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Gabarito Letra E
A) A lei orçamentária anual é vinculada do plano plurianual e
da lei de diretrizes orçamentárias
B) Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
C) Errado, orçamento fiscal integra a LOA, e a própria LDO que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal.
D) Art. 165 § 3º
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente
podem ser aprovadas caso:
I - sejam
compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II -
indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, excluídas as que incidam sobre:
a)
dotações para pessoal e seus encargos;
b)
serviço da dívida;
c)
transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito
Federal; ou
III -
sejam relacionadas:
a) com a
correção de erros ou omissões; ou
b) com os
dispositivos do texto do projeto de lei.
E) CERTO: Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o
orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que
a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o
orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
bons estudos
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Coisa vc que estuda AFO tem que saber para ir para a prova:
- LDO orienta a LOA ( item "B")
- Composição da LOA (essa lei orçamentária é autorizativa, enquanto as demais- PPA, LDO- são informativa, orientadoras) :
1. orçamento público
2. orçamento de investimento de empresas em que a União participe...
3.orçamento da seguridade social
GABARITO "E"
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo
No Brasil, a LOA é, de fato, composta por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais.
Gab: C
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Acredito que na letra E, quando se fala em orçamento de investimento das empresas estatais, há erro em ampliar as possibilidades, visto que só participam do orçamento de investimento as empresas estatais independentes.
De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais independentes constam do orçamento de investimento. Os orçamentos das empresas estatais dependentes constam do orçamento fiscal e da seguridade social.
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a)
A lei orçamentária anual é desvinculada do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. -> vinculada.
b)
A lei de diretrizes orçamentárias fundamenta e orienta a elaboração do plano plurianual.== LOA
c)
O orçamento fiscal, é um instrumento da LDO que determina as metas e prioridades para a administração pública. => INSTRUMENTO DA LOA.
d)
O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. => NAO PODE PROPOR UMA DESPESA PARA A QUAL NAO SE TENHA A CONTRAPRESTAÇAO EM TROCA.
e)
A lei orçamentária anual é composta pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.
Os orçamentos fiscal e de investimento terão entre suas funçoes a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional, consoante a possibilidade da PPA.
Logo, o orçamento da seguridade social nao tem essa funçao, nao.
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Complementando...
A) ERRADA. O PPA estabelece as diretrizes, os objeivos e as metas da Administração Pública; a LDO orienta a elaboração da LOA; a LOA, por sua vez, compreende a previsão da receita a fixação da despesa. Ou seja, há vinculação entre as peças orçamentárias.
B) ERRADA. A LDO orienta a elaboração da LOA.
C) ERRADA. A LDO é o instrumento que determina as metas e prioridades da Administração pública. No entanto, o orçamento fiscal é parte integrante da LOA, em conjunto com o orçamento da seguridade social e de investimentos.
D) ERRADA. É possível a apresentação de emendas ao projeto de LOA ou aos que o modifiquem. No entanto, existem limites. Não pode, por exemplo, uma emenda ser incompatível com o PPA e incindir sobre serviço da dívida.
E) CORRETA. Conforme o art. 165, CF, §5°.
S.MENDES-CF88
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PPA- DOM ( Diretrizes, Objetivo e Metas)
LDO- MP (Metas e Prioridades)
LOA- compreenderá os orçamentos FIS (Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social)
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PPA - DOM (Diretrizes, Objetivo e Metas)
LDO - MP (Metas e Prioridades)
LOA - FIS (Orçamento Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social)
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letra C ERRADO, QM PORTA ORÇAMENTO FISCAL É A LOA
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Atualmente, o orçamento fiscal deve contemplar as receitas e despesas do
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos
Tribunais de Contas, incluindo seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta (a qual já inclui as fundações públicas),
excetuando as receitas e despesas que estiverem no orçamento da seguridade
social e de investimento das estatais.
