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ID
1865512
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à aposentadoria do servidor público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente os seguintes requisitos:


    a) Tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;

    b) Tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e

    c) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.


  • A Aposentadoria Voluntária pode ser Integral ou Proporcional.

    A.V.I - 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres). Se o servidor tiver todos os requisitos além desses aqui, os outros sobre pelo menos, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, ele terá direito ao abono de permanência, equivalente à contribuição.

    A.V. P. - 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres, não há nesse caso, dependência do tempo de contribuição.

  • com proventos integrais?? Isso não invalida a assertiva?

  • De fato não existe alternativa correta para tal questão.

    Na alternativa "a" faltou um requisito a ser preenchido: "...e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria" (art. 40, inc.III. CF)

    Aposentadorias Voluntárias
    As aposentadorias voluntárias são concedidas aos servidores que manifestem interesse em obtê-las e configuram-se, basicamente, em duas espécies:

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição (H 60a. 35cont. e M 55a. 30.cont. - Integral) e Aposentadoria por Idade (H 65a. M. 60a. integral ou proporcial).

     

  •     Lei 8.112/90 - Art. 186, a.

        " aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais "

  • Essa questão não resposta correta. Ela não foi anulada?

  • Existe aposentadoria integral, desde que limitada ao teto do INSS. A reforma constitucional só extinguiu a aposentadoria que ultrapassasse o teto.

  • é integral mesmo amigos. pode não estar explícito na lei...mas o entendimento é que é integral.

  • Art. 40 da CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.       

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:       

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;      

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

     

    Bons estudos!

  • Na lei 8112/90 os dispositivos sobre aposentadoria são diferentes dos que estão no texto constitucional...

    fico perdida quando respondo questões como essa sem saber o que considerar. ¬¬'

  • O x da questão foi  - Após 10 anos de serviço público e 05 no cargo. - CORRETA, claro além de cumprir os outros requisitos conforme a lei.

    E NÃO - 10 anos de serviço público ou 05 anos de serviço público.

    A e D - dão pra confundir legal!!

  • Letra A - Exemplificando

    Funcionário trabalhou 25 anos na iniciativa privada contibuindo ao INSS, passou em concurso e trabalhou mais 10 anos como estatutário, totalizou 35 anos de contribuição e tendo atingido 60 anos poderá aposentar com proventos integrais, onde o montante que ultrapassar o teto do INSS será taxado

  • Pra mim não tem item certo pois na lei atualizada tem 65 anos homem e 60 mulher...

  • É da alínea b que você se refere Liliane Siqueira?

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime
    de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
    ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
    que preservem o equilíbrio fnanceiro e atuarial e o disposto neste artigo. (EC no 3/93,
    EC no 20/98, EC no 41/2003, EC no 47/2005 e EC no 88/2015)

    § 1o Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo
    serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fxados na forma
    dos §§ 3o e 17:

    III , b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,
    com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
     

  • Filtrei por lei 8112, mas tá me parecendo CF.

  • Apenas a alternativa A responde à questão, gente: pelo art. 186 da lei 8112 já dá pra eliminar as alternativas B e C. Sobre o tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público é o art. 40, §1º, I da CF fala sobre isso e nesse quesito ele não diferencia homens e mulheres.

  • Qnto à aposentadoria (para responder questões):

    .

    >>> CF/88, modificado pela EC nº20, de 15/12/1998: O que conta é o tempo de contribuição;

    .

    >>> Art.103, Lei nº8112/90: O que conta para aposentadoria é o tempo de serviço;

    .

    Este entendimento está correto? Alguém concorda ou discorda?

    .

    Abraços e bons estudos!

  • Se não cita a Le i nº8112/90, o que vale é a Carta Magna! Sendo assim, a questão deveria ser anulada, pois as prerrogativas inerentes à aposentadoria voluntária contempla, além do disposto, 5 anos de exercício NO CARGO onde se dará a aposentadoria!

    .

    Peço que por gentileza que INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!!!

    .

    O gabarito definitivo dá como alternativa A!

  • APOSENTADORIA           MODALIDADE                                 REQUISITOS                                                              PROVENTOS      

     

    REGRA GERAL                VOLUNTÁRIA                   H – 60 idade, 35 anos de tempo contribuição

                                (Art.40, §1º, III, a da CF/ 88)           M – 55 idade, 30 anos de tempo de contribuição                          Integrais

                                                                                            

                                             POR IDADE                         H – 65 anos de idade

                                (Art.40, §1º, III, b da CF/88)             M – 60 anos de idade                                                            Proporcionais 

     

                                          ESPECIAL             Requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 5 anos

                          (Art. 40, §5º, da CF/88)            * para o professor (educação infantil e ensino fundamental e médio)           Integrais

                                                                                   H – 55/ 30      

                                                                                   M – 50/25

     

     *** Para TODOS esses tipos de aposentadoria é necessário ter: 10 anos no Serviço Público e 5 anos no cargo

  • CF/88, Art. 40, §1º:

     

    Inciso III. Aposentadoria Voluntária do Servidor Público:

     

    --- > desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e

    --- > 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

     

    Obs.: A base para o calculo de aposentadoria vai depender do tempo de contribuição em ambos os regimes, função da Lei nº 10. 887 de 2004.

     

    Inciso III. Condições para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público:

     

    a) Critério de Idade e Contribuição. Com proventos Integrais (Obs.: EC 41 de 2003 e, em seguida, a Lei nº 10.887 de 2004):

     

    a.1) Servidor Homem --- > 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.

    a.2) Servidor Mulher --- >  55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher; 

     

    b: Critério de cálculo com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:

     

    b.1) Servidor Homem --- > 65 (sessenta e cinco) anos de idade

    b.2) Servidor Mulher --- > 60 (sessenta) anos de idade, se mulher

  • Os proventos não seriam proporcionais?

  • GAB: A

    Faltou ressaltar que deverá possuir 5 anos na mesma função e que professores terão estes tempos reduzidos em cinco anos, salvo professores universitários.

  • Questão atualmente desatualizada.

    Emenda Constitucional 103

    § 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:

    I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

    b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;