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GAB: E !! O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em
cada exercício financeiro.Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação
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Gabarito Letra E
A) Anualidade: Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano
B) Orçamento Bruto: Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções
C) Especificação, Discriminação, ou Especialização: Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 5º da Lei nº 4.320/1964, as
receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos, veda as autorizações de despesas globais.
D) Exclusividade: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
E) CERTO: Unidade: Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
FONTE: Mcasp 6 ED
bons estudos
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qual é o erro da letra B>
obrigada
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Olá Tamiris Soares.
Não existe erro na alternativa . Na verdade essa alternativa está tratando do principio do ORÇAMENTO BRUTO.
Essa alternativa não é a correta pois a questão está pedindo sobre o principio da unidade orçamentária.
Espero ter ajudado.
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D) Exclusividade: Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
O QUE SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS?
São autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Estes créditos classificam-se em:
· Suplementares: Os destinados a reforços de dotação orçamentária. Ex: acréscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do aumento dos vencimentos.
· Especiais: Os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ex: criação de órgão.
· Extraordinários: Os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra ou calamidade pública.
Os Suplementares e Especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; os extraordinários são abertos por decreto do Executivo (QUE PODE SER UMA MP), que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Normalmente, a própria lei orçamentária já autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, é proibida sem prévia autorização legislativa (art. 167, VI da CF).
A vigência dos créditos adicionais não pode ultrapassar o exercício financeiro, exceto os especiais e os extraordinários, quando houver expressa determinação legal.
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A) princípio da ANUALIDADE
B) princípio do ORÇAMENTO BRUTO
C) princípio da ESPECIFICAÇÃO
D) princípio da EXCLUSIVIDADE
E) princípio da UNIDADE (GABARITO)
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GABARITO ITEM E
A)ERRADO. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE (COINCIDE C/ ANO CIVIL)
B)ERRADO. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO (VALOR BRUTO , SEM DEDUÇÃO)
C)ERRADO. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO ---> (VEDADO DOTAÇÃO GLOBAL,REC.E DESP. DISCRIMINADAS)
D)ERRADO. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE --> ( APENAS PREVISÃO DE RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESA)
E)CERTO. PRINCÍPIO DA UNIDADE --> (ORÇAMENTO ÚNICO )
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Unidade = uno.
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Princípios
Unidade - Oorçamento deve ser uno, isto é, cada unidadegovernamental deve possuir apenas um orçamento.
Universalidade - O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Orçamento bruto- Todas as parcelas da receita e da despesa deve aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
Anuidade ou periodicidade - O orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente um ano.
Não fetação das receitas -Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida ppara atender a certos e determinados gastos.
Discriminação ou especialização - As receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.
Exclusividade- A LOA deverá conter apens matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.
Equilíbrio
Clareza- Deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas aquelas pessoas que, por força de ofício ou por interesse, precisam manipulá-lo.
Publicidade- O orçamento público deve merecer ampla divulgação.
Exatidão -Deve existir grande preocupação com a realidade.
Programação - Buscando veicular a programaçõ de trabalho de governo, isto é, os objetivos e metas perseguidos, bem como os meios necessários para tal.
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Princípios referentes a:
a) Anualidade (periodicidade)
b) Orçamento Bruto
c) Especificação (discriminação)
d) Exclusividade
e) GABARITO
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a) O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil = ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
b) O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores. = ORÇAMENTO BRUTO
c) A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais = ESPECIFICAÇÃO / ESPECIALIZAÇÃO / DISCRIMINAÇÃO.
d) À lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas. = EXCLUSIVIDADE
e) O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. = questão correta
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APENAS P/ AGREGAR CONHECIMENTO:
IMPORTANTE!
1) CRÉDITO AD SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
2) CRÉDITO AD ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
GAB E
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Por que a letra "A" está errada?
