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ID
1865521
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a “teoria do órgão”, entende-se que a vontade da pessoa jurídica manifesta-se por meio dos agentes que compõem os órgãos de sua estrutura. Levando-se em conta essa teoria, a vinculação da vontade do órgão e agente se dá mediante

Alternativas
Comentários
  • Teorias Explicativas da relação Agente Público x Pessoa Jurídica:

    a) Teoria do Órgão ou da Imputação Volitiva - aqui, o agente público, quando da prática de um ato administrativo, manifesta tão somente a vontade da pessoa jurídica que pertence, confundindo sua vontade com a vontade desta. 

    b) Teoria da Representação - aqui, vislumbra-se duas pessoas distintas - agente público e a Administração Pública - sendo que a Administração Pública manifesta sua vontade representada pelo Agente Público. 

    c) Teoria do Mandato - a Administração Pública seria a mandante e o agente público o mandatário. O agente manifesta a vontade da Administração por meio de um Mandato.

    d) Teoria da Delegação - a Administração Pública seria a Delegante o agente público o Delegado. 

  • Dica: Normalmente, quando se fala em VONTADE do agente ou do órgão, está-se diante de imputação

  • De acordo com Hely Lopes Meirelles, os órgãos públicos são “centros de competência instituídos
    para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa
    jurídica a que pertencem.

  • A questão trata da Teoria da Imputação Volitiva ou Teoria do Órgão.

    Cabe ressaltar que tal concepção doutrinária deu origem à Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, que é outro tema importante tratado pelo Direito Administrativo.  

  • Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, pg 70:

    "Não se confunda, portanto, a IMPUTAÇÃO da atividade funcional do órgão à pessoa jurídica com a representação desta perante a Justiça ou terceiros: a IMPUTAÇÃO é da atuação do órgão à entidade a que ele pertence; a representação é perante terceiros ou em juízo, por certos agentes.
    Não há entre a entidade e seus órgãos relação de representação ou de mandato,  MAS SIM DE IMPUTAÇÃO, porque a atividade dos órgãos identifica-se e confunde-se com a da pessoa jurídica."

  • GABARITO A 

     

    BONS ESTUDOS

  • A principal característica da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica que eles integram.

  • Gabarito: A Trata-se da IMPUTAÇÃO VOLITIVA, cujo o seu exercício cabe aos agentes subordinados, que executam a vontade do seu superior hierárquico. Trata-se da manifestação imaterial que transforma o agente em instrumento do Órgão Estatal, conforme diz o enunciado.
  • Teorias Explicativas da relação Agente Público x Pessoa Jurídica:

    a) Teoria do Órgão ou da Imputação Volitiva - aqui, o agente público, quando da prática de um ato administrativo, manifesta tão somente a vontade da pessoa jurídica que pertence, confundindo sua vontade com a vontade desta. 

    b) Teoria da Representação - aqui, vislumbra-se duas pessoas distintas - agente público e a Administração Pública - sendo que a Administração Pública manifesta sua vontade representada pelo Agente Público. 

    c) Teoria do Mandato - a Administração Pública seria a mandante e o agente público o mandatário. O agente manifesta a vontade da Administração por meio de um Mandato.

    d) Teoria da Delegação - a Administração Pública seria a Delegante o agente público o Delegado

  • TGO>  Teoria geral do orgão. o agente é imputado à pessoa jurídica do órgão.

  •  O agente é imputado à pessoa jurídica do órgão

    O mesmo que  Imputação Volitiva: Faz somente a vontade da pessoa que a pertence 

  •  A letra A está correta, pois Hely Lopes Meirelles após conceituar Órgãos Públicos, traz a seguinte observação em nota de rodapé: "as pessoas jurídicas expressam a sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas humanas), na forma de sua organização interna. O órgão é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade".

    GABARITO A

  • Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, com a teoria do órgão 

    “substitui-se a ideia de representação pela de imputação”. Ao invés de 

    considerar que o Estado outorga a responsabilidade ao agente, passou-se 

    a considerar que os atos praticados por seus órgãos, através da 

    manifestação de vontade de seus agentes, são imputados ao Estado. “O 

    órgão é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações 

    de vontade são consideradas como da própria entidade”.

    Deve-se notar, contudo, que não é qualquer ato que será imputado 

    ao Estado. É necessário que o agente que pratica o ato esteja agindo 

    conforme a lei ou que, pelo menos, o ato revista-se de aparência de ato 

    jurídico legítimo e seja praticado por alguém que pareça ser um agente 

    público (funcionário de fato). Com efeito, o cidadão comum não tem 

    condições de verificar se o agente público foi investido regularmente no 

    cargo ou se ele está agindo dentro de sua esfera de competência. No 

    caso, basta a aparência da investidura e o exercício da atividade pelo 

    órgão competente para que, em nome dos princípios da boa-fé, da 

    segurança jurídica e da presunção de legalidade dos atos administrativos, 

    a conduta seja imputada ao Estado.



    "Chuck Norris consegue dividir por zero"

  • gb a

    pmgooo

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  • Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Nesse caso, a vinculação da vontade do órgão e agente se dá mediante IMPUTAÇÃO.

  • imputação volitiva

  • De acordo com a teoria do órgão ou imputação, o agente age em nome do órgão e toda sua conduta é imputada ao órgão, é a teoria aplicada atualmente.