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Letra (c)
O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
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Gabarito: (C)
A) Atuação do administrador tendo em vista a conveniência e oportunidade nos limites da lei ( no caso ele ultrapassou o limite)
B) A anulação esta mais relacionada a um ato ilegal ou ilegítimo, no caso tem que se atentar ao enunciado da questão, uma vez que pergunta a característica do ato (excesso de poder) e não a sua possível consequência (anulação).
C) Resposta correta, uma vez que o administrador atuou além da sua competência legal, pois ele teria dentro da lei o poder de punir um servidor, porém, não na modalidade da pena física.
D) Desvio de poder é o uso indevido que o agente público faz do poder para atingir fim diverso do que a lei lhe confere. A finalidade era a punição, não havendo o que se falar em desvio, apenas em excesso.
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Letra: C
Abuso de poder: Excesso de poder e Desvio de poder
Excesso de poder: Quando o agente atua fora de sua esfera de competência.
Desvio de poder: O agente usa o ato para atender finalidade diversa da prevista no ordenamento.
O agente praticou ato não previsto no ordenamento jurídico, portanto praticou excesso de poder.
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Excesso de poder, visto que ele tinha competência para punir, mas não punição de forma física (conforme a questão diz que não estava prevista em lei).
Desvio de poder é se ele utilizasse outro fim para a conduta.
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GABARITO C
ABUSO DE PODER
O abuso de poder se divide em duas espécies:
Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
Hely Lopes Meirelles diz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."
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OUTRAS QUESTÕES PARA AJUDAR A ENTENDER O ABUSO DE PODER
CESPE/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. C
(CESPE/DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO/2012) O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em excesso de poder. C
(CESPE/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO/2007) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência. C
(CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2013) Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade. E* Neste caso, seria excesso de poder
(CESPE/BACEN/TÉCNICO/2013) O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder. C
(CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2014) Incorre no vício de desvio de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada. E* excesso de poder
(CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2013) Caracteriza-se excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, se o agente público, no exercício de sua competência, atua afastando-se do interesse público. E* caracteriza-se desvio de finalidade...
(CESPE/POLICIA FEDERAL/DELEGADO DE POLICIA/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. E* excesso de poder
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Se o administrador agiu com excesso de poder, atingiu a competência, se ele não tinha competência, quem teria? Para pagar flexão??? Só militar.
Questão fraca, que não testa conhecimento. Ato do administrador atigiu a ridicularidade, ato anulável fácil e com um PAD.
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Não entendi essa letra C.
Existe o abuso de autoridade?
Havia descartado essa alternativa pois até onde tinha estudado não encontrei essa expressão.
O que vi foi como o Daniel falou:
ABUSO DE PODER
O abuso de poder se divide em duas espécies:
Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
O certo seria, abuso de poder por excesso de poder??
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O abuso de PODER/ Autoridade é gênero e tem como espécies: o EXCESSO e o DESVIO de poder.
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Pessoal
Eu tbm errei a questão e descobri onde errei. Trata-se de excesso de poder pq como diz a própria questão é uma pena "que obviamente não está em lei", então mesmo o ministro do STF decidindo por essa pena, estaria excedendo sua competência pq simplesmente ela não está prevista em lei para que nenhuma autoridade a ponha em prática. Causa uma confusão com desvio de finalidade, por também não ser, obviamente, a finalidade do bem coletivo, mas é, majoritariamente um caso de excesso de poder. Espero ter ajudado.
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LETRA C CORRETA
O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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Gabarito: C
Comentários:
Os atos das autoridades e dos agentes em geral devem ser legítimos, legais e morais para que não sejam invalidados, , colimando em qualquer espécie, aos interesses públicos da coletividade.
O mau uso do poder, de modo desproporcional, ilegal ou sem atendimento ao interesse público constitui o abuso de poder / autoridade, que pode ocorrer de 2 maneiras:
1. O agente atua fora dos limites de sua competência; (excesso de poder)
2. O agente, ainda que dentro de sua competência, afasta-se do
interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo. (desvio de poder ou de finalidade)
Sendo assim, o que temos na questão?
c) abuso de autoridade, na modalidade excesso de poder.
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Neste caso, a autoridade pública que incorreu neste vício de poder, excedeu seu CÍRCULO DE PODER, ao empregar sanção não outorgada à sua competência.