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a) A lei orçamentária anual é desvinculada do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. - sempre vinculada
b) A lei de diretrizes orçamentárias fundamenta e orienta a elaboração do plano plurianual. - é o contrário
c) O orçamento fiscal, é um instrumento da LDO que determina as metas e prioridades para a administração pública.- o orçamento fiscal integra a LOA
d) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. - EXCETO AS QUE CONTRARIEM O PPA
e) A lei orçamentária anual é composta pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social. - GABARITO
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ORDEM NATURAL :
PPA --> LDO --> LOA
MACETE:
PPA = DOM ( Diretrizes, Objetivo e Metas)
LDO = MP (Metas e Prioridades)
LOA = compreenderá os orçamentos FIS (Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social)
GAB E
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Q547891 Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar. CERTO
Q621747 D) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. ERRADO
Alguém pode explicar a diferença?
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A LOA compreende os orçamentos:
a) Fiscal
b)Investimento
c) Seguridade Social.
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Editargabarito e
Q547891 Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar. CERTO
Q621747 D) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. ERRADO
não será essa a diferença?
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Depois do comentário do Eduardo Luis, encontrei o texto abaixo e parece que a resposta é essa mesmo..
"Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). "
https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento
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Q547891 Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar. CERTO
art 166
§ 2º As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
Q621747 D) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. >>>>>>>ERRADO
Acho que o correto seria: "O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação ao PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, quando esse é submetida à COMISSÃO MISTA.
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A) A lei orçamentária anual é desvinculada do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. Não é. A LDO serve de elo entre PPA e LOA. Portanto, errada.
B) A lei de diretrizes orçamentárias fundamenta e orienta a elaboração do plano plurianual. Primeiro vem o PPA, depois a LDO e, na sequência, a LOA. Portanto, errada.
C) O orçamento fiscal, é um instrumento da LDO que determina as metas e prioridades para a administração pública. O orçamento fiscal compõe a Lei orçamentária. São três: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento das empresas. O orçamento fiscal não é instrumento da LDO e as metas e prioridades são definidas pela LDO, e não pelo orçamento fiscal como afirmado. Portanto, errada.
D) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. Modificação é emenda. A Constituição determina que para haver emenda da LOA, devem ser observadas três coisas. A emenda (modificação) deve ser compatível com PPA e LDO, deve indicar recurso necessário e, por fim, deve estar relacionada com correção de erros ou omissões ou estar relacionada com os dispositivos do texto do projeto de lei. Logo, não é qualquer tipo de modificação, visto que ela deve estar relacionada a erros, omissões ou estar relacionada com os dispositivos do texto do projeto de lei (deve guardar essa relação / pertinência). Portanto, errada.
E) A lei orçamentária anual é composta pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social. Sim. É o que dita a Constituição. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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A LOA compreende os orçamentos:
Fiscal
Investimento
Seguridade Social.
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" Willy was here "
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Ok, gabarito letra E.
Mas não vejo problema na letra D. O parlamentar pode apresentar modificações, se irá ser aprovada é outra história.
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Questão requer do
candidato conhecimentos sobre os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Vamos analisar item a
item:
A) ERRADO. O PPA é o
instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece,
de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração
Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada. A LDO, por
sua vez, busca ser o elo entre o planejamento mais próximo do estratégico (PPA)
e o planejamento operacional (LOA), sendo relevante por diminuir a distância
entre o PPA e a LOA. Por fim, a LOA (o orçamento propriamente
dito) é um instrumento que expressa à alocação de recursos públicos,
operacionalizada por meio de diversas ações. Logo, não há que se falar em
desvinculação de forma alguma. São instrumentos vinculados e interligados.
B) ERRADO. Segundo a CF/88, art. 165, § 2º, a
LDO “compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
C) ERRADO. O orçamento fiscal está compreendido
pela LOA, e não pela LDO. Ver comentário ao item E.
D. ERRADO. Qualquer tipo de modificação não.
Segundo o art. 166, § 3º, da CF/88, temos:
"As emendas ao projeto de lei do
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários,
admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que
incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus
encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias
constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões;
ou
b) com os dispositivos do texto do
projeto de lei."
E) CERTO. Correta a afirmação, segundo o
disposto na CF/88, art. 165, § 5º, I a III:
“§ 5º A lei orçamentária anual
compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público."
Gabarito do Professor: Letra E.