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ID
186553
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à execução trabalhista, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a alternativa 'a'. A questão trata da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, também conhecida como teoria da penetração. Para que ocorra, no âmbito trabalhista, a implementação desta teoria, o TST entende ser necessário apenas que os bens da empresa sejam insuficientes para a execução. Portanto, é desnecessário que sócio-gerente conste no título executivo como devedor, bem como, que tenha participado como pessoa física do pólo passivo da reclamação trabalhista na fase cognitiva.

  • a) ERRADA. Independentemente de ter figurado no pólo passivo da reclamação trabalhista, os bens do sócio podem responder pela execução, pois a responsabilidade do sócio é patrimonial (econômica e de caráter processual): "Execução sobre os bens do sócio - Possibilidade. A execução pode ser processada contra os sócios, uma vez que respondem com os bens particulares, mesmo que não tenham participado do processo na fase cognitiva. Na Justiça do Trabalho, basta que a empresa não possua bens para a penhora para que incida a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O crédito trabalhista é privilegiado, tendo como base legal, de forma subsidiária, art. 18 da L. 8.884/94 e CTN, art. 135, caput e inciso III, c/c o art. 889 da CLT". (TRT 3ª R. - 2ª T - AP nº 433/2004.098.03.00-7 - Rel. João Bosco P. Lara - DJMG 9.9.04 - p. 11). Fonte: Mauro Schiavi, LTr., p. 709.

    b) CORRETA. Art. 28 da L. 8.078/90 (CDC): "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houve abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetiva quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração". 

    c) CORRETA. Fundamentação: art. 568, II, CPC.

    d) CORRETA. "AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA DE BEM DE EX-SÓCIO - BENEFÍCIO DE ORDEM - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE BENS DA PESSOA JURÍDICA - ATO CONSTRITIVO - VALIDADE - EXEGESE DOS ARTIGOS 50 e 1.032 DO CC/2002, artigo 28 DO CDC, ARTIGOS 591, 592, II, E 596 DO CPC - Não havendo bens da empresa, nem de seus sócios atuais, suscetíveis de penhora, tem-se por válida a constrição havida sobre bem de propriedade de ex-sócio, porquanto este permanece responsável pelos débitos contraídos pela empresa da qual participou, independentemente de ter praticado atos de gestão, por força da adoção do princípio da desconsideração da personalidade jurídica". (TRT-23ª Região, Primeira Turma - AP 00600.2003.051.23.00-6, Rel. Juiz Paulo Brescovici. Julgado em 03/07/2007).
     

    e) CORRETA. Art. 878, CLT.

  • GABARITO : A (Questão desatualizada – Reforma do art. 878 da CLT pela Lei 13.467/2017)

    A : FALSO

    Preenchidos os pressupostos legais, o sócio é responsável secundário pela dívida, pelo que seu patrimônio está sujeito à execução, independentemente de ter figurado no título executivo.

    ▷ CPC. Art. 790. São sujeitos à execução os bens: II - do sócio, nos termos da lei.

    ▷ CLT. Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

    A instauração do IDPJ, inclusive, é expressamente admitida na fase de execução.

    ▷ CPC. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    CLT. Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. § 1.º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (...) II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

    B : VERDADEIRO

    C : VERDADEIRO

    D : VERDADEIRO

    E : FALSO (Julgamento atualizado)

    ▷ CLT. Art. 878

  • Deus é pai quando a questão tem os comentários atualizados do Rodrigo Cipriano!