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a) CC, Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
b) CC, Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
c) CORRETA. CC, Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
d) CC, Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.
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Ratificar e retificar são palavras parônimas (possuem grafia e pronúncia quase idênticas, mas significados diferentes). Por esse motivo, é frequente serem confundidas por muitas pessoas.
Ratificar significa confirmar, reafirmar, comprovar ou validar algo. O sentido será sempre de confirmação, aprovação ou concordância.
Ex: Pode o mandante ratificar ou impugnar os atos praticados em seu nome sem poderes suficientes.
Retificar tem vários sentidos e depende do contexto em que é empregado. É mais comumente usado no sentido de corrigir ou emendar, de voltar atrás em alguma declaração mencionada anteriormente. O termo é derivado de "reto", ou seja, tem o sentido de alinhar, endireitar.
Ex: É preciso retificar o terceiro parágrafo do contrato.
Fonte: http://www.significados.com.br/ratificar-e-retificar/ (com pequenas adaptações)
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A- O mandato tem natureza judica não solene ou seja são admitidos o mandato tácito e o verbal (CC, art. 656), malgrado a afirmação constante do art. 653, segunda parte, de que “a procuração é o instrumento do mandato”.
B- Em regra, o mandato é celebrado no interesse do mandante, que, por esse motivo, pode revogá-lo a qualquer tempo. Nada impede, todavia, que as partes estipulem a irrevogabilidade.
C- O mandatário deve agir em nome do mandante, dentro dos poderes conferidos na procuração. Se excedê-los, ou proceder contra eles, reputar-se-á “mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos” (CC, art. 665). Mas o mandante pode impugná-los, pois o excesso será anulável. A ratificação valida o ato, fazendo com que os seus efeitos retroajam à data em que foi praticado (art. 662, parágrafo único).
D- O mandatário deve Prestar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja(CC, art. 668).
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O correto seria ratificar e não retificar conforme art. 662 CC:
Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
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Se a C está incorreta, nao há nenhuma alternativa certa! porque o mandante nao pode retificar...
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Seria "Ratificar"
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Incrível como os examinadores usam uma palavra no lugar de outra (retificar/ratificar)... teve uma questão da magistratura do TJ-PR que aconteceu isso também... hahaha
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CC:
a) Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
b) Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
c) Art. 662.
d) Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.
OBS:
Retificar = corrigir.
Ratificar = confirmar.
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* Seria rAtificar, que possui o sentido de CONFIRMAR, distinto do significado de rEtificar. Não há alternativa correta.
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LETRA C CORRETA
CC
Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
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S/ MANDATO = Ineficaz
EXCEDER PODERES = Gestor de negócios
CONTRARIAR INSTRUÇÕES = Obriga mandante.
Fonte: Arts. 662, 665, 673, 679.
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a) Não se admite mandato tácito.
FALSO- Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
b) Não se admite mandato irrevogável.
FALSO - Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
(e a revogação é uma das formas para que se tenha a cessação do mandato, como visto no artigo 682)
c) Pode o mandante retificar ou impugnar os atos praticados em seu nome sem poderes suficientes.
VERDADEIRO
d) O mandatário não é obrigado a transferir ao mandante as vantagens provenientes do exercício do mandato.
FALSO - Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja.