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Gab. B
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
[...]
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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Gabarito:"B"
Ações declaratórias são aquelas que, visam a declarar a certeza de existência ou inexistência de relação jurídica, ou de autenticidade ou falsidade de documento. De acordo com o NCPC, in verbis:
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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O onus da prova quando se impugnar a:
AU-tenticidade - Onus do AUtor da prova. (ou seja, onus de quem produziu)
FAlsidade - Onus de quem FAla que é falsa.