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Art. 3
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Gabarito: ERRADO
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Complementando...
(CESPE/TRT17/TÉCNICO/2013) Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura. C
(CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2014) No procedimento licitatório, deve-se zelar pela transparência, salvo quanto ao conteúdo das propostas, que será sigiloso até a sua respectiva abertura. C
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Questão ilógica. Se as propostas ficassem abertas ao público não haveria competitividade, pois as empresas poderiam olhas as propostas umas das outras e modificaria a sua com o intuito de ganhar a licitação. Tem que haver o sigilo das propostas!
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Marconel, as propostas que ficam em disponibilidades para consulta pública já foram feitas, a publicidade se dá depois que abrem os envelopes já entregues. Não é ilógico.
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Rapaaaaaaaaz, imaginem o caos que seria? Iria ser um tal de licitante concorrente querer saber da proposta.
Sendo o sigilo das propostas tão importante que sua violação é constituída como crime. Ou seja, a violação do sigilo das porpostas deixa em posição privilegiada o concorrente que disponha da informação relativa ao seu conteúdo. Podendo, por exemplo, oferecer um preço menor que outro adversário.
GAB ERRADO
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Errado.
Em regra, até a respecctiva abertuda, a licitação permanece SIGILOSA.
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Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura.
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Art.3°. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
GAB> ERRADA
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Gabarito E.
As Licitações não devem permanecerem em sigilo.
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O conteúdo das proposta devem permanecer em sigilo até o momento da abertura das propostas.
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Princípio do sigilo das propostas.
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RESUMINDO
LICITAÇÃO: Não sigilosa (regra).
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS: Sigiloso, até sua abertura (exceção).
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REGRA: LICITAÇÃO NÃO É SIGILOSA
EXCEÇÃO: deve ser SIGILOSO o conteúdo das propostas enquanto não for aberto
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ERRADA!
OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(CESPE - 2018 - EMAP)
Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.
GAB: ERRADA
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Licitações -- não podem ser sigilosas
Conteúdo das propostas --devem permanecer em sigilo até a abertura
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O conteúdo das propostas é sigiloso, até sua abertura.
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GABARITO: ERRADA
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
§ 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Errado, os licitantes não podem ter acesso ao conteudo das propostas dos outros antes da abertura do pregão.
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As propostas, antes de apresentadas, são documentos privados, logo não se submetem aos princípios administrativos. Depois de apresentadas, tornam-se públicas no momento em que a divulgação das informações não prejudicar os objetivos da licitação (seleção da proposta mais vantajosa).
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O item está ERRADO.
Segundo o princípio da publicidade, os atos da licitação devem ser públicos e acessíveis a todo e qualquer cidadão. Trata-se de um pressuposto para a fiscalização dos atos praticados no bojo da licitação, permitindo-se o exercício do controle pelos órgãos públicos competentes e pela sociedade, denominado, nesse último caso, de “controle popular ou social”.
Só que não é um princípio absoluto! Segundo determinação legal, o conteúdo das propostas será sigiloso até a sessão pública de sua abertura. Sobre esse assunto, o art. 94 da Lei define como crime: “devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo”.
Dessa forma, é possível afirmar que determinados atos e fases em processos licitatórios serão resguardados pelo sigilo: as propostas são sigilosas, até o momento de abertura, quando passarão também a ser do conhecimento de todos, ou seja, públicas.
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Gabarito: Errado
Por que está errado?
Porque os atos do procedimento de licitação serão públicos, mas os conteúdos da proposta não.
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ERRADO
(regra) A licitação é PÚBLICA
(exceção) Sigilo no conteúdo das propostas das empresas licitantes
(até o momento da abertura dos envelopes)
(a ser feita em conjunto por todos os concorrentes, em sessão pública)
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(CESPE) Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura. (CERTO)