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ID
1865506
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, as medidas provisórias

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)



    CF.88, Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


  • Gabarito B

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a: 

           a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

           b) direito penal, processual penal e processual civil; 

           c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

           d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

     

    Vai na fé!!!

  • Acrescentando:

    Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

                § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  •  a) terão validade de 30 dias, podendo ser reeditadas caso não sejam apreciadas pelo Congresso Nacional. - Errada: 

    Art. 62. 

    § 3º As medidas provisórias tem prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    b) não podem versar sobre matéria reservada à lei complementar.  - Certa:

    Art. 62:

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III - Reservada à lei complementar.

     

    c) podem versar sobre direito penal, processual civil e processual penal. Errada:

    Art. 62:

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a: 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

     

    d) perderão a eficácia se não convertidas em lei no prazo máximo de sessenta dias, improrrogáveis. - Errada: resposta na letra A.

  • A MP SE NÃO FOR CONVERTIDA EM LEI NO PRAZO MÁXIMO DE 120 DIAS ( 60 PRORROGÁVEIS POR MAIS 60), PERDERÁ SUA EFICÁCIA DESDE A EDIÇÃO, EFEITO EX TUNC, PORTANTO. O CONGRESSO TEM 60 DIAS PARA TRATAR DA RELAÇÃO JURIDÍCA DELA DECORRENTE, ATRÁVES DE DECRETO LEGISLATIVO, CASO NÃO O FAÇA A MATÉRIA QUE FOI TRATADA PELA MP PERMANECERÁ.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A validade das medidas provisórias é de 60 dias, podendo ser prorrogada por período igual, conforme art. 62, § 3º da CF/88.

    B) CORRETA. Conforme art. 62, § 1º, III da CF/88.

    C) INCORRETA. Há vedação constitucional para versarem sobre direito penal, processual civil e processo penal, conforme art. 62, § 1º, I, b da CF/88.

    D) INCORRETA. Podem ser prorrogadas por mais um período de 60 dias, art. 62, § 3º da CF/88, desde que a votação não tenha sido ultimada nas duas casas do Congresso durante o prazo inicial de 60 dias (art. 62, § 7º da CF/88).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  • Vale lembrar que, apesar de, em regra, Medida Provisóra não poder versar quanto à criação de leis em matéria penal, poderá, para beneficar o réu, ser aplicada, sem prejuízos.

  • Comentário Sobre a B.

         A mp não pode versar sobre assuntos de lei complementar pq:

              O processo legislativo de lei complementar é de maioria Absoluta dos votos do congresso, já para a Mp é de maioria simples, ou seja, o presidente poderia burlar o processo legislativo editando Mps ao invés de propor lei complementar buscando uma aprovação mais simplificada:  

    Gab: B

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  •  § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    B.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letras ‘a’ e ‘d’: incorretas. “As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes” – art. 62, §3º, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, conforme dispõe o art. 62, §1º, III, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘c’: incorreta. “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil” – art. 62, §1º, I, ‘b’, CF/88.