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a) ANUALIDADE OU PERIODICIDADE DO ORÇAMENTO PÚBLICO - O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil.
b) ORÇAMENTO BRUTO - O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores.
c) ESPECIALIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO - A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais.
d) EXCLUSIVIDADE - A lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas.
e) UNICIDADE OU TOTALIDADE - O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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LULA 2018 -> O examinador quer o princípio da UNIDADE que está expressamente descrito na letra E.
O reto se refere a outros princípios.
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✿ PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
Também está consagrado na Lei 4.320/1964:
Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.
▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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" Willy was here "
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" Willy was here "
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a) ANUALIDADE OU PERIODICIDADE DO ORÇAMENTO PÚBLICO - O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil.
b) ORÇAMENTO BRUTO - O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores.
c) ESPECIALIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO - A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais.
d) EXCLUSIVIDADE - A lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas.
e) UNICIDADE OU TOTALIDADE - O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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A) O exercício financeiro do orçamento será de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, coincidente com o ano civil = ANUALIDADE
B) O orçamento deve registrar as receitas e as despesas pelos seus valores brutos, ou seja, pelo total, sem evidenciar qualquer forma de dedução de seus valores. = ORÇAMENTO BRUTO (peso pesado)
C) A receita e a despesa, na lei orçamentária anual, devem ser discriminadas de forma detalhada, não se admitindo dotações globais = ESPECIFICAÇÃO
D) À lei orçamentária anual não caberá inclusão de qualquer dispositivo diferente à previsão das receitas e à fixação das despesas. = EXCLUSIVIDADE
E) O orçamento da União deve reunir, em única lei, os orçamentos referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. = UNIDADE (CERTO)
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Questão sobre princípios orçamentários. Estamos em busca da definição do princípio da unidade orçamentária. Vamos lá!
a) Errada. Esse é o princípio da anualidade (ou periodicidade), que, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Em outras palavras: o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. E de acordo com o art. 34 da Lei 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
b) Errada. Esse é o princípio do orçamento bruto. Ele veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos, isto é, as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Esse princípio está previsto na Lei 4.320/64, olha só:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”
c) Errada. Esse é o princípio da especificação (especialização ou discriminação), o qual determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos recursos públicos. De acordo com a Lei 4.320/64, “a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras”.
d) Errada. Esse aqui é o princípio da exclusividade, conforme previsto no no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, olha só:
“Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias” e os “orçamentos rabilongos”. Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem “carona” no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).
e) Correta. Finalmente, esse sim é o princípio da unidade orçamentária, que, nos termos do Manual Técnico de Orçamento (MTO), prevê que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
Gabarito do professor: Letra E
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Questão sobre
princípios orçamentários. Estamos em busca da definição do princípio da unidade
orçamentária. Vamos lá!
A) Errada. Esse é o princípio da anualidade
(ou periodicidade), que, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP), 8ª edição, delimita o exercício financeiro
orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a
fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Em outras palavras: o
exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das
receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. E de acordo com o art. 34
da Lei n.º 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
B) Errada. Esse é o princípio do orçamento bruto.
Ele veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus
montantes líquidos, isto é, as despesas e receitas devem ser
registradas pelos seus valores brutos! Esse princípio está previsto na
Lei n.º 4.320/64, olha só:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções."
C) Errada. Esse é o princípio
da especificação (especialização ou discriminação), o qual determina que,
na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas
(detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o
orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas
e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível
conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro
público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos
recursos públicos. De acordo com a Lei n.º 4.320/64, “a Lei de Orçamento não
consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer
outras".
D) Errada. Esse aqui é o princípio da
exclusividade, conforme previsto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal,
olha só:
“Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei."
O objetivo desse
princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os
“orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos
(estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem “carona"
no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo
legislativo ordinário).
E) Certa. Finalmente, esse sim é o princípio da
unidade orçamentária, que, nos termos do Manual Técnico de Orçamento (MTO),
prevê que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente
governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no
caput do art. 2º da Lei n.º 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos
dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e
despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único
documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
Gabarito do Professor: Letra E.