada. Esse é o princípio do orçamento bruto. Ele veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos, isto é, as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Esse princípio está previsto na Lei 4.320/64, olha só:

    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”

    c) Errada. Esse é o princípio da especificação (especialização ou discriminação), o qual determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos recursos públicos. De acordo com a Lei 4.320/64, “a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras”.

    d) Errada. Esse aqui é o princípio da exclusividade, conforme previsto no no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, olha só:

    “Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias” e os “orçamentos rabilongos”. Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem “carona” no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    e) Correta. Finalmente, esse sim é o princípio da unidade orçamentária, que, nos termos do Manual Técnico de Orçamento (MTO), prevê que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Gabarito do professor: Letra E

  • Questão sobre princípios orçamentários. Estamos em busca da definição do princípio da unidade orçamentária. Vamos lá!

    A) Errada. Esse é o princípio da anualidade (ou periodicidade), que, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Em outras palavras: o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. E de acordo com o art. 34 da Lei n.º 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    B) Errada. Esse é o princípio do orçamento bruto. Ele veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos, isto é, as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Esse princípio está previsto na Lei n.º 4.320/64, olha só:

    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."

    C) Errada. Esse é o princípio da especificação (especialização ou discriminação), o qual determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos recursos públicos. De acordo com a Lei n.º 4.320/64, “a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras".

    D) Errada. Esse aqui é o princípio da exclusividade, conforme previsto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, olha só:

    “Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem “carona" no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    E) Certa. Finalmente, esse sim é o princípio da unidade orçamentária, que, nos termos do Manual Técnico de Orçamento (MTO), prevê que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei n.º 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.


    Gabarito do Professor: Letra E.