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ID
186562
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da admissibilidade do recurso de revista, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quanto a letra "e", existe divergência entre o STJ e STF a respeito da matéria:

    No caso, para o STJ não houve prequestionamento, e o problema é seu. Súmula 211 STJ.

    STJ Súmula nº 211. Recurso Especial - Questão Não Apreciada pelo Tribunal A Quo – Admissibilidade. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo".

    A solução é entrar com o recurso especial alegando violação ao art. 535 (embargos de declaração) e peça a nulidade da decisão que não supriu omissão. Se você ganhar essa decisão, os autos descem e o Tribunal será obrigado a se manifestar. E aí então você (se ainda estiver vivo) pode entrar com o recurso especial que era para ter entrado.

    Para o STF, se você entrou com o recurso e o tribunal se calou, a matéria já está prequestionada, pois a parte não pode ser prejudicada por uma não atitude. É um prequestionamento ficto, porque faz de conta que houve prequestionamento. Súmula 356 do STF:

    STF Súmula nº 356 - Ponto Omisso da Decisão - Embargos Declaratórios - Objeto de Recurso Extraordinário - Requisito do Prequestionamento. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
     

    Portanto, para concursos devemos seguir a orientação da Súmula 356 do STF;

  • a) OJ 219 SDI I TST- RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST.

    É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de orientação jurisprudencial do TST, desde que, das razões recursais, conste o número ou conteúdo;

    b) ART 896 CLT. (...)

    Parágrafo 6. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta da Constituição da República.

    d) Súmula 279 TST

    2. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração;

     

     

     

     

  • Em que pese o gabarito, há uma imprecisão na letra "c" que a torna incorreta.

    c) admite-se o recurso de revista de decisão que julgou recurso de agravo de petição, advindo de embargos de terceiro, quando demonstrada a violação direta da Constituição Federal;

    De acordo com a CLT, não basta que a violação seja direta, deve ser LITERAL também.

    Art.896,§2°. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas turmas,em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro,não caberá Recurso de Revista,salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    Contudo,a letra "a" é a mais incorreta.

  • Outro fundamento para o erro da alternativa B:
    Súmula 352, TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. inadmissibilidade. Art. 896, § 6º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 9.957, de 12.01.2000.(Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012 - Res. 178/2012, DJ 13.02.2012)
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
  • Compilando, acrescentando e corrigindo alguns equívocos...

    a) OJ nº 219 da SDI1 - RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST.É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de orientação jurisprudencial do TST, desde que, das razões recursais, conste o número ou conteúdo.
    b) OJ nº 352 da SDI1 - Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. inadmissibilidade. Art. 896, § 6º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 9.957, de 12.01.2000. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
    c) Súmula nº 266 do TST - RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
    d) Súmula nº 297, II do TST - PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO. (...) Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
    e) Súmula nº 297, III do TST - PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (...) Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
  • POSSIBILIDADE A) Cabe Recurso de Revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    1)  derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regionalno seu Pleno ou Turma;

    2)  derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado à SDI do TST;

    3)  derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado à Súmula do TST.

    ..

    POSSIBILIDADE B) Cabe Recurso de Revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de:

    lei estadual;

    Convenção Coletiva de Trabalho;

    Acordo Coletivo;

    sentença normativa, ou

    regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida,

    INTERPRETAÇÃO divergente, na forma da alínea a;

    ..

    POSSIBILIDADE C) Cabe Recurso de Revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de:

    - proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atenção que os Arts 896 §§ 3º ao 6ª foram revogados pela Reforma Trabalhista