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Letra (a)
O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha,
cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
b) Tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e
c) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
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A Aposentadoria Voluntária pode ser Integral ou Proporcional.
A.V.I - 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres). Se o servidor tiver todos os requisitos além desses aqui, os outros sobre pelo menos, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, ele terá direito ao abono de permanência, equivalente à contribuição.
A.V. P. - 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres, não há nesse caso, dependência do tempo de contribuição.
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com proventos integrais?? Isso não invalida a assertiva?
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De fato não existe alternativa correta para tal questão.
Na alternativa "a" faltou um requisito a ser preenchido: "...e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria" (art. 40, inc.III. CF)
Aposentadorias Voluntárias
As aposentadorias voluntárias são concedidas aos servidores que manifestem interesse em obtê-las e configuram-se, basicamente, em duas espécies:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (H 60a. 35cont. e M 55a. 30.cont. - Integral) e Aposentadoria por Idade (H 65a. M. 60a. integral ou proporcial).
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Lei 8.112/90 - Art. 186, a.
" aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais "
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Essa questão não resposta correta. Ela não foi anulada?
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Existe aposentadoria integral, desde que limitada ao teto do INSS. A reforma constitucional só extinguiu a aposentadoria que ultrapassasse o teto.
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é integral mesmo amigos. pode não estar explícito na lei...mas o entendimento é que é integral.
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Art. 40 da CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Bons estudos!
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Na lei 8112/90 os dispositivos sobre aposentadoria são diferentes dos que estão no texto constitucional...
fico perdida quando respondo questões como essa sem saber o que considerar. ¬¬'
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O x da questão foi - Após 10 anos de serviço público e 05 no cargo. - CORRETA, claro além de cumprir os outros requisitos conforme a lei.
E NÃO - 10 anos de serviço público ou 05 anos de serviço público.
A e D - dão pra confundir legal!!
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Letra A - Exemplificando
Funcionário trabalhou 25 anos na iniciativa privada contibuindo ao INSS, passou em concurso e trabalhou mais 10 anos como estatutário, totalizou 35 anos de contribuição e tendo atingido 60 anos poderá aposentar com proventos integrais, onde o montante que ultrapassar o teto do INSS será taxado
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Pra mim não tem item certo pois na lei atualizada tem 65 anos homem e 60 mulher...
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É da alínea b que você se refere Liliane Siqueira?
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime
de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio fnanceiro e atuarial e o disposto neste artigo. (EC no 3/93,
EC no 20/98, EC no 41/2003, EC no 47/2005 e EC no 88/2015)
§ 1o Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo
serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fxados na forma
dos §§ 3o e 17:
III , b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Filtrei por lei 8112, mas tá me parecendo CF.
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Apenas a alternativa A responde à questão, gente: pelo art. 186 da lei 8112 já dá pra eliminar as alternativas B e C. Sobre o tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público é o art. 40, §1º, I da CF fala sobre isso e nesse quesito ele não diferencia homens e mulheres.
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Qnto à aposentadoria (para responder questões):
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>>> CF/88, modificado pela EC nº20, de 15/12/1998: O que conta é o tempo de contribuição;
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>>> Art.103, Lei nº8112/90: O que conta para aposentadoria é o tempo de serviço;
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Este entendimento está correto? Alguém concorda ou discorda?
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Abraços e bons estudos!
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Se não cita a Le i nº8112/90, o que vale é a Carta Magna! Sendo assim, a questão deveria ser anulada, pois as prerrogativas inerentes à aposentadoria voluntária contempla, além do disposto, 5 anos de exercício NO CARGO onde se dará a aposentadoria!
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Peço que por gentileza que INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!!!
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O gabarito definitivo dá como alternativa A!
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APOSENTADORIA MODALIDADE REQUISITOS PROVENTOS
REGRA GERAL VOLUNTÁRIA H – 60 idade, 35 anos de tempo contribuição
(Art.40, §1º, III, a da CF/ 88) M – 55 idade, 30 anos de tempo de contribuição Integrais
POR IDADE H – 65 anos de idade
(Art.40, §1º, III, b da CF/88) M – 60 anos de idade Proporcionais
ESPECIAL Requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 5 anos
(Art. 40, §5º, da CF/88) * para o professor (educação infantil e ensino fundamental e médio) Integrais
H – 55/ 30
M – 50/25
*** Para TODOS esses tipos de aposentadoria é necessário ter: 10 anos no Serviço Público e 5 anos no cargo
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CF/88, Art. 40, §1º:
Inciso III. Aposentadoria Voluntária do Servidor Público:
--- > desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e
--- > 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Obs.: A base para o calculo de aposentadoria vai depender do tempo de contribuição em ambos os regimes, função da Lei nº 10. 887 de 2004.
Inciso III. Condições para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público:
a) Critério de Idade e Contribuição. Com proventos Integrais (Obs.: EC 41 de 2003 e, em seguida, a Lei nº 10.887 de 2004):
a.1) Servidor Homem --- > 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.
a.2) Servidor Mulher --- > 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher;
b: Critério de cálculo com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:
b.1) Servidor Homem --- > 65 (sessenta e cinco) anos de idade
b.2) Servidor Mulher --- > 60 (sessenta) anos de idade, se mulher
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Os proventos não seriam proporcionais?
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GAB: A
Faltou ressaltar que deverá possuir 5 anos na mesma função e que professores terão estes tempos reduzidos em cinco anos, salvo professores universitários.
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Questão atualmente desatualizada.
Emenda Constitucional 103
§ 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:
I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;