A QUESTÃO TRAZ PEGADINHA INTERESSANTE AO EXEMPLICAR O PODER FORA DA COMPETÊNCIA QUE NA VERDADE NÃO COMPETE A NINGUÉM.
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O caput da questão me parece um pouco estranho. Quando diz “que obviamente não estaria prevista em lei”, presume-se que seja a pena que está incompatível com o ordenamento. Onde vocês enxergam que o servidor agiu com excesso de poder? Pelo que foi dito na questão, a interpretação que se faz é que ele tinha a competência para tanto, mas que a pena foi desviada. Enfim, complicado.
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ABUSO DE PODER ( GÊNERO )
DESVIO DE PODER EXCESSO DE PODER
NÃO RESPEITA A FINALIDADE DA LEI.COMPETÊNCIA TEM A VER VAI ALÉM DA COMPETÊNCIA,SEM SE QUER POSSUIR COM PODER E NÃO PODER FAZER COMPETÊNCIA PARA TANTO
------>>>QUALQUER UMAS DESTAS FORMAS TORNA O ATO INVÁLIDO
GABA C
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Excelente questão ! Apura o raciocínio jurídico.
MAS, infelizmente, a Banca pecou no Gabarito... VIDE Q631769 Q693319 a aplicação de punição administrativa submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas.
A assertiva da questão queria saber sobre o princípio da LEGALIDADE; o USO do poder está correlacionado a tipicidade em decorrência do LIMITE das prerrogativas conferidas à Administração Pública que ESTÃO NA LEI. Pois, extrapola os limites da sua competência, desde que haja presivão legal para tanto. Pena FÍSICA, ainda não temos rsrsrs
AINDA NÃO EXISTE PENA FÍSICA para servidor. Portanto, o ato é INVÁLIDO e INEXISTENTE, não há que se falar em excesso, e nem em abuso.
Abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:
RETIRA TOTAL: DESVIO de FINALIDADE ou PODER: FOGE O INTERESSE PÚBLICO.
RETIRA PARCIALMENTE - EXCESSO de PODER: VISA O INTERESSE PÚBLICO.
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Gabarito C.
modalidade excesso de poder.
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Abuso de Poder
↘
modalidade desvio de poder (ou desvio de finalidade).
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"Persistência e determinação são as armas da aprovação."
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so nao marquei a C porque nunca li no meu material nada a respeito desse termo abuso de autoridade, só vi abuso de poder, achei que era pegadinha
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não tem como anular uma sanção física após ter sido praticada.
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Seria crime, penalmente preseguível, tanto pelo abuso de autoridade como, se for confirmado, pelo crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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A finalidade da sanção disciplinar era punir. Ou seja, a finalidade era uma só e não foi desviada. Contudo, excedeu a competência do referido ato administrativo ao aplicar sanção física.
Logo, houve excesso de poder.
Gabarito, "C".
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Cabe mencionar que, em determinadas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder, em ambas modalidades (excesso e desvio), resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade.
As condutas que configuram abuso de autoridade estão descritas na lei (artigos 3º e 4º da lei) . Nos expressos termos da lei, "o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal (art. 6º).
art.6 § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
CITAÇÃO DO LIVRO DE MAVP, pg 313, do livro Direito Administrativo Descomplicado (26ª edição)
ATENÇÃO: a lei 4898/65 será revogada em breve pela lei 13.869/2019 (inclusive o prof Marcio cavalcante do DOD está comentando no instagram a lei todinha... mas depois, ele disse que vai publicar também no site do DOD)
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A terminologia abuso de autoridade é errada.
Abuso de autoridade são tipificações específicas que normalmente estão voltadas a alguma restrição de liberdades individuais ()crença, filiação, locomoção, etc)
Nem tudo o que é abuso de poder pode ser enquadrado como abuso de autoridade, mas todo abuso de autoridade pode ser enquadrado como abuso de poder???.
Aguardo novo comentário.
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O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. ... No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
Abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Constitui-se "abuso de autoridade" quando uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião, a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional (incluído pela Lei nº 6.657, de 5 de junho de 1979).
O abuso de autoridade levará seu autor à sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde advertência até à exoneração das funções, conforme a gravidade do ato praticado.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11251/Abuso-de-autoridade-caracterizacao
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EXCESSO DE PODER: vício de competência ou de proporcionalidade, ou seja, vai além de sua própria competência, pode ser passível de convalidação. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos (desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).
BIZU é CEP- COMPETÊNCIA- EXCESSO DE PODER.
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