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ID
186535
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando a legislação processual trabalhista e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO .

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
     

    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO .A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
     

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
     

  • a) ERRADA! Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. // Código de Ética do advogado: Art. 23. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
    b) CORRETA! SÚMULA Nº 377 - TST - PREPOSTO - EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. // Lei Complementar 123/06, Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.
    c) ERRADA! SUM 9 TST - AUSÊNCIA DO RECLAMANTE - A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
    d) ERRADA! Segundo entedimento do TST, pautado na OJ 245 SDI-1, não existe qualquer previsão legal tolerando atraso no comparecimento da parte à audiência. // Ementa : AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR. CONFISSÃO FICTA. OJ-245/TST-SDI-1 E ENUNCIADO 74/TST. Não encontra amparo legal a alegação de pequeno atraso para afastar a confissão aplicada por ausência à audiência de instrução, se inexistente salutar e razoável motivo para o atraso, assim tido como injustificável. Recurso obreiro conhecido e desprovido.
    e) ERRADA! Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.Art. 852-H, § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
     

  • Segundo a decisão descrita abaixo, quando o advogado comparece, sem o preposto, não ocorre a revelia, mas apenas a confissão quanto a matéria de fato.
    AUSÊNCIA DO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. COMPARECIMENTO DO ADVOGADO. REVELIA. PENA DE CONFISSÃO. Não é considerada revel a empresa que constitui advogado e apresenta defesa escrita, cabendo tão somente a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato pela ausência do preposto. A presença de advogado devidamente constituído demonstra o "animus" de defesa da demandada. Se o advogado comparece em audiência munido da respectiva contestação e documentos, ainda que ausente o preposto, não há que se falar em decreto de revelia. (TRT/SP - 00787200831302005 - RS - Ac. 4ªT 20090767483 - Rel. Sérgio Winnik - DOE 25/09/2